Peça fatura em tudo e receba o máximo no IRS
Pagar menos IRS ou ter um reembolso maior. É esse o grande desejo da maioria dos contribuintes todos os anos. Mas muitas vezes deixamos passar as faturas mais pequenas ou o pagamento que achamos que não conta. Na verdade, além de a fatura com número de contribuinte (NIF) garantir os devidos impostos – o que beneficia os portugueses em geral -, todos os cêntimos contam para um menor pagamento ou um maior reembolso. Tenha em atenção os prazos e não se esqueça de todas as despesas que entram para o IRS.
Que despesas garantem dedução?
Não são apenas a saúde, a educação, a habitação ou os restaurantes que permitem deduzir despesas no IRS. Gradualmente o Governo acrescenta produtos ou atividades, pelo que quanto mais faturas pedir com o NIF, mais reembolso vai ter depois. Veja a lista das principais despesas dedutíveis em baixo.
1. Saúde – Pode deduzir 15% das despesas de saúde, até 1.000€ por agregado familiar. Aqui entram consultas, tratamentos, intervenções cirúrgicas, medicamentos ou aparelhos para os dentes e óculos, entre outros. Só contam as que tenham IVA abaixo de 23%, a não ser que tenham sido prescritas por um médico. E aqui é possível incluir algumas despesas de natação.
Dica: Sempre que comprar medicamentos na farmácia que tenham sido receitados pelo médico, guarde bem o talão e a receita. No e-fatura essas despesas de saúde ficam normalmente pendentes, podendo introduzir manualmente os valores taxados a 23% se estiverem associados a uma receita. |
2. Educação – Por cada filho pode deduzir 30% das despesas de educação, até 800€. Se tiver um ou mais filhos a estudar longe de casa (50km), o limite sobe para 1.000€, desde que 200€ pelo menos sejam referentes a alojamento. Também a percentagem pode subir – para 40%, até 1.000€ – caso a família resida no interior do país. Manuais, mensalidades de escolas do berçário até à universidade, alimentação escolar e alojamento são as principais despesas a incluir. O IVA é um bom ‘ajudante’ para saber o que entra ou não no IRS: o que tiver a taxa máxima, 23%, não conta.
Dica: Se comprar manuais escolares num supermercado, peça fatura em separado para introduzir essa despesa no e-fatura. Tente comprar outro material nas papelarias das escolas, onde o IVA é inferior, que depois pode colocar como despesa no IRS. |
3. Habitação – Podem ser deduzidos no IRS 15% dos encargos com rendas, até um máximo de 502€ (ou 800 euros para agregados com baixos rendimentos). Esse valor sobe para 1.000€ no caso de famílias que se tenham mudado para o interior do país. Também os juros com crédito à habitação permitem dedução de 15% – apenas créditos anteriores a 2012 que não tenham sido transferidos para outra instituição entretanto -, com um limite de 296€, que sobe para 450€ nos rendimentos mais baixos.
Dica: Se mudou de casa para o interior do país recentemente, pode deduzir no IRS 1.000€ em despesas com rendas, durante três anos. Mas apenas se for a sua residência permanente e se a morada fiscal já tiver sido alterada. |
4. Dedução do IVA – É aqui que as ‘migalhas’ podem compensar. Ao pedir fatura com número de contribuinte, pode deduzir 15% do IVA pago em despesas relacionadas com vários setores de atividade, até ao limite global familiar de 250€:
- Restauração e alojamento
- Reparação de automóveis
- Reparação de motociclos
- Cabeleireiros
- Veterinários
- Passes mensais de transportes públicos (dedução de 100% do IVA neste caso)
Numa despesa de 15€ em que o IVA pago seja 3,45€, por exemplo, estamos a falar de apenas 52 cêntimos de dedução. Parece pouco, mas multiplicado por todas as despesas do mesmo tipo ao longo de um ano e pelos vários setores, conseguirá uma dedução ou reembolso maior.
Dica: Se for ao ginásio em 2021, lembre-se que essa despesa – bem como o ensino desportivo e a atividade de centros recreativos – também vai poder ser deduzida no ‘pacote’ dos 15% de IVA do próximo ano. Vai ser o novo ícone do portal e-fatura. |
5. Despesas gerais – Na prática, todas as compras ou pagamentos que não se enquadram nas deduções específicas, são agregadas numa dedução global de ‘despesas gerais familiares’. Estamos a falar, por exemplo, de contas de água ou energia, telecomunicações, supermercado, combustíveis, vestuário, eletrodomésticos… Podem ser deduzidos 35% destes gastos, até ao limite de 250€ por contribuinte efetivo, 500€ por casal. E nas famílias monoparentais há uma majoração para 45% e 335€.
Dica: Este acaba por ser um limite fácil de atingir, tendo em conta todas as despesas do dia a dia que engloba. Tenha em atenção que algumas faturas, como as de supermercados, ficam quase sempre pendentes no e-fatura. Tem de ir ao site associar esse valor às despesas gerais. |
6. Lares e pensões de alimentos – Encargos com lares de idosos também podem ser abatidos no IRS, 25% da despesa total, até ao máximo de 403,75€. Já as pensões de alimentos a crianças – tenham sido pagas por decisão judicial ou por acordo mútuo -, podem igualmente ser deduzidas, em 20% do seu valor anual.
7. Benefícios dos PPR – O benefício fiscal de 20% é uma das principais razões para a subscrição de Planos Poupança Reforma, estando os limites de dedução na declaração de IRS definidos há vários anos:
- 400€ para quem tenha menos de 35 anos e tenha investido 2.000€ pelo menos
- 350€ entre os 35 e os 50 anos, para um investimento de 1.750€
- 300€ a partir dos 50 anos, desde que tenha investido 1.500€ no mínimo
Não se esqueça:
- Peça sempre fatura com o NIF, para ter o máximo proveito na declaração de IRS. Pode até imprimir um cartão através do e-fatura para mostrar nas lojas: garante confidencialidade, evita erros ou perdas de tempo em locais com ruído.
- Tenha atenção aos prazos. Se mudou de morada, houve uma morte na família ou teve um filho no ano anterior, entre outros, confirme ou acrescente essa informação no Portal das Finanças até 15 de fevereiro.
- Não precisa de guardar em casa as faturas que aparecem automaticamente no Portal das Finanças. No entanto, se introduzir manualmente uma despesa, deve guardar esse documento em papel durante quatro anos.
- Além de cada tipo de dedução ter um limite máximo, há também um teto global que se aplica ao agregado familiar, e que depende dos rendimentos e do número de filhos ou dependentes. Para rendimentos anuais entre 7.112€ e 80.882€ a dedução varia entre 2.500€ e 1.000€. Já no último escalão de IRS, que começa nos 80.882€, a dedução máxima de despesas fixa-se em 1.000€.
Já sabe tudo sobre as despesas que podem entrar no IRS, mas não se esqueça também dos rendimentos que não são salários. Conheça os investimentos que tem de apresentar e saiba o que pode acontecer quando não diz a verdade ao Fisco. Tenha também cuidado com emails falsos que parecem vir da Autoridade Tributária, que são mais comuns quando se aproximam os prazos do IRS.