Rescisão do contrato de trabalho: o que deve saber
A rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador pode acontecer por boas razões – porque vai mudar para um emprego melhor – ou por razões menos positivas, como o facto de a empresa não estar a cumprir os seus deveres.
Independentemente da situação, se vai despedir-se do seu emprego atual, é fundamental saber quais os passos a dar, quais os direitos que tem e o que fazer para não perder esses direitos. Também é importante conhecer os deveres, nomeadamente qual a antecedência com que tem de entregar a carta de despedimento.
O que é a rescisão do contrato de trabalho?
A rescisão de um contrato de trabalho pode ocorrer por iniciativa do empregador, do trabalhador ou por mútuo acordo.
Quando a decisão parte do empregador, só é possível nas seguintes situações
- caducidade: quando o contrato termina ou o trabalhador entra na reforma;
- despedimento por facto imputável ao trabalhador
- despedimento coletivo
- despedimento por extinção de posto de trabalho
- despedimento por inadaptação
Existem também casos em que a rescisão é feita por revogação, ou seja, em que as duas partes (empregador e trabalhador) decidem que não querem manter o vínculo, sem que seja necessário dar qualquer justificação para essa situação.
A rescisão também pode ocorrer por iniciativa do trabalhador, com ou sem justa causa. As regras são diferentes para cada caso.
Rescisão por iniciativa do trabalhador com justa causa
A rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador quando existe justa causa chama-se resolução. A lei (o Código do Trabalho) determina que, quando há justa causa, o trabalhador pode fazer cessar imediatamente o contrato.
Perante a lei existe justa causa quando o empregador tem alguns comportamentos ilegais ou prejudiciais ao trabalhador. Assim, há justa causa para a rescisão do contrato de trabalho e direito a indemnização nos seguintes casos:
- falta culposa de pagamento pontual da retribuição; se o ordenado está em atraso há 60 dias ou quando o empregador, a pedido do trabalhador, declare por escrito que não prevê pagar os valores em falta dentro deste prazo;
- prática de assédio por parte por representante da entidade empregadora ou de outros trabalhadores;
- Aplicação de uma sanção abusiva;
- falta culposa em termos de segurança e saúde no trabalho;
- ofensa à integridade física ou moral, liberdade, honra ou dignidade do trabalhador;
- lesão culposa de interesses patrimoniais sérios do trabalhador.
É possível rescindir o contrato com justa causa, mas sem direito a indemnização nestes casos:
- cumprimento de obrigações legais que sejam incompatíveis com a continuação no trabalho;
- existir uma alteração considerada “substancial e duradoura” das condições de trabalho;
- falta não culposa do pagamento pontual da retribuição;
- a empresa passa para outra entidade, mas o trabalhador não quer trabalhar para o novo empregador.
Como rescindir com justa causa?
Mesmo existindo justa causa e possibilidade de rescisão imediata, o trabalhador tem o dever de comunicar ao empregador a resolução de contrato, apresentando uma justificação dos motivos que levaram à sua saída.
O prazo para fazer esta comunicação é de 30 dias após ter tomado conhecimento ou terem ocorrido os factos. No caso dos salários em atraso há mais de 60 dias, tem de fazer a comunicação no prazo de 30 dias a partir do segundo mês em falta.
A lei prevê também que o empregador possa exigir que a assinatura do trabalhador na comunicação seja reconhecida por um notário. Neste caso, entre a data do reconhecimento e a da cessação do contrato não podem passar mais de 60 dias.
Quais são os direitos ao rescindir por justa causa?
A rescisão de contrato de trabalho por justa causa dá direito a uma indemnização que varia entre 15 e 45 dias do salário base e diuturnidades por cada ano de antiguidade. O montante depende do salário e do grau da ilicitude do comportamento do empregador, mas não pode ser inferior a três meses de retribuição base e diuturnidades.
O Código do Trabalho admite que os valores sejam superiores se o trabalhador tiver sofrido danos patrimoniais e não patrimoniais de montante mais elevado.
O trabalhador tem ainda direito a receber a retribuição de férias e respetivo subsídio correspondente a férias vencidas e não gozadas, bem como os proporcionais ao tempo de serviço prestado nesse ano.
Em relação ao subsídio de Natal, tem a receber o valor proporcional ao tempo de serviço prestado nesse ano. Por exemplo, se trabalhou seis meses, tem direito a metade do subsídio.
Se a rescisão por iniciativa do trabalhador tiver ocorrido com justa causa, considera-se que existe desemprego involuntário, pelo que tem direito ao subsídio de desemprego.
O empregador pode contestar?
Sim. A lei permite que o empregador intente uma ação judicial no prazo de um ano após a resolução do contrato. Se o tribunal entender que não existem provas para a justa causa na resolução do contrato, a empresa tem direito a uma indemnização pelos prejuízos causados.
Rescisão por iniciativa do trabalhador sem justa causa
A rescisão do contrato de trabalho sem justa causa (a chamada denúncia do contrato) não dá direito a indemnização nem a subsídio de desemprego.
Neste caso, é obrigatório fazer um aviso prévio, por escrito. A antecedência desta comunicação depende da antiguidade:
- 30 dias: até dois anos de antiguidade;
- 60 dias: mais de dois anos de antiguidade;
- Se for um contrato a termo (a prazo), o prazo mínimo é de 30 ou 15 dias, consoante a duração do contrato seja de pelo menos seis meses ou inferior.
Os prazos para os avisos prévios podem ser alterados para um máximo de seis meses se estiverem em causa trabalhadores com cargos de administração ou direção ou com funções de representação ou de responsabilidade. No entanto, este prazo deve constar do contrato de trabalho ou de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (o acordo coletivo de trabalho, acordo de adesão e decisão de arbitragem voluntária).
Rescindir o contrato sem justa causa e sem aviso prévio implica que o trabalhador indemnize a empresa. O valor da indemnização é igual ao salário base e diuturnidades correspondentes ao período em falta, mas pode ainda ter de pagar uma indemnização pelos danos que causou ao não fazer aviso prévio.
As pessoas com estatuto de vítima de violência doméstica não têm de cumprir os prazos para os avisos prévios.
Quais os direitos se rescindir sem justa causa?
A rescisão do contrato de trabalho sem justa causa não dá direito a indemnização, mas o trabalhador tem de receber os valores relativos a dias de férias não gozados do ano anterior e no ano de cessação, bem como os respetivos subsídios.
Tem ainda direito ao subsídio de Natal referente ao ano de cessação, na proporção dos meses que trabalhou.
É possível sair sem aviso prévio?
A possibilidade de rescindir sem aviso prévio só é dada às vítimas de violência doméstica. Na rescisão com justa causa, embora não seja necessário aviso, tem de existir uma comunicação a explicar o motivo da resolução do contrato.
Por isso, é importante cumprir as regras. Caso contrário, o empregador pode acusar o funcionário de abandono do trabalho, o que implica que o trabalhador tenha de pagar uma indemnização.
De acordo com a lei, considera-se que um trabalhador abandonou o trabalho se este se ausentar e ocorram factos que mostram que não tem intenção de voltar. Por exemplo, se esvaziar a secretária ou o cacifo. Se este estiver ausente pelo menos 10 dias úteis seguidos, sem apresentar qualquer justificação, também se entende que existiu abandono.
Perante esta situação, o empregador tem de enviar uma carta registada com aviso de recepção para a última morada conhecida do trabalhador, invocando o abandono.
A lei também permite a denúncia do contrato sem aviso prévio se estiver a decorrer o período experimental. Neste caso, tanto o empregador como o colaborador podem cessar o contrato sem aviso prévio e sem que exista justa causa ou indemnização, exceto nos casos em que exista um acordo escrito que diga o contrário.
É possível anular a cessação do contrato?
Caso se arrependa de ter entregue a carta de despedimento (declaração de cessação do contrato por resolução ou denúncia), é possível revogar essa decisão, desde que a assinatura no documento não tenha sido reconhecida presencialmente por um notário. Neste caso, a anulação pode ser feita até ao 7.º dia seguinte à data em que chegou ao empregador.
A revogação tem de ser feita por escrito, numa carta dirigida ao empregador e, caso não tenha a certeza que a carta vá ser entregue dentro do prazo previsto, será melhor enviá-la por correio registado com aviso de receção.
Para anular o pedido de demissão tem de devolver ao empregador qualquer valor recebido devido à cessação.
Quais os cuidados a ter ao rescindir contrato?
Ao rescindir um contrato de trabalho é essencial cumprir os prazos definidos por lei.
Caso a rescisão ocorra por justa causa, terá de explicar sucintamente as razões que levaram à sua demissão, tendo sempre atenção ao facto de o empregador ter a possibilidade de contestar em tribunal. Por isso, certifique-se que fundamenta bem o pedido.
Em caso de dúvida, contacte a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), entidade que também recebe denúncias de situações relacionadas com assédio e discriminação no local de trabalho, falta de segurança e outras que dizem respeito à legisçação laboral.
A carta de despedimento é um documento obrigatório para a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador. Deve ser curta, clara e cordial, indicando, de forma objetiva, os motivos para a saída, se a rescisão ocorrer com justa causa.
Certifique-se de fazer e guardar pelo menos uma cópia da carta de despedimento e incluir os seguintes dados:
- Nome e cargo da pessoa a quem é dirigida
- Nome e morada da empresa
- Data da assinatura do contrato de trabalho
- Início e duração do aviso prévio
- Data em que deixa a empresa
- Motivos da saída
- Número de dias de férias não gozadas até ao dia da rescisão
- Data
- Local
- Nome
- Assinatura
Conhecer os seus direitos, nomeadamente no que diz respeito à compensação a receber é essencial. Este simulador ajuda a fazer as contas e a perceber qual o montante a que tem direito se avançar para a rescisão.