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O que deve saber sobre o seguro multirriscos

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seguro multirriscos

Quando pede um crédito habitação, o banco exige um seguro multirriscos como condição para lhe conceder o financiamento. Entenda o que é este produto e para que serve exatamente.

O seguro multirriscos é um dos seguros mais subscritos pelos portugueses. Trata-se de um produto destinado a proteger a casa de vários incidentes. Por lei, apenas é obrigatório o seguro de incêndio, mas é frequente que, quando pede um crédito habitação, os bancos exijam a subscrição um seguro multirriscos.

O seguro de incêndio é a componente base do multirriscos e é obrigatória para todos os edifícios em regime de propriedade horizontal, mas, além desta, é possível escolher proteções mais abrangentes.

Quais as coberturas de um seguro multirriscos?

Um seguro multirriscos habitação cobre inúmeros riscos. Por isso, é importante perceber quais as mais relevantes:

  • Incêndio.  É o seguro base e obrigatório. Ficam cobertos os riscos de danos provocados no imóvel por incêndio e abrange as frações autónomas, assim como as partes comuns do edifício tais como o telhado, escadas, elevadores e garagem. O objetivo é, no fundo, proteger o património, pois nem todos os proprietários podem vir a contribuir para a reparação ou reconstrução do prédio em caso de incêndio. Assim, a seguradora fica encarregue de pagar a indemnização necessária, mesmo que os danos tenham ocorrido por ação negligente do segurado.
  • Fenómenos da natureza. Garante o pagamento dos danos causados por tempestades ou pelo choque de objetos projetados pela ação da chuva, neve ou granizo. Também cobre prejuízos de inundações e assegura uma indemnização pelos danos provocados por aluimentos de terras.
  • Fenómenos sísmicos. Esta cobertura protege por prejuízos causados por terramotos, maremotos ou erupções. Portugal está numa zona sísmica e, por essa razão, esta pode ser uma proteção relevante.
  • Danos causados por água. Cobre a reparação dos danos causados por avarias na canalização ou sistemas de esgotos.
  • Furto ou roubo. Garante uma indemnização pelos danos causados aos bens seguros, por furto ou roubo, mesmo que este não tenha sido consumado. Se o cliente permitir a entrada de alguém da sua confiança (como um empregado doméstico ou um familiar) e se for este a praticar o furto ou roubo, esta cobertura está excluída.
  • Riscos elétricos.  Assegura a reparação de danos em equipamentos e instalações elétricas decorrentes de variações de tensão como curto-circuitos.

 Existem ainda outras coberturas adicionais que podem ser contratadas:

  • Privação de uso. A seguradora paga despesas de transporte, guarda de bens e estadia do segurado e família enquanto a casa estiver inabitável.
  • Despesas de substituição de chaves e fechaduras após ocorrer um furto ou roubo.
  • Responsabilidade civil familiar. Cobre danos e lesões corporais ou materiais causados a terceiros pelo tomador, o seu agregado familiar, empregados domésticos ou animais domésticos (com exclusão de cães perigosos ou potencialmente perigosos).
  • Assistência ao lar. Inclui serviços de reparação, manutenção e bricolage de forma gratuita ou com preços mais vantajosos.

Quanto custa o seguro multirriscos?

O prémio do seguro é calculado em função das coberturas que incluir e, por norma, tem associado uma franquia, ou seja, a parte dos prejuízos que, em caso de sinistro, fica a cargo do tomador. O prémio pode ser pago ao semestre, trimestre ou mensalmente. Saiba também que, mediante a construção do imóvel, se as paredes do edifício forem feitas de materiais incombustíveis e existir uma placa a separar os pisos e o telhado, o valor do prémio será mais leve. Em edifícios mais antigos ou com construções menos rigorosas, o risco de propagação de incêndio é maior e o prémio vai refletir isso mesmo. O preço do seguro pode sofrer também um desconto se existirem equipamentos de prevenção contra incêndios ou roubos. 

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Valor de substituição e valor de reconstrução

Se o seu seguro multirriscos cobrir o recheio da casa, em caso de sinistro a seguradora paga um valor de substituição dos bens que tinha no interior da mesma. Este valor é definido quando assina o contrato. Deve então fazer uma avaliação rigorosa e informar a seguradora de todos os bens que tem e do seu valor.

Porém, se o multirriscos cobrir apenas a estrutura do imóvel, o valor que a seguradora paga em caso de sinistro é o valor de reconstrução. Será este o valor que a seguradora lhe dá para fazer a reconstrução caso a habitação fique destruída.  Deve evitar segurar um capital inferior ao real da casa, pois no caso de um sinistro a quantia paga pela seguradora pode não chegar para fazer a reconstrução.

Se a minha casa ficar destruída, qual o valor de reconstrução a que tenho direito?

O valor de reconstrução corresponde ao valor do imóvel e este depende de fatores tais como: a área bruta, a arquitetura, a localização e o valor atual por metro quadrado de um apartamento ou moradia de qualidade médias. No fundo, o valor da reconstrução é o que custaria erguer o imóvel ou a fração de raiz. Os valores referência, por metro quadrado, em 2023, calculados segundo o método tradicionalmente aceite pela esmagadora maioria das seguradoras a operar em Portugal são os seguintes:

  • Na zona I: € 846,63 – representando um aumento de € 16,60 por m2 (€ 830,03 / 2022);
  • Na zona II: € 740,08 – representando um aumento de € 14,51 por m2 (€ 725,57 / 2022)
  • Na zona III: € 670,50 – representando um aumento de € 13,15 por m2 (€ 657,36 / 2022).

Zona I. Compreende os todos os concelhos que são sede de distrito Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, municípios das Regiões Autónomas e também os concelhos de Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Gondomar, Loures, Maia, Matosinhos, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Póvoa de Varzim, Seixal, Sintra, Valongo, Vila do Conde, Vila Franca de Xira e Vila Nova de Gaia.

Zona II. Abrantes, Albufeira, Alenquer, Caldas da Rainha, Chaves, Covilhã, Elvas, Entroncamento, Espinho, Estremoz, Figueira da Foz, Guimarães, Ílhavo, Lagos, Loulé, Olhão, Palmela, Peniche, Peso da Régua, Portimão, Santiago do Cacém, São João da Madeira, Sesimbra, Silves, Sines, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vila Real de Santo António e Vizela.

Zona III. Restantes municípios do continente.

A seguradora pode recusar fazer um seguro multirriscos?

Sim, pode. Imagine que já participou um sinistro nessa habitação para a qual quer agora contratar um seguro multirriscos. Nesse caso, a companhia pode recusar fazer um contrato consigo.

Como escolher o melhor seguro multirriscos?

Uma das coisas mais importantes para escolher o melhor seguro multirriscos habitação tem a ver com a regra proporcional. Dê atenção a este aspeto. Se o capital seguro for inferior ao custo de reconstrução do edifício ou de substituição dos bens, a seguradora só pagará a parte dos prejuízos proporcionais.

O melhor seguro multirriscos habitação é aquele que for mais adequado para si e para a sua carteira. Avalie bem o que precisa e corte no que não necessitar. Mas não abdique da proteção, pois as coberturas adicionais de um seguro multirriscos habitação oferecem uma proteção que protege o futuro, a sua família e os seus bens.