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Tenho dívidas fiscais, posso casar sem implicar o nome da minha futura mulher? dividas minhas continuarem apenas a ser minhas? obrigado

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Contexto da questão

Tenho dívidas fiscais, posso casar sem implicar o nome da minha futura mulher? dividas minhas continuarem apenas a ser minhas? obrigado

Resposta

No artigo 1692º diz: “Dívidas da responsabilidade de um dos cônjuges são de exclusiva responsabilidade do cônjuge a que respeitam:
a) As dívidas contraídas, antes ou depois da celebração do casamento, por cada um dos cônjuges sem o consentimento do outro, fora dos casos indicados nas alíneas b) e c) do nº 1 do artigo anterior; ou seja b) As dívidas contraídas por qualquer dos cônjuges, antes ou depois da celebração do casamento, para ocorrer aos encargos normais da vida familiar; c) As dívidas contraídas na constância do matrimónio pelo cônjuge administrador, em proveito comum do casal e nos limites dos seus poderes de administração;

Simplificando, são da responsabilidade de ambos os cônjuges as dívidas contraídas para pagar as despesas normais da vida familiar, além de outras que tenham sido contraídas por ambos antes ou depois do casamento ou por um deles com o consentimento do outro. Respondem por estas dívidas, em primeiro lugar os bens comuns do casal e, caso sejam insuficientes, os bens próprios de qualquer um dos cônjuges, no regime de comunhão geral e de comunhão de adquiridos. Uma vez que não existem bens comuns no regime de separação de bens, apenas os bens de cada cônjuge respondem pelas suas dívidas. São da responsabilidade exclusiva de um cônjuge as dívidas por ele contraídas sem o consentimento do outro, antes ou depois do casamento, que não respeitem a despesas normais da vida familiar. Por estas dívidas, respondem os bens próprios do cônjuge que contraiu a dívida, bem como a metade que lhe cabe nos bens comuns, situação esta designada de meação. Mesmo sem o consentimento do outro cônjuge, as dívidas contraídas pelo cônjuge administrador em proveito comum do casal são, em regra, da responsabilidade de ambos os cônjuges.

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