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Fiquei viúva e sou herdeira cabeça de casal junto com 2 filhos. Na venda de um bem quem tem que pagar impostos?

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Contexto da questão

Uma pessoa fica viuva e é herdeira cabeça de casal junto com 2 filhos. Na venda de um bem quem tem que pagar impostos? só a mãe ou os 3 herdeiros ? A mãe tem de dividir pelos 3? E se um dos filhos quiser doar esse valor a um familiar, como funciona?

Resposta

Quem recebe uma herança tem de pagar imposto de selo. No entanto, os bens ou valores monetários (como depósitos bancários) a favor do cônjuge ou unido de facto, descendentes (filhos e netos) e ascendentes (pais e avós) estão isentos deste impostos, o que será este o caso. Os restantes beneficiários da herança ou doação, independentemente do grau de afinidade ou parentesco, mesmo os irmãos, pagam 10% sobre os bens recebidos. No caso dos imóveis, acresce 0,8% sobre o seu valor. Se herdar, por exemplo, um apartamento do seu tio com valor patrimonial tributário de 150.000 euros, paga 16.200 euros de imposto de selo (150.000€ × 10%) + (150.000€ × 0,8%).  Assim, é importante salientar que embora os bens recebidos pelo cônjuge, unido de facto, ascendentes e descendentes não pagarem imposto têm de ser declarados ao fisco. O cabeça de casal tem ainda de fazer a relação de bens, para que estes sejam registados. É o caso dos imóveis, como apartamentos, terrenos ou armazéns, e de alguns bens sujeitos a registo, como automóveis ou barcos.  Cabe ao cabeça de casal, neste caso à sua amiga, pagar o imposto dos bens herdados, depois de receber a notificação no domicílio fiscal com o valor.