COVID-19

Estou a trabalhar no estrangeiro, dentro da EU, mas tenho morada fiscal em Portugal. O que é que faço?

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Contexto da questão

Estou a trabalhar no estrangeiro, dentro da EU, mas tenho morada fiscal em Portugal. O que é que faço?

Resposta

Os contribuintes quando alteram a sua residência para o estrangeiro, devem alterar a morada fiscal dentro de 60 dias, portanto, se ainda não o tiver feito convém fazê-lo o mais rapidamente possível. Nesses casos, os não residentes apenas estão sujeitos a tributação sobre os rendimentos de fonte portuguesa. Portanto, no limite, o que o contribuinte pode fazer é entregar a sua declaração indicando a sua não residência. Caso seja sujeito a controlo deverá comprovar perante as finanças de que qualificou como não residente fiscal em Portugal e nessas situações normalmente é exigida a apresentação de todos os elementos que comprovem a sua não residência fiscal em Portugal, nomeadamente um certificado de residência fiscal emitido pelas autoridades fiscais estrangeiras.