Cometeu uma infração noutro país da UE?
Vai conduzir noutro país da União Europeia? Há mais um motivo para estar atento às regras de trânsito. A nova lei, que já está em funcionamento, determina que as infrações rodoviárias cometidas noutros países da União Europeia já não vão ficar “esquecidas” e os condutores por identificar.
Com a nova norma, passa a haver uma troca de dados entre as autoridades de diversos países a respeito das infrações às regras de trânsito. Este intercâmbio transfronteiriço vai fazer-se através do Sistema Europeu de Informação Sobre Veículos e Cartas de Condução (EUCARIS) e que permite identificar e notificar o proprietário do veículo, registado num país da UE, que tenha cometido infrações rodoviárias noutro Estado-membro.
Quer saber quais são as infrações rodoviárias abrangidas por este sistema? Então preste atenção: excesso de velocidade, a não-utilização do cinto de segurança, não parar no sinal vermelho, condução sob influência de álcool e de droga, uso incorreto do capacete, circulação nas vias reservadas e uso do telemóvel durante a condução.
O objetivo da medida está relacionado com a prevenção e a investigação de infrações penais. E o conselho continua a ser: faça uma condução responsável na estrada. Seja ela qual for.