Como funciona o Sistema de Indemnização aos Investidores?
O Sistema de Indemnização aos Investidores (SII) é um mecanismo que protege pequenos investidores caso um intermediário financeiro, como um banco ou uma corretora, deixe de conseguir devolver os instrumentos financeiros ou o dinheiro que lhe foi confiado.
Na prática, este sistema pode indemnizar os investidores quando uma entidade autorizada entra em situação de incumprimento, dentro dos limites previstos na lei.
Esta proteção assume uma maior importância à medida que aumenta a participação dos investidores particulares nos mercados financeiros. Em fevereiro de 2026, os pequenos investidores representavam 18% do volume de negociação no mercado de ações da Euronext Lisboa.
Neste artigo, explicamos como funciona o Sistema de Indemnização aos Investidores, quais os ativos abrangidos e em que situações pode ser acionado.
O que é o Sistema de Indemnização aos Investidores?
O Sistema de Indemnização aos Investidores funciona junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a entidade responsável pela supervisão dos mercados financeiros em Portugal.
O objetivo deste mecanismo é proteger os investidores não profissionais quando um intermediário financeiro deixa de ter capacidade para restituir o dinheiro ou os instrumentos financeiros que lhes pertencem.
Entre os intermediários financeiros abrangidos encontram-se bancos, sociedades corretoras ou financeiras de corretagem, sociedades gestoras de patrimónios e sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário.
| Por exemplo: Imagine que investiu em ações através de uma corretora que entrou em insolvência e deixou de conseguir devolver os títulos ou o valor por si investido. Nessa situação, poderá recorrer ao Sistema de Indemnização aos Investidores para ser indemnizado pelo valor à data em que o sistema é acionado, até ao limite previsto. |
Quem está protegido pelo Sistema de Indemnização aos Investidores?
O Sistema de Indemnização aos Investidores destina-se a proteger os investidores não profissionais, também designados por pequenos investidores.
Assim, investidores institucionais, como instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições financeiras, empresas de seguros, sociedades gestoras de fundos de pensões e entidades do setor público administrativo, não estão abrangidos por este mecanismo e, por isso, não podem recorrer ao SII.
No entanto, importa referir que para que o investidor possa beneficiar do Sistema de Indemnização aos Investidores, é necessário que o intermediário financeiro seja uma entidade participante do mesmo.
| O que são entidades participantes? As entidades participantes são os intermediários financeiros abrangidos pelo Sistema de Indemnização aos Investidores, como bancos, sociedades corretoras, sociedades financeiras de corretagem, sociedades gestoras de patrimónios e sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário. Para integrarem o SII, estas entidades têm de cumprir uma das seguintes condições: → Estarem autorizadas pela CMVM a prestar serviços de investimento em Portugal; → Terem sede fora da União Europeia e atuarem em Portugal; → Terem sede noutro Estado-Membro da União Europeia, quando a proteção assegurada pelo SII seja mais favorável do que a oferecida pelo sistema de indemnização do país de origem. |
Que tipos de investimentos estão abrangidos?
O Sistema de Indemnização aos Investidores protege os instrumentos financeiros registados ou geridos por intermediários financeiros em nome dos seus clientes, nomeadamente:
- Ações;
- Obrigações;
- Unidades de participação em fundos de investimento.
O SII abrange também o dinheiro depositado junto dos intermediários que se destine à aquisição de instrumentos financeiros, como o saldo existente numa conta de uma corretora à espera de ser investido.
Quais os investimentos e situações que ficam de fora?
Existem algumas situações e investimentos que não estão abrangidos por este sistema de proteção aos investidores.
É o caso, por exemplo, de alguns Produtos Financeiros Complexos, como determinadas obrigações em que o reembolso do capital investido ou o pagamento de juros depende do desempenho de outro ativo, instrumento ou contrato financeiro. Os seguros de capitalização também não estão abrangidos por este mecanismo.
Além disso, o Sistema de Indemnização aos Investidores não cobre as seguintes situações:
- As perdas resultantes dos riscos próprios dos investimentos, como o risco de mercado ou de crédito associado às aplicações realizadas através de um fundo de investimento;
- O incumprimento dos deveres da entidade depositária de um fundo de investimento;
- As perdas provocadas pela evolução dos mercados financeiros, como a desvalorização das ações adquiridas, por exemplo;
- Os prejuízos resultantes de aconselhamento financeiro inadequado ou prestado por entidades não autorizadas a exercer atividades de intermediação financeira;
- Os créditos que resultem de operações de investimento realizadas através de entidades que não participem no Sistema de Indemnização aos Investidores.
| Os PPR estão abrangidos pelo SII? Segundo a CMVM, apenas estão cobertas pelo Sistema de Indemnização aos Investidores os PPR constituídos sob a forma de fundos de investimento mobiliário, desde que as respetivas unidades de participação estejam à guarda do intermediário financeiro que entrou em incumprimento. Já os PPR sob a forma de fundos de pensões ou de seguros de vida ligados a fundos de investimento (unit linked) não estão abrangidos pelo SII. |
Quando é que o Sistema de Indemnização aos Investidores é acionado?
O Sistema de Indemnização aos Investidores pode ser acionado quando:
- O intermediário financeiro não tem capacidade para restituir ou reembolsar os investidores e o Banco de Portugal (BdP) confirma à CMVM que não é provável que a situação seja resolvida num curto prazo;
- O BdP comunica que vai revogar a autorização para o exercício da atividade da entidade participante no SII;
- No caso de um intermediário financeiro com sede noutro Estado-Membro da União Europeia e sucursal em Portugal, a autoridade de supervisão do país de origem comunica que os investidores já podem reclamar os respetivos créditos ao sistema de indemnização.
Sempre que o SII é acionado, os investidores são informados sobre os procedimentos a seguir. Após a confirmação de que os créditos são elegíveis e do respetivo apuramento, a indemnização é paga no prazo máximo de três meses. Em casos excecionais, este prazo pode ser prorrogado até seis meses.
Contudo, tenha em atenção que para que o investidor possa beneficiar desta proteção, é necessário que:
- O intermediário financeiro seja uma entidade participante no SII;
- O investidor cumpra os critérios para beneficiar desta cobertura;
- O crédito resulte de instrumentos financeiros ou de dinheiro entregue ao intermediário para investimento em instrumentos financeiros abrangidos pelo SII.
Qual é o valor máximo da indemnização?
O Sistema de Indemnização aos Investidores garante uma indemnização até ao limite máximo de 25.000 euros por investidor, independentemente do número de contas de que seja titular e do número de titulares dessas contas.
Ou seja, o limite é estabelecido por investidor e não por conta, sendo considerado o valor correspondente à quota-parte do investidor no conjunto das contas abrangidas.
O montante da indemnização é calculado com base no valor dos ativos (dinheiro e instrumentos financeiros) existentes na data em que o sistema é acionado.
Qual é a diferença entre o Sistema de Indemnização aos Investidores e o Fundo de Garantia de Depósitos?
Embora ambos sejam mecanismos de proteção financeira, o Sistema de Indemnização aos Investidores e o Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) destinam-se a proteger ativos diferentes.
O Sistema de Indemnização aos Investidores protege os investidores quando um intermediário financeiro não consegue restituir o dinheiro ou os instrumentos que lhe foram confiados.
Já o Fundo de Garantia de Depósitos protege os depósitos bancários, garantindo o reembolso até 100.000 euros por depositante e por instituição de crédito, caso o banco entre em situação de insolvência. Por exemplo, imagine que tem uma conta poupança num banco que entra em insolvência. Neste caso, a proteção aplicável é a do Fundo de Garantia de Depósitos. Já se esse banco não conseguir devolver os instrumentos financeiros ou o dinheiro que lhe confiou para investimentos, poderá beneficiar da proteção do Sistema de Indemnização aos Investidores, desde que estejam reunidos os requisitos legais.
