Investimentos

Saiba o que fazer com o seu PPR

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PPR

O resgate antecipado de um Plano Poupança e Reforma (PPR), pode ser efetuado a qualquer momento, mesmo antes do prazo mínimo estabelecido por lei  – cinco anos. Porém, saiba que se o fizer terá  penalizações fiscais, ou seja, terá que ser reposto todo o beneficio fiscal majorado de 10% por cada ano decorrido até à data do resgate. E uma das vantagens deste produto financeiro são precisamente os benefícios fiscais à saída que consistem em taxas de imposto mais reduzidas sobre as mais-valias.

Tem que cumprir alguns requisitos para poder resgatar este produto de poupança. Ter 60 anos ou aceder à reforma por velhice é a prioridade, uma vez que os PPR servem, sobretudo, como complemento da reforma que irá receber da Segurança Social. Outro fator que lhe dá direito a resgatar o dinheiro antecipadamente são o desemprego de longa duração (mais de 12 meses) e a incapacidade permanente para o trabalho ou doença grave do titular ou cônjuge.

Sabendo que reúne as condições para resgatar o seu PPR, deve exigir por escrito o detalhe do cálculo do reembolso a que tem direito para que não fique prejudicado. Depois, tem de escolher qual a melhor forma de o receber. Se na totalidade, se em prestações mensais. Isso vai depender da sua condição financeira na altura do resgate.

Uma vez recebido o dinheiro, que destino lhe poderá dar?

Amortização de empréstimos bancários

Desde 1 de janeiro de 2013, é possível utilizar o saldo de um PPR para pagar prestações do empréstimo à habitação. Esta medida aplica-se a créditos para aquisição, construção e realização de obras, bem como a créditos complementares ou multiopções.

Os fundos resgatados podem ser aplicados para pagar prestações do crédito, sem penalização, desde que tenham decorrido cinco anos sobre a primeira entrega e desde que o montante das entregas na primeira metade da vigência do contrato represente, pelo menos, 35% da totalidade.

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Caso não sejam cumpridos estes dois requisitos, a mobilização antecipada do PPR traduz-se numa penalização que implica a devolução do benefício fiscal, acrescido de 10% por cada ano decorrido fora dos cinco anos.

A ideia é a de pagar dívidas já vencidas, incluindo capital, juros remuneratórios e moratórios, comissões e outras despesas conexas com o crédito à habitação, bem como o pagamento de cada prestação já vencida à medida e na data em que esta se venha a vencer. Se o objetivo é o de amortizar e reduzir o valor que deve ao banco,  terá de dar uma indicação de transferência mensal para que o dinheiro do PPR seja utilizado para pagamento da prestação.

Caso tenha o PPR numa instituição financeira diferente daquela onde tem o seu crédito à habitação, vai precisar de uma declaração mensal do banco para apresentar junto da seguradora, para resgate do PPR.

Pagamento de despesas de educação

Alguns PPR têm a possibilidade de movimentação para pagamento das despesas de educação, chamando-se planos de poupança-reforma e educação (PPR/E). Se houver despesas no ano, pode usar-se a aplicação em PPR/E para pagar a frequência ou a entrada de qualquer dos membros do agregado familiar num curso do ensino profissional ou do ensino superior.

Em caso de morte do participante ou do cônjuge, se o PPR for um bem comum, o valor do plano é entregue aos herdeiros e, se tiver sido designado, ao beneficiário.

Se o desempenho do seu PPR deixa muito a desejar, é importante esclarecer que o pode e deve transferir para um PPR mais rentável e com menos comissões. A comissão de transferência é, no máximo, de 0,5% e apenas permitida nos produtos de capital garantido, como são a maioria dos seguros. Se tem um fundo PPR sem capital garantido, transferir não acarreta custos.