Impostos

Vantagens e desvantagens do regime simplificado e contabilidade organizada

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regime simplificado e contabilidade organizada

É trabalhador independente? Não sabe se escolhe o regime simplificado ou contabilidade organizada? Não se preocupe, pois a sua dúvida é comum. As diferenças são mais que muitas, pelo que uma boa ponderação deve ser feita, antes de tomar qualquer decisão. Saiba que, qualquer que seja a sua opção, é obrigado a permanecer no regime durante três anos, salvo se os limites impostos ao regime simplificado – que explicaremos mais à frente – forem ultrapassados. Se pretender alterar o regime, deve também saber que só o pode fazer até ao fim de março.

Primeiro, deve perceber as diferenças de fundo entre o regime simplificado e a contabilidade organizada. O regime simplificado é escolhido automaticamente para si pela Autoridade Tributária, a não ser que dê indicações em contrário. Porém, só poderá enquadrar-se neste regime se os seus rendimentos brutos anuais forem inferiores a 200 mil euros. Este limite poderá ser ultrapassado, mas nunca em dois anos consecutivos ou em mais de 25% do limite num só ano. Se tal acontecer, é obrigatoriamente enquadrado no regime da contabilidade organizada.

Em relação à tributação dos seus rendimentos, apenas uma percentagem dos mesmos são tidos em conta. Por outras palavras, é aplicado um coeficiente aos seus rendimentos brutos anuais, sendo que apenas releva, para efeitos de tributação, o resultado daí obtido. Os coeficientes variam consoante a sua área de atividade e origem dos rendimentos, como pode ver na seguinte tabela.

O grande problema do regime simplificado é o facto de as despesas não poderem ser dedutíveis. A aplicação do coeficiente foi desenvolvida em substituição da dedutibilidade de despesas. Isto significa que os rendimentos que não são tributados – após a aplicação do coeficiente – são encarados como as despesas que iria deduzir. Deste modo, na hora de escolher, deve ter em conta este aspeto: compensa ou não a aplicação do coeficiente, face à não dedutibilidade das despesas?

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Por outro lado, pode optar pelo regime da contabilidade organizada. Apesar de os seus rendimentos brutos anuais serem considerados na totalidade, poderá deduzir as despesas do período relativas à sua atividade profissional, consoante as regras do IRS e IRC. Relativamente aos limites, por exemplo, as despesas de deslocação do sujeito passivo e do agregado, bem como os encargos com viaturas, obedecem a algumas restrições.

Por fim, deve saber que algumas das suas despesas sofrem uma tributação autónoma. Exemplo disso são os gastos não documentados, com viaturas, despesas de representação e ajudas de custo, cada um com as suas especificações. 

Resumindo, se tiver mais do que 30% de despesas a contabilidade organizada poderá ser uma solução a ponderar. Caso contrário, o regime simplificado tenderá a ser o mais correto para si. Em caso de dúvidas, ou pelo facto de a sua situação ser muito específica, o melhor mesmo é consultar um contabilista.

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