Direitos e Deveres

Tempestade ou bonança? Proteja-se das catástrofes naturais.

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Proteja-se das catástrofes naturais.

Já lá vai o tempo em que o tempo era previsível. Parece confuso, mas não é. Com a globalização e as alterações climáticas, tanto temos temperaturas amenas em janeiro como chuvas intensas em agosto. Portugal não é um país tropical, mas, às vezes, parece. A verdade é que as tempestades, inundações e temporais são cada vez mais frequentes, apanham-nos desprevenidos e, muitas vezes, causam prejuízos. Faça como diz o ditado: espere o melhor, mas esteja preparado para o pior. Proteja a casa e o carro com coberturas de seguro além do que a lei exige. Mais vale prevenir do que remediar. Dizemos-lhe como.

Quais os seguros obrigatórios por lei?

Se tem carro, não é novidade que é obrigado a ter seguro. No mínimo, com cobertura de responsabilidade civil – o chamado seguro contra terceiros, que inclui os danos causados aos passageiros. O preço varia em função do tipo de veículo, cilindrada e capital seguro. É ilegal circular de carro sem seguro e as multas podem ir de 500 a 2.500 euros. Além disso, em caso de acidente, pode mesmo dar origem a apreensão do veículo ou prisão.

Quanto aos seguros obrigatórios para a casa, se for em propriedade horizontal – num prédio, por exemplo – a lei obriga a ter a cobertura de incêndios.

O que é que fica de fora destes seguros?

Tudo o resto. No caso do carro, danos próprios – como acidentes mais graves, incêndio ou roubo – fenómenos naturais ou vandalismo. Quanto à casa, também ficam de fora situações como tempestades, inundações, sismos, explosões, roubo, entre outras.

Deve optar por seguros com maior cobertura?

Segundo a Deco, existem vantagens em subscrever cobertura adicional para fenómenos naturais ou para quem vive em locais mais susceptíveis de inundação ou vandalismo.

Para a casa:

  • O seguro multiriscos-habitação é mais caro do que o seguro obrigatório contra incêndios, mas também tem uma cobertura maior
  • Todas as apólices têm, na base, a cobertura contra incêndio, queda de raio ou explosão
  • Para além da base, pode contratar coberturas complementares. Por exemplo, danos por água (em caso de ruturas de canalização e entupimento de esgotos) e avarias.
  • Para se proteger de fenómenos naturais pode contratar cobertura contra inundações, tempestades e aluimento de terras. No caso dos fenómenos sísmicos, o preço varia em função do risco atribuído ao local onde vive.
  • Pode ainda cobrir a possibilidade da sua casa ficar inabitável. Se contratar a “privação temporária do uso da habitação” terá um alojamento alternativo até ter a sua casa reparada, assim como transporte e armazenamento dos seus bens.  Dependendo do caso, também poderá ser útil incluir “demolição e remoção de escombros”.
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Para o carro:

  • O seguro obrigatório de responsabilidade civil (contra terceiros) tem um capital mínimo legal de 7.290.000€ (1.220.000€ para danos materiais e 6.070.000€ para danos corporais). Mas pode optar por coberturas superiores até 50 milhões de euros.
  • A assistência em viagem garante a proteção do veículo e dos passageiros em casa de avaria, acidente ou doença no estrangeiro e tem um custo relativamente baixo
  • Para se proteger de um eventual acidente causado por si, pode contratar a cobertura de ocupantes.
  • Se tiver um carro novo ou com um valor comercial elevado, poderá ser prudente incluir uma cobertura contra danos próprios como acidente, incêndio ou roubo
  • Existe ainda a cobertura para fenómenos naturais – se, por exemplo, viver numa zona mais propensa a inundações ou quedas de árvores – e contra vandalismo, se considerar que o seu veículo pode estar sujeito a esse risco

Antes de tomar uma decisão informe-se junto da sua seguradora e, de preferência, compare os preços com outras alternativas existentes no mercado.

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