Direitos e Deveres

Quer pedir a reforma antecipada? Saiba que penalização terá

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pedir a reforma antecipada

Em 2019, aumenta a idade normal da reforma, mas as carreiras contributivas mais longas vão poder reformar-se mais cedo sem qualquer corte.

1. Idade normal da reforma aumenta

A idade normal da reforma em 2018 é 66 anos e quatro meses. Em 2019, aumenta para 66 anos e cinco meses.

2. Quem tem acesso hoje à reforma antecipada com dupla penalização?

Quem quiser ter acesso à reforma antes da idade legal – a chamada reforma antecipada – tem de ter pelo menos 60 anos e 40 de descontos e é penalizado por duas vias:
– Corte de 0,5% por cada mês que falte para a idade legal da reforma;

– Fator de sustentabilidade.
Ao valor da pensão que resultar da penalização de 0,5% por mês, deve retirar-se ainda o fator de sustentabilidade, que este ano corta as reformas em 14,5% e que, em 2019, vai ter uma penalização maior, de 14,7%.

Mas já há exceções a estas regras e 2019 traz boas notícias sobretudo para as carreiras contributivas mais longas.

3. Quem vai poder pedir reforma antecipada sem dupla penalização?

A partir do próximo ano os pensionistas vão ficar livres do fator de sustentabilidade, que permite o acesso à reforma antecipada sem uma dupla penalização.
Isso acontecerá em dois momentos ao longo do ano, dependendo da idade.

– Em janeiro de 2019, abrange pessoas que tenham 63 anos ou mais, e que aos 60 já tinham 40 anos de descontos, ou seja, que começaram a trabalhar antes dos 20 anos, sem interrupções.

– A partir de outubro de 2019 o fim do fator de sustentabilidade chegará a quem tiver 60 anos e 40 de descontos. A medida será alargada a todos os funcionários públicos.

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4. Quem tem e terá acesso à reforma antecipada sem qualquer corte?

Há já hoje situações em que é possível ter acesso à reforma por inteiro.
Carreiras muito longas:
– beneficiários com 60 anos ou mais e 48 anos de carreira contributiva;
– beneficiários que tenham começado a trabalhar aos 14 anos e com 46 anos de descontos.

A partir de janeiro de 2019
Quem tiver mais de 40 anos de carreira contributiva, pode recuar em quatro meses a idade normal da reforma, por cada ano que exceda esses 40 anos de descontos.

Aqui fica um exemplo: uma pessoa com 65 anos e 44 anos de descontos terá uma redução de 16 meses na idade exigida. Ou seja, pode reformar-se 16 meses mais cedo do que a idade prevista.

Em suma, a idade deixa de ser o único fator relevante para aceder à reforma antecipada, mas também o tempo de descontos. As longas carreiras contributivas são premiadas. Se tem uma, poderá sair beneficiado.