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O que é o período de carência nos seguros?

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Período de carência nos seguros

Quando contratamos um seguro, há vários aspetos que importam e que, à primeira vista, podem não ser explícitos. Neste artigo, falamos de períodos de carência e explicamos-lhe tudo o que precisa de saber para que faça uma escolha informada.

Regra geral, sempre que contratamos um novo seguro de saúde, fazemo-lo com o intuito de nos salvaguardarmos em situações de necessidade. O mesmo acontece com as seguradoras, que aplicam períodos de carência a várias coberturas, para se salvaguardarem em situações fraudulentas ou que, de alguma forma, possam ser prejudiciais.

Isto quer dizer que, se não existissem períodos de carência, qualquer pessoa com uma doença pré-existente ou com uma necessidade de saúde passageira poderia fazer um seguro de saúde apenas para tratamento imediato, cancelando o contrato logo após a utilização. Por outro lado, os períodos de carência são uma forma de fidelizar os clientes e garantir que a pessoa segura só beneficiará dos preços especiais de determinados atos médicos após aquele período de espera.

É importante que tenha consciência que, ao contratar um seguro, terá, seguramente, de cumprir os períodos de carência. Assim, antes de subscrever qualquer produto, informe-se sobre os períodos de carência nas diferentes coberturas e faça a sua escolha com base no que é melhor para si e para a sua família.

O que é o período de carência num seguro de saúde?

É o prazo que decorre entre a data da subscrição do seguro e a data em que o segurado pode beneficiar do produto contratado. Ou seja, durante o período de carência a pessoa segura não pode usufruir das condições de cobertura que contratou, o que significa que durante esse período a seguradora não vai comparticipar despesas médicas. Ainda assim, importa saber que os períodos de carência não se aplicam a todas as coberturas e, regra geral, não se aplicam em caso de acidente, só em situações de doença.

Como funciona o período de carência?

Os períodos de carência podem variar consoante a seguradora, mas geralmente funcionam todos de maneira semelhante e com prazos idênticos. Além dos prazos a cumprir, o período de carência garante que só pode acionar o seguro se, em caso de doença, os primeiros sintomas e respetivo diagnóstico tiverem ocorrido após o período de carência. Só assim garante a cobertura da apólice.

Quais são os períodos de carência de cada cobertura?

Esta é uma das questões que suscita mais curiosidade quando queremos contratar um seguro de saúde. Para quem não está dentro do assunto, importa saber que os períodos de carência variam consoante a seguradora. Além disso, dentro da mesma apólice, podem existir diferentes períodos de carência para cada cobertura, uns com prazos mais alargados, outros mais curtos. Mas por norma, os prazos não variam muito e se estiver à procura de diferentes propostas, isto é o que precisa de saber:

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Período de carência de 60 dias

  • Ambulatório (atos médicos que não carecem de internamento, como análises, consultas, exames, fisioterapia e serviço de urgência);
  • Estomatologia (estomatologia e medicina dentária);
  • Reforço de Capital de Ambulatório para Doenças Graves.

Período de carência de 90 dias

  • Hospitalização;
  • Reforço de Capital de Hospitalização por Doenças Graves.

Período de carência de 180 dias

  • Subsídio Diário por Internamento Hospitalar.

Período de carência de 365 dias

  • Parto.

Existe algum seguro sem período de carência?

Alguns produtos têm garantias que podem ser ativadas no imediato. Por exemplo, normalmente, pode começar a usufruir imediatamente de consultas a um preço especial. Mas dificilmente encontrará um seguro completo sem períodos de carência.

Por norma, a ausência de períodos de carência acontece em produtos criados para utilização imediata, como é o caso dos cartões de saúde. 

O seguro para o bebé também obriga a período de carência?

A resposta é não, mas só se respeitar os prazos. Nesta situação, a inclusão do recém-nascido na apólice de um dos pais deve ser feita até 30 dias após o parto. Só assim será aceite sem períodos de carência, sem doenças pré-existentes e sem exclusão de doenças e malformações congénitas.

Se transferir o seguro, tem de cumprir o período de carência novamente?

À partida, se vai transferir o seu seguro para uma nova seguradora, não precisa de cumprir novos períodos de carência. No entanto, esta exceção obedece a algumas regras.

Em primeiro lugar saiba que, em caso da transferência, os períodos de carência não são aplicados apenas se a apólice anterior e a atual tiverem as mesmas garantias e capitais. Isto é, apenas as novas coberturas ou outras alterações a nível de aumento de capital obrigam a períodos de carência. Se, por exemplo, estiver em processo de transição para uma nova seguradora e quiser aumentar o capital de uma determinada cobertura, esse aumento está sujeito a um período de carência.

No entanto, se se tratar de uma cobertura de parto, a situação altera-se. Mesmo que na apólice anterior tenha contratada esta cobertura, ao transferi-la terá, obrigatoriamente, de cumprir um novo período de carência previsto nas condições gerais do novo seguro que, regra geral, é de 365 dias.