Direitos e Deveres

Já conhece o novo sistema que ajuda a pagar dívidas em atraso?

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ajuda a pagar dívidas em atraso

O Governo criou um novo mecanismo para ajudar pessoas sobre-endividadas a entrarem em acordo com os credores para regularizarem as suas dívidas. O Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-Endividamento (SISPACSE) foi motivado essencialmente pelos efeitos económicos da pandemia nas famílias e entra em funcionamento a 21 de fevereiro. Para ajudar, conta com um intermediário, o ‘conciliador’. O Contas Connosco explica-lhe tudo.

O que é o SISPACSE?

Segundo o decreto-lei do Governo, de 23 de dezembro, é “um sistema público de resolução alternativa de litígios, de adesão voluntária, que visa facultar ao devedor e aos respetivos credores um momento negocial para a obtenção de solução de equidade mais adequada aos termos do litígio”. Está sob alçada da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), que gere a lista de conciliadores. Além de ser mais um mecanismo de ajuda numa altura em que a pandemia continua a ter efeitos devastadores, com este sistema pretende-se também prevenir o recurso aos tribunais, para evitar maiores atrasos na Justiça em geral.

Quem pode aderir a este sistema?

O SISPACSE foi pensado apenas para pessoas singulares, residentes em Portugal, que estejam em situação de incumprimento de dívidas ou na iminência disso, ou ainda em risco de “não cumprimento definitivo de obrigações de natureza pecuniária”. É o devedor que contacta a DGPJ para pedir essa ajuda, através de um formulário que estará disponível no site da instituição, onde deve colocar o nome e contactos dos credores, bem como o valor e a data de vencimento dos créditos, informações de garantias se existirem.

Seja qual for a origem da dívida?

Não. Fica vedado ao acesso a este apoio quem tiver dívidas por regularizar às Finanças ou à Segurança Social. Também os devedores que já tenham pendente um processo de insolvência, um processo especial de revitalização ou um processo especial para acordo de pagamento não podem aderir ao SISPACSE.

E o conciliador, o que é?

O conciliador é a nova figura criada para servir de mediador entre as partes. É nomeado pela DGPJ dois dias após a entrada do pedido do devedor. O conciliador contacta então os credores para informar da existência do procedimento e faz o agendamento de um encontro entre todas as partes nos cinco dias seguintes. Essa sessão de esclarecimento inicial é obrigatória, mas pode ser feita à distância através de videoconferência.

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E depois, como se processa?

Na sessão informativa o conciliador apresenta os objetivos a alcançar, as técnicas a utilizar e a força jurídica do acordo de pagamento que venha a ser alcançado. Depois, além de explicar ao devedor os seus direitos, acompanha as negociações futuras, propõe soluções que entenda serem adequadas e ajuda à redação dos termos do acordo. No final, é o conciliador que entrega à DGPJ o documento final assinado pelo devedor e pelo credor; ou que informa a mesma entidade da impossibilidade de acordo.

Quais os prazos para concluir a negociação?

Devedor e credor devem terminar as negociações em 60 dias, podendo prolongar esse prazo por mais 60 dias apenas uma vez, desde que todas as partes concordem. 120 dias é o prazo máximo para se chegar a um acordo.

E se houver uma execução entretanto?

Uma das vantagens deste novo sistema é que suspende automaticamente possíveis execuções. Segundo o decreto-lei, ao aceitarem as negociações, os credores “ficam impedidos de instaurar qualquer ação ou praticar diligências de índole executiva tendentes à cobrança dos seus créditos, bem como de requerer a insolvência do devedor”.

Quanto custa recorrer ao SISPACSE?

Sendo um mecanismo de apoio a sobre-endividados, os custos relacionados com o conciliador, os seus honorários, são pagos integralmente pela Direção-Geral da Política de Justiça. O devedor, que é quem faz o pedido de adesão a este apoio, tem de pagar apenas 30€ no início da fase de negociações.

Quem pode tornar-se conciliador e como?

É a DGPJ que gere a lista de conciliadores disponíveis para os poder atribuir a cada procedimento. Podem inscrever-se para isso, através de um formulário online:

– Mediadores dos outros sistemas públicos de mediação geridos pela DGPJ;

– Mediadores inscritos nas listas dos julgados de paz;

– Mediadores de conflitos inscritos na lista organizada pelo Ministério da Justiça;

Advogados;

– Solicitadores;

– Entidades reconhecidas para prestar apoio no âmbito do sobre-endividamento.

Lembre-se que este é um mecanismo de ajuda de último recurso, importante para auxiliar nas situações mais graves. Há sinais a que deve estar atento e regras que pode tentar pôr em prática para evitar o sobre-endividamento. Um dos fatores a ter em conta é a sua taxa de esforço, que indica se pode ou não pedir mais crédito.

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