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Recebi uma injunção: o que devo fazer?

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injunção

Nem todas as pessoas conhecem este procedimento do sistema jurídico. Hoje ficará a saber o que é uma injunção e como deve responder.

O que é uma injunção?
É um procedimento que permite a uma empresa reclamar e recuperar, de forma mais simples e rápida, dívidas de clientes até 15 mil euros, através da penhora de bens dos devedores.
Para isso, os credores dão início a um processo no Balcão Nacional de Injunções, que trata de notificar o devedor através uma carta registada com aviso de receção: a citação.

O que fazer quando recebe uma injunção?
Tem o prazo de 15 dias – não úteis – para responder. E só tem duas opções válidas:

a) Paga a dívida
Se efetivamente a dívida existe e está correta, mais vale reconhecê-la e tentar chegar a acordo com a empresa no prazo de 15 dias. Contacte o credor e sinalize que está disponível para pagar o que deve. Se a dívida for muito alta, tente acertar o pagamento por prestações. Mas atenção, faça-o por escrito e exija ao credor que desista do Procedimento de Injunção. Ter uma prova escrita é a melhor forma de se proteger contra eventuais surpresas.

b) Não concorda e apresenta uma oposição
Não é uma situação rara que os Requerimentos de Injunção contenham erros: valores incorretos, inclusão de faturas que já tinham sido liquidadas, entre outros.
Por isso mesmo, a primeira coisa que tem de fazer quando recebe a injunção é recolher toda a informação e documentação, para estar munido de todos os factos sobre o assunto. Se verificar – comprovadamente – que há erros, então deve apresentar uma oposição dentro do prazo de 15 dias, à qual deve juntar a documentação recolhida.
Pode ser importante, ou mesmo decisivo, aconselhar-se com alguém da área jurídica para saber quais são as possibilidades de resolver o problema e como deve responder à citação. Em termos práticos esta resposta pode seguir por carta, para o Balcão Nacional de Injunções, ou online, caso tenha um solicitador ou advogado.

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No entanto, há ainda quem não siga a opção a) ou a b). São os consumidores que não fazem nada. Ignorar e não responder é um erro que pode sair caro.
Saiba que, se não fizer nada, estará – em termos práticos – a reconhecer a dívida, sem dizer que a quer pagar. E o que acontece? A injunção passa a ter força executiva e o credor pode avançar com o processo de execução sobre o devedor. E nesse caso, penhoras podem estar a caminho: da casa, do carro, do salário, da conta bancária, ou outros bens.
E as despesas não se ficam por aí: há ainda a taxa de justiça e juros anuais.

Conclusão: quando receber uma injunção, não a guarde na gaveta, procure agir de imediato.

 

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