Dívidas a mais e rendimentos de menos? Saiba em que pode ajudar o pedido de insolvência
A crise económica, os cortes no rendimento, o aumento da carga fiscal ou a situação de desemprego são factores que colocaram, nos anos mais recentes, muitas pessoas em dificuldades para conseguirem honrar os seus compromissos financeiros. Por vezes, estas dificuldades também se ficaram a dever à circunstância de terem contraído empréstimos com encargos excessivos em relação aos respetivos rendimentos, colocando-se em elevado risco de não ter meios de os suportar.
Para as situações em que nenhuma negociação com os credores é já possível para solucionar os problemas criados, a legislação prevê que as pessoas singulares possam desencadear um processo de declaração de insolvência. Por detrás das normas jurídicas que regem estes processos está a intenção de que os credores possam reaver, total ou parcialmente, aquilo a que têm direito mas, também, o objetivo de que quem está em apertos financeiros consiga “recomeçar do zero”, com o passivo limpo, naquilo a que na gíria anglo-saxónica se apelida de “fresh start”.
Como funcionam este processos? É necessário, em primeiro lugar, que quem cai na situação de ter responsabilidades a cumprir que vão para além dos rendimentos de que dispõe saiba reconhecer a situação e se decida a avançar com o processo, embora os credores também o possam fazer. A vantagem? Uma das mais importantes está naquilo a que a lei chama “exoneração do passivo restante”, ou seja, desde que, uma vez iniciado o processo, o devedor cumpra todas as obrigações, o que restar de dívidas no final poderá ser anulado.
Há prazos para cumprir. Os candidatos ao processo de insolvência têm seis meses para desencadear todos os procedimentos da declaração de insolvência durante os seis meses seguintes ao reconhecimento de que se encontram nesta situação, isto é, incapazes de pagarem todas as despesas com que se comprometeram.
Para dar arranque ao processo, é necessário elaborar uma petição inicial em que deve constar a informação sobre a situação de insolvência já existe ou se está iminente, quem são os cinco maiores credores, o nome do cônjuge, caso a pessoa que faz a petição estiver casada, e o respetivo regime de bens, acompanhado de uma certidão do registo civil. A este documento, o requerente da insolvência tem de juntar uma lista de todos os credores, das ações ou processos de execução de que seja já alvo, informação sobre as atividades a que se dedicou nos três anos anteriores, bem como os motivos que conduziram à insolvência. Também é necessário prestar informação sobre todos os bens e direitos detidos.
Quais são as consequências após a formalização da declaração de insolvência? A pessoa que fez o pedido e é declarada nesta situação fica impedida de gerir e dispor dos bens que tenham sido incluídos na massa insolvente, que não é mais do que o conjunto de ativos que vai ajudar a fazer os pagamentos aos credores. Um administrador de insolvência é nomeado para assumir estas tarefas e passa a ser o representante do devedor. Trata-se de uma forma de evitar que a pessoa insolvente pratique atos que prejudiquem os ativos ou aumentem os passivos.
Juntamente com a petição inicial, o devedor em dificuldade pode pedir a “exoneração do passivo restante”, ou seja, solicitar a “anulação” as dívidas que não estiverem inteiramente pagas no final do processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores ao respetivo encerramento. É aqui que entra o conceito do “fresh start”, já que se dá uma possibilidade ao devedor de refazer a vida patrimonial livre do peso de responsabilidades que poderiam dificultar ou, até, impedir um recomeço.
Mas, atenção: a exoneração só pode ser concedida em determinadas condições. É necessário que o devedor não tenha prestado informações falsas, com dolo ou culpa grave, para obter crédito ou evitar pagamentos a instituições públicas. E, também, que não tenha beneficiado de uma decisão desta natureza nos dez anos anteriores ao pedido de insolvência ou tenha faltado às obrigações que estão associadas a todo o processo, entre outras exigências.