Usa cartão de refeição? Atenção aos limites.
Nos últimos anos, muitas empresas aderiram aos cartões de refeição e os trabalhadores saíram beneficiados. Quer seja fã desta opção quer não, a verdade é que, do ponto de vista financeiro, compensa mais: quando o subsídio de alimentação é pago através de cartão, o trabalhador fica isento de impostos (IRS) e segurança social (TSU) até um limite de 7,63€ por dia, enquanto, quando é pago em dinheiro, o máximo para a isenção atinge apenas 4,77€. Ou seja, na prática, com cartão de refeição, recebe mais dinheiro.
Para além de alimentação, alguns destes cartões podem também ser utilizados noutras áreas seja combustível, roupa, calçado, telemóveis, etc. Mas esta possibilidade está a desagradar as empresas do sector. Segundo uma entrevista dada pela Associação Portuguesa das Empresas de Títulos Extrassalariais, a intenção é que estes cartões só possam ser utilizados para pagar refeições ou produtos alimentares. Além disso, pretendem também impor um limite diário ao pagamento com estes cartões, à semelhança do que acontece noutros países, como é o caso de França onde só podem ser utilizados 220 dias por ano e em dias de trabalho.
Fique atento às condições permitidas pelo seu cartão de refeição e aos possíveis limites que podem surgir.