Direitos e Deveres

Isenção das taxas moderadoras: quem tem direito e como pedir?

6 min
Olga Teixeira
Olga Teixeira

Índice de conteúdos:

  1. O que são as taxas moderadoras do SNS?
  2. Quem tem direito à isenção das taxas moderadoras?
  3. Como calcular se tem direito à isenção por insuficiência económica?
  4. Como pedir a isenção das taxas moderadoras?
  5. O que acontece se tiver taxas moderadoras em atraso?

A isenção das taxas moderadoras pode ser atribuída por insuficiência económica, mas existem outras situações em que não há lugar ao seu pagamento nos serviços de urgências. Saiba se tem direito à isenção e como esta funciona.

As taxas moderadoras foram eliminadas na maioria dos cuidados prestados pelo SNS, mas ainda existem exceções. Por exemplo, se recorrer a um serviço de urgência sem referenciação prévia do SNS 24 ou do centro de saúde, pode ter de pagar uma taxa moderadora.

Por isso, é importante perceber quem tem direito à isenção das taxas moderadoras, em que outras situações não há lugar ao pagamento e o que deve fazer para beneficiar da isenção. Explicamos-lhe tudo, neste artigo.

O que são as taxas moderadoras do SNS?

As taxas moderadoras são valores cobrados aos utentes pela prestação de determinados cuidados de saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS). Nos últimos anos, as situações em que são aplicadas foram significativamente reduzidas.

Atualmente, podem ser cobradas quando recorre a um serviço de urgência hospitalar sem referenciação prévia do SNS. No entanto, não há lugar ao pagamento quando:

  • Existe referenciação prévia pelo SNS 24;
  • O atendimento numa urgência hospitalar dá origem a internamento.

O valor das taxas moderadoras nos serviços de urgência varia entre os 14 e 18 euros, dependendo do tipo de urgência.


O que é a referenciação prévia do SNS?

A referenciação prévia acontece quando o utente é encaminhado para um serviço de urgência. Pode ocorrer, por exemplo:

→ Através da Linha SNS 24: o utente contacta a linha no decorrer de uma situação de saúde aguda ou urgente e, após a triagem, os profissionais podem encaminhá-lo para a unidade de saúde mais adequada. Lembre-se que em situações de risco imediato de vida, deve ligar para o 112;

→ Através dos centros de saúde: se o médico considerar que, pela gravidade ou especialidade da situação, o utente deve ser observado numa urgência hospitalar, pode também fazer esse encaminhamento.

Quem tem direito à isenção das taxas moderadoras?

Além das situações em que não há lugar ao pagamento por existir referenciação para a urgência, há utentes que têm direito à isenção das taxas moderadoras.

Nestes casos, não têm de pagar, mesmo que recorram à urgência sem indicação prévia do SNS 24 ou do centro de saúde:

  • Grávidas e parturientes;
  • Menores de idade;
  • Pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
  • Utentes em situação de insuficiência económica, incluindo os dependentes do respetivo agregado familiar;
  • Dadores de sangue e dadores vivos de células, tecidos e órgãos;
  • Bombeiros;
  • Doentes transplantados;
  • Militares e ex-militares das Forças Armadas incapacitados de forma permanente devido à prestação do serviço militar;
  • Desempregados inscritos nos centros de emprego e cônjuge, quando o subsídio de desemprego seja igual ou inferior a 1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
  • Jovens abrangidos por um processo de promoção e proteção;
  • Jovens a cumprir uma medida tutelar de internamento ou abrangidos por uma medida cautelar de guarda, quer num centro educativo, quer numa instituição pública ou privada;
  • Jovens acolhidos em respostas sociais, desde que a instituição tenha ficado responsável pela sua tutela;
  • Requerentes de asilo e refugiados;
  • Utentes no âmbito de Interrupção voluntária da gravidez (IVG);
  • Vítimas dos incêndios florestais de 2027 e 2018, nos concelhos identificados pela legislação aplicável.

Como calcular se tem direito à isenção por insuficiência económica?

A avaliação dos rendimentos para atribuição da isenção por insuficiência económica é feita pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Considera-se que existe insuficiência económica quando o rendimento médio mensal do agregado familiar não ultrapassa 1,5 vezes o IAS. Em 2026, este valor corresponde a 805,70 euros (1,5 x 537,13 euros).

Para calcular o rendimento médio mensal do agregado familiar:

  1. Some os rendimentos anuais brutos de todos os membros do agregado;
  2. Divida o resultado pelo número de elementos do agregado;
  3. E, por fim, divida esse valor por 12 meses.

Por exemplo:

  • Uma família de três pessoas com um rendimento anual bruto de 15.000 euros tem um rendimento anual médio de 5.000 euros por pessoa. Dividindo esse valor por 12 meses, obtém-se um rendimento médio mensal de cerca de 416,67 euros por pessoa. Como este valor fica abaixo dos 805,70 euros, o agregado cumpre o critério de insuficiência económica.
  • Se o mesmo agregado de três pessoas tiver um rendimento anual bruto de 30.000 euros, esse valor corresponde a 10.000 euros por pessoa por ano e a cerca de 833,33 euros por mês. Como o rendimento médio mensal por pessoa ultrapassa os 805,70 euros, o agregado não cumpre o critério de insuficiência económica para beneficiar da isenção das taxas moderadoras.

Nota importante: para este efeito, considera-se que pertencem ao mesmo agregado familiar as pessoas incluídas na mesma declaração de IRS.

Como pedir a isenção das taxas moderadoras?

O reconhecimento da insuficiência económica para beneficiar da isenção das taxas moderadoras pode ser solicitado através dos seguintes canais:

  • Online, no Portal SNS 24;
  • Por telefone, através da Linha SNS 24, pelo número 808 24 24 24;
  • Presencialmente, no seu centro de saúde ou num Balcão SNS 24.

Para tratar do pedido de forma online, siga estes passos:

  1. Aceda ao Portal SNS 24 e autentique-se;
  2. Abra a área “Documentos e certificados” no menu lateral; 
  3. Selecione “Taxas moderadoras”;
  4. No separador “Pedido”, carregue no botão “Pedir isenção”; 
  5. Indique os dados solicitados sobre o requerente e os elementos que integram o agregado familiar
  6. Termine o processo selecionando “Confirmar pedido”.

Após enviar o requerimento, pode verificar em que ponto se encontra o processo através da área pessoal do Portal SNS 24, junto centro de saúde ou no Registo Nacional de Utentes (RNU).

Uma vez reconhecida a isenção, não terá de apresentar nenhum documento comprovativo sempre que utilizar os serviços de saúde. O direito fica registado nos seus dados de utente e essa informação fica disponível para consulta direta pelos serviços do SNS.


Nota importante: a situação de insuficiência económica é reavaliada todos os anos, a 30 de setembro, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, que comunica o resultado ao Ministério da Saúde. Após esta reavaliação, a informação relativa à isenção é atualizada nos sistemas de informação do SNS.

Que documentos são necessários nas restantes situações de isenção?

Nas restantes situações que dão direito à isenção de taxas moderadoras, é necessário comprovar que reúne as respetivas condições. De acordo com a Entidade Reguladora da Saúde, os documentos e procedimentos necessários variam consoante a situação:

SituaçãoComo comprovar o direito à isenção no centro de saúde
Grávidas e parturientesApresentar uma declaração médica que ateste a gravidez
Menores de idadeComprovar a idade através de um documento de identificação válido
Pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%  Comprovar o grau de incapacidade através de um atestado médico de incapacidade multiuso válido
Dadores de sangueComprovar as dádivas necessárias através de uma declaração emitida pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST)
Dadores vivos de células, tecidos e órgãosComprovar que é dador efetivo através da respetiva declaração
BombeirosGarantir que os dados de identificação se encontram atualizados no Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses (RNBP), permitindo a sua consulta através do Registo Nacional de Utentes
Doentes transplantadosComprovar a condição através de uma declaração emitida pela unidade hospitalar onde ocorreu o transplante (se este tiver sido realizado fora de Portugal, a declaração deve ser solicitada ao hospital do SNS onde é feito o acompanhamento)
Militares e ex-militares das Forças Armadas permanentemente incapacitados devido à prestação do serviço militarComprovar esta condição através do cartão identificativo de “Deficiente das Forças Armadas”
Beneficiários do Estatuto de Antigo Combatente  Comprovar o estatuto através do cartão de antigo combatente (para viúvas ou viúvos, é necessário apresentar o cartão correspondente à respetiva condição)
Desempregados que cumpram as condições previstas para a isençãoApresentar no centro de saúde da área de residência a declaração do IEFP para efeitos de isenção de taxas moderadoras, emitida há menos de 90 dias.
Requerentes de asilo e refugiadosComprovar a situação através da declaração relativa ao pedido de asilo ou de uma autorização de residência provisória válida
Jovens em processo de promoção e proteçãoComprovar a situação através de uma declaração da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ou do tribunal competente
Jovens em medida tutelar de internamento ou medida cautelar de guardaComprovar a medida através de uma declaração do tribunal competente ou da instituição responsável pelo acolhimento e guarda
Jovens integrados em respostas sociais de acolhimentoApresentar um documento emitido pelo tribunal que determinou a medida

O que acontece se tiver taxas moderadoras em atraso?

Se não pagar as taxas moderadoras no momento da prestação dos cuidados de saúde, pode receber posteriormente uma notificação para regularizar o valor em dívida. Tenha em atenção que esta notificação é enviada por carta e não por SMS.

Por isso, se receber uma mensagem com um link, uma referência Multibanco ou um número para fazer o pagamento por MB Way, ignore e não efetue qualquer pagamento, pois trata-se de uma tentativa de burla.

A partir da receção da notificação enviada por carta, dispõe de dez dias para fazer o pagamento.


As dívidas de taxas moderadoras prescrevem?

Sim. As dívidas relativas a taxas moderadoras têm um prazo de prescrição de oito anos, que começa a contar na data final dos cuidados de saúde que deram origem à cobrança. Contudo, quando não existe notificação para pagamento, a aplica-se um prazo de quatro anos.

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