Sabe como funciona o cheque de formação digital?
As candidaturas ao “Cheque–Formação + Digital” já abriram e pretendem reforçar as competência digitais de cerca de 25 mil trabalhadores. Saiba do que falamos e como pode candidatar-se.
Num mundo cada vez mais digital, o Governo lançou uma nova medida, financiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para que os trabalhadores das mais diversas áreas, consigam acompanhar a evolução tecnológica no âmbito profissional.
O melhor é não perder mais tempo (até porque as candidaturas já abriram) e ler este artigo para saber como funciona.
O que é o cheque de formação digital?
O “Cheque–Formação + Digital” é um apoio enquadrado na medida “Emprego + Digital”, promovida pelo Governo, através do IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional). O objetivo principal é promover o desenvolvimento das competências digitais dos trabalhadores, independentemente do tipo de contrato ou da situação profissional, de forma a estimular a empregabilidade, a formação, a manutenção dos postos de trabalho e a requalificação digital dos funcionários e, nesse sentido, das respetivas entidades empregadoras.
Esta iniciativa abrange, assim, todos os trabalhadores que realizem ações de formação em competências digitais à sua escolha, como por exemplo, análise de dados, gestão de redes sociais ou cibersegurança.
Quem pode candidatar-se ao cheque de formação digital?
Este apoio destina-se a profissionais de qualquer setor, independentemente de serem:
- Trabalhadores por conta de outrem;
- Trabalhadores independentes;
- Empresários em nome individual;
- Sócios de sociedades unipessoais.
Contudo, a entidade promotora do apoio considera prioritários os trabalhadores:
- Que participem nos processos de transformação digital das empresas ou organizações do setor da economia social;
- Cujo nível de conhecimentos digitais seja baixo, no âmbito do Quadro Dinâmico de Referência para a Competência Digital (QDRCD);
- Que estejam em risco de desemprego ou em situação de subemprego;
- Do género menos representado na profissão exercida, de acordo com o Código do Trabalho.
Que áreas formativas são prioritárias?
O apoio pode ser utilizado para pagar ações de formação em diversos setores. No entanto, dá-se prioridade às seguintes áreas:
- Sistemas de automação;
- Cibersegurança e segurança informática;
- Análise de dados;
- Linguagens de programação;
- Robótica;
- Gestão de redes sociais;
- Comércio digital
- Business intelligence;
- UX/UI design;
- CRM;
- Indústria 4.0;
- Ferramentas de produtividade e colaboração.
Como fazer a candidatura?
As candidaturas ao cheque de formação digital são feitas online, através de um formulário eletrónico, disponível no Portal do IEFP. Para o efeito, só tem de seguir os seguintes passos:
- Aceder ao portal e autenticar-se com as suas credenciais de acesso;
- Após entrar, selecione o perfil de candidato no canto superior direito e preencha os dados que lhe são pedidos;
- No separador “Apoios & Incentivos”, carregue em “Formação” e, de seguida, em “Cheque-Formação + Digital”;
- Ao entrar, clique em “Submeter Candidatura”, no ícone que se encontra do topo do lado direito da página;
- No seguimento da candidatura, será redirecionado para o formulário, composto por quatro separadores. Após introduzir os dados pessoais que lhe são pedidos no primeiro separador, deve validar a informação. Já no segundo, deve indicar a ação de formação escolhida, assim como a entidade formadora ou local onde vão decorrer as sessões. Para continuar, valide novamente a informação;
- Já no terceiro separador, anexe toda a documentação exigida (cuja listagem é disponibilizada no final da página) e clique em “validar”;
- No último separador, deve “validar” a veracidade da informação. No final, é-lhe indicado se a candidatura reúne ou não as condições para a participação.
As candidaturas são decididas nos termos indicados no Regulamento específico da medida, e só são aprovadas candidaturas até ao limite anual da dotação orçamental destinada a este apoio.
Qual é o valor do “Cheque-Formação + Digital”?
De acordo com o previsto na lei, cada candidato pode receber até 750 euros/ano, independentemente da carga horária da ação de formação.
Este valor abrange despesas como o custo da inscrição ou de certificação, por exemplo. Para isso, terá de apresentar todas as faturas e certificados que comprovem a frequência e a conclusão das ações e o pagamento antecipado das mesmas.