Trabalho e carreira

Cheque-Formação + Digital: tudo o que precisa saber

6 min
Daniela Cunha
Daniela Cunha
Grupo de pessoas que concorreram ao Cheque-Formação + Digital a trabalhar em conjunto

O Cheque-Formação + Digital permite-lhe receber até 750 euros para melhorar os seus conhecimentos nas áreas digitais. Saiba como funciona e como pode ter direito a este apoio.

A aprendizagem contínua é uma parte fundamental da vida de qualquer trabalhador. Além da realização profissional, aprender pode ajudar a abrir portas a promoções e melhores salários.

E, num mundo cada vez mais digital e em constante evolução, é imprescindível acompanhar as mudanças. Seja estando a par das últimas tendências das redes sociais, a descobrir o funcionamento do mais recente software ou até a aprender a lidar com a inteligência artificial.

O Cheque-Formação + Digital, criado pelo Governo e financiado pelo Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), é uma forma de adquirir ou aprofundar as suas competências digitais.

Saiba como funciona e como se pode candidatar a este apoio, que tem um valor máximo de 750 euros.

O que é o Cheque-Formação + Digital?

É um apoio, integrado no Programa Emprego + Digital 2025, que tem como objetivo apoiar e incentivar o desenvolvimento de qualificações e competências digitais dos trabalhadores.

A melhoria das capacidades profissionais visa potenciar a criação de emprego e a empregabilidade. Além disso, esta medida pretende, também, promover a manutenção do emprego e a progressão nas carreiras e reforçar as qualificações, para que os trabalhadores estejam preparados para as alterações que a evolução digital está a provocar em várias áreas.

A quem se destina este cheque de formação digital?

Este apoio destina-se a qualquer trabalhador, independentemente da profissão e da natureza do seu vínculo laboral. Assim, podem candidatar-se:

  • Trabalhadores por conta de outrem;
  • Trabalhadores independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;
  • Empresários em nome individual;
  • Sócios de sociedades unipessoais por quotas;
  • Trabalhadores da função pública;
  • Trabalhadores estrangeiros (devem ter residência legal em Portugal).

Quais as áreas de formação abrangidas?

Não existe uma lista específica de ações de formação. No entanto, estas devem ser orientadas para a aquisição de competências digitais relevantes para a melhoria do desempenho dos trabalhadores e ajustadas às necessidades atuais do mercado de trabalho, sendo os cursos de nível especializado do Quadro Dinâmico de Referência de Competência Digital (QDRCD) considerados preferenciais.

Um dos canais onde a oferta formativa é divulgada é o site da Academia Portugal Digital, onde pode encontrar cursos de áreas tão variadas como:

  • Programação;
  • Internet das Coisas;
  • Design Thinking;
  • Cibersegurança;
  • Inteligência artificial;
  • Ferramentas de produtividade digital.

Qual é o valor do apoio e como é feito o pagamento?

Os candidatos podem receber uma bolsa de até 750 euros anuais. O pagamento é feito uma única vez, por transferência bancária, e pela totalidade do apoio aprovado, no prazo de 30 dias úteis após a conclusão do curso.

Para receber o apoio, tem, primeiro, de fazer o pedido de encerramento da candidatura no site do IEFP. Tem 45 dias úteis após a data de fim da formação para o fazer.

Como é feita a candidatura ao Cheque-Formação + Digital?

Para se candidatar a este apoio, deve submeter a sua proposta no formulário disponível no site do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). Se ainda não estiver registado no portal, deve fazê-lo primeiro. Cada candidatura só pode abranger uma ação de formação.

Ao fazer a sua candidatura, tem de apresentar os seguintes documentos, que pode encontrar no site do IEFP:

  • Comprovativos da sua situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e as Finanças (ou seja, não pode ter dívidas a nenhuma destas entidades). Também pode entregar, em alternativa, uma declaração de autorização de consulta dessas informações;
  • Declaração sob compromisso de honra do candidato;
  • Memória justificativa da necessidade da ação de formação;
  • Declaração da entidade formadora dos cursos que estão por iniciar ou que já foram iniciados, mas não foram concluídos, ou declaração comprovativa de frequência de formação já concluída;
  • Comprovativo de IBAN.

Sempre que quiser submeter uma candidatura, tem de fazer o pedido de encerramento da anterior quando terminar a formação.

Quais são os prazos para apresentar a candidatura?

O Cheque-Formação + Digital tem um regime de candidatura aberta, ou seja, não existe um prazo específico para a submissão de propostas.

As candidaturas são aprovadas até ao limite da dotação anual disponibilizada e têm de ser referentes a ações de formação começadas no ano de submissão ou no ano seguinte.

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Todas as ações de formação apoiadas têm de estar concluídas até 30 de setembro de 2025.

Que critérios são analisados na candidatura?

As candidaturas são analisadas pelo IEFP e os critérios considerados para a atribuição do apoio são:

  • A formação cumpre o Regulamento Específico da Medida no que diz respeito à sua incidência no domínio do digital;
  • O candidato fundamenta a necessidade da formação na memória justificativa;
  • A entidade formadora está certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) ou então está isenta de certificação para as áreas de ensino em que a ação de formação está enquadrada;
  • O curso cumpre com o regime de formação presencial ou misto;
  • A informação prestada pela entidade formadora está de acordo com os elementos apresentados na candidatura;
  • A razoabilidade financeira do custo da formação.

8 perguntas para entender o cheque de formação digital

Para que não fique com nenhuma dúvida, respondemos a algumas das questões mais frequentes sobre o Cheque-Formação + Digital.

É possível apresentar mais do que uma candidatura?icon

Sim. Pode apresentar as candidaturas que quiser, desde que cumpram os critérios. Estas têm de ser sequenciais e não simultâneas. Ou seja, tem sempre de encerrar o processo de candidatura anterior para poder submeter uma nova.

Se desistir de uma candidatura, pode apresentar outra logo de seguida.

Podem-se fazer várias formações por ano?icon

Sim. Não há limites ao número de formações que pode frequentar. Contudo, não se esqueça que os 750 euros são para a totalidade dos cursos em que participar durante um ano.

A formação pode começar antes de a candidatura ser aprovada?icon

Pode, já que os apoios no âmbito do Cheque-Formação + Digital incluem as despesas com a frequência de cursos iniciados com data anterior ou posterior à da submissão da candidatura.

No entanto, deve ter em conta que não é garantido que o seu pedido seja aprovado. Nesse caso, terá de suportar os custos da formação na totalidade.

A formação tem de ser presencial?icon

Não. Os cursos podem ser realizados presencialmente, em formato misto ou totalmente à distância, desde que estejam reunidas as condições necessárias para garantir a qualidade da formação.

Que despesas são consideradas elegíveis?icon

Pode submeter todas as despesas associadas à inscrição, frequência e certificação da formação. Tem de as comprovar através de fatura e recibo no seu nome, emitidos pela entidade formadora.

Se não forem gastos os 750 euros, pode-se acumular o valor restante para financiar uma nova formação?icon

Não. O valor máximo é sempre de 750 euros por ano, independentemente do número de candidaturas que apresente. Considera-se como “ano” o período de 12 meses anteriores à data de submissão da primeira candidatura aprovada.

Ou seja, se fizer uma formação no valor de 300 euros, ao candidatar-se a um novo curso, 12 meses depois, terá direito, no máximo, aos 750 euros e não a 1.200 euros (750 euros mais os 450 euros que “sobraram” do ano anterior).

Há restrições às formações elegíveis para o Cheque-Formação + Digital?icon

Há. Este cheque não pode ser utilizado em ações de formação que já foram apoiadas no âmbito do mesmo programa, nem naquelas que já recebem financiamento público ou comunitário.

Estão também excluídas as formações profissionais exigidas por lei no acesso a profissões regulamentadas, bem como aquelas a que o trabalhador tem direito, de acordo com o Código do Trabalho.

Pode-se escolher qualquer entidade formadora?icon

Ainda que não exista uma lista de entidades formadoras associadas ao Cheque- Formação + Digital, os cursos têm de ser ministrados por entidades certificadas pela DGERT ou que estejam isentas de certificação. Pode consultar a lista de entidades certificadas no site da DGERT.

Seja para melhorar os conhecimentos ou para fazer uma requalificação profissional, o Cheque- Formação + Digital pode ser uma boa solução para aumentar as suas competências.

Analise os critérios, pesquise os cursos disponíveis e equacione se valerá a pena submeter uma candidatura. Se precisar de um apoio extra para os seus estudos, pode ainda recorrer ao Crédito Pessoal Formação da Cofidis, que pode ser utilizado para financiar cursos profissionais ou superiores, como licenciaturas, pós-graduações ou MBA.

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