Trabalho e carreira

Como funciona a marcação de férias?

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Um trabalhador tem direito a, pelo menos, 22 úteis de férias por ano. No ano de admissão, após seis meses de contrato, passa a ter direito a 2 dias úteis por cada mês de trabalho.

As férias devem ser marcadas entre 1 de maio e 31 de outubro nas pequenas, médias e grandes empresas. E no caso das microempresas, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro.

Cabe ao empregador fazer o mapa de férias até ao dia 15 de abril, de acordo com os interesses das duas partes. Na falta de acordo, o empregador marca as férias, mas deve ouvir antes a comissão de trabalhadores, a comissão intersindical ou a comissão sindical representativa do trabalhador em causa.

À luz do Código do Trabalho, as férias relativas ao ano civil anterior vencem-se a 1 de Janeiro e devem ser gozadas nesse ano civil. Contudo, mediante acordo, podem ser gozadas até 30 de Abril do ano seguinte. Tome nota de outras regras:

– As férias não podem ter início em dia de descanso semanal do trabalhador.

– O empregador tem de garantir, no mínimo, o gozo de 10 dias úteis consecutivos.

– Os casais tem direito a gozar férias em idêntico período, exceto se houver prejuízo grave para a empresa. Mas quem tem filhos em idade escolar não tem qualquer prioridade.

– Se quer marcar férias na mesma altura que um colega, saiba que os períodos mais pretendidos devem ser repartidos de forma proporcional, beneficiando alternadamente os trabalhadores em função dos períodos gozados nos dois anos anteriores.

– Em caso de doença do trabalhador, o gozo das férias é suspenso. Após a razão do impedimento, os dias não gozados devem ser remarcados.

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– E em caso de cessação do contrato com aviso prévio, o empregador pode exigir que o gozo das férias tenha lugar imediatamente antes da cessação.

O ideal é conseguir conjugar os desejos de todos os trabalhadores e, ao mesmo tempo, assegurar o interesse da empresa. Uma tarefa que nem sempre é fácil.

 

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