Trabalho e carreira

Cheque formação digital: como aproveitar este apoio

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Grupo de pessoas que concorreram ao cheque-formação a trabalhar em conjunto

Com o Cheque Formação +Digital pode receber até 750 euros para melhorar os seus conhecimentos nas áreas digitais. Saiba como funciona este apoio e como é que se pode candidatar.

A aprendizagem contínua é uma parte fundamental das nossas vidas profissionais. E, num mundo cada vez mais digital e em constante evolução, é imprescindível acompanhar as mudanças. Seja estando a par das últimas tendências das redes sociais, a descobrir o funcionamento do mais recente software ou a aprender uma nova competência importante.

Assim, é crucial a aposta na formação. E foi a pensar nisso mesmo que o Governo criou o apoio Cheque Formação +Digital, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento das competências digitais dos trabalhadores. Saiba como é que funciona esta bolsa, que tem um valor máximo de 750 euros.

O que é o cheque formação digital?

Integrada no Programa Emprego +Digital 2025, esta medida, disponibilizada pelo Estado através do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), é financiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e pretende aumentar os conhecimentos digitais dos trabalhadores.

Além de incentivar a formação profissional contínua,  tem como objetivo potenciar a criação de emprego e apoiar a qualificação e a empregabilidade. O desenvolvimento de competências nas áreas digitais ajuda a promover a manutenção do emprego e a progressão nas carreiras e a reforçar as qualificações, para que os trabalhadores estejam preparados para as alterações que a evolução digital está a provocar em várias áreas.

Com este apoio, os trabalhadores que decidam realizar ações de formação em áreas digitais, podem receber um reembolso de, no máximo, 750 euros. Em 2024, esta bolsa passou a contemplar formações realizadas à distância, além das presenciais e em regime misto.

A quem se destina esta bolsa de formação?

Qualquer trabalhador, independentemente da profissão e da natureza do seu vínculo profissional, pode candidatar-se a esta medida. Assim, o apoio destina-se a:

  • Trabalhadores por conta de outrem;
  • Trabalhadores independentes;
  • Empresários em nome individual;
  • Sócios de sociedades unipessoais por quotas;
  • Trabalhadores da função pública.

Apesar disso, têm prioridade aos trabalhadores que participem nos processos de transformação digital das empresas ou organizações do setor da economia social, estejam em risco de desemprego, tenham um nível baixo de conhecimentos digitais, de acordo com o Quadro Dinâmico de Referência para a Competência Digital, e sejam do género menos representado na profissão exercida.

Quais são as áreas de formação abrangidas?

Não existe uma lista específica de ações de formação. No entanto, estas têm de incidir no domínio do digital, podendo abranger áreas como:

  • Comércio digital;
  • Ferramentas de produtividade e colaboração;
  • Cibersegurança;
  • Gestão de redes sociais;
  • UX/UI design;
  • Análise de dados;
  • Business intelligence;
  • Linguagens de programação;
  • Robótica;
  • CRM;
  • Sistemas de automação;
  • Indústria 4.0.

Como é feita a candidatura?

Para se candidatar ao Cheque Formação +Digital, deve submeter a sua proposta no formulário disponível no site do IEFP. Caso ainda não se tenha registado no portal, deve fazê-lo primeiro. Cada candidatura só pode abranger uma ação de formação.

Ao fazer a sua candidatura, tem de apresentar os seguintes documentos:

  • Comprovativos da sua situação contributiva, que tem de estar regularizada (isto é, não pode ter dívidas à Segurança Social nem às Finanças). Em alternativa, também pode entregar uma declaração de autorização de consulta dessas informações;
  • Declaração sob compromisso de honra do candidato;
  • Memória justificativa da necessidade da ação de formação;
  • Declaração da entidade formadora das ações que estão por iniciar ou que já foram iniciadas mas não foram concluídas, ou declaração comprovativa de frequência de formação já concluída;
  • Comprovativo de IBAN.

Sempre que quiser submeter uma candidatura, tem de fazer o pedido de encerramento da anterior quando terminar a formação.

Que critérios são analisados na candidatura?

As candidaturas são analisadas e decididas pelo IEFP. Os critérios considerados para a atribuição do apoio são:

  • A formação cumpre o regulamento, no que diz respeito à sua incidência no domínio do digital;
  • O candidato fundamenta a necessidade de formação na memória justificativa;
  • A entidade formadora está certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) ou então está isenta dessa certificação para as áreas de educação em que a ação de formação está enquadrada;
  • A informação prestada pela entidade formadora está de acordo com os elementos apresentados na candidatura;
  • A razoabilidade financeira do custo da formação.
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8 perguntas extra para entender o cheque formação digital

Reunimos uma série de questões pertinentes, e frequentes, para que não fique com nenhuma dúvida, caso esteja a pensar candidatar-se ao Cheque Formação +Digital.

É possível apresentar mais do que uma candidatura?

Sim. Pode apresentar as candidaturas que quiser, desde que cumpram os critérios. Estas devem ser sequenciais e não simultâneas. Ou seja, tem de aguardar pelo encerramento do processo de candidatura anterior para poder submeter uma nova.

Se desistir de uma candidatura, pode apresentar outra logo de seguida.

Posso começar a formação antes de a candidatura ser aprovada?

Pode. No entanto, não é garantido que a sua candidatura seja aprovada. Se isso acontecer, terá de suportar os custos da formação na totalidade.

Se não usufruir da totalidade dos 750 euros, posso acumular o valor restante para financiar uma nova formação?

Não. Cada candidato recebe, no máximo, 750 euros por ano, independentemente do número de candidaturas que apresente. Considera-se o período “ano” como os 12 meses anteriores à data de submissão da primeira candidatura aprovada.

Ou seja, se em 2024 fizer uma formação de 300 euros, ao candidatar-se a uma nova formação, 12 meses depois, terá direito, no máximo, aos mesmos 750 euros e não a 1.200 euros (750 euros mais os 450 euros que “sobraram” do ano anterior).

Que despesas são consideradas elegíveis para apoio?

Pode submeter como despesas todos os gastos que tiver com a inscrição, frequência e certificação da formação, sendo necessário comprová-los através de fatura e recibo no seu nome, emitidos pela entidade formadora.

Como e quando é que o apoio é pago?

O pagamento é feito uma única vez, por transferência bancária, e pela totalidade do apoio aprovado, depois de concluída a ação de formação. Para isso, tem de fazer o pedido de encerramento da candidatura, no site do IEFP, no prazo máximo de 45 dias úteis após o fim da formação. Além disso, também tem de apresentar o certificado de qualificações ou o certificado de formação profissional.

Há restrições para o número de cursos que posso fazer e para o tipo de formação?

Não existe um limite para o número de cursos que pode frequentar. No entanto, não se esqueça que os 750 euros de apoio são para a totalidade das formações em que participar durante um ano.

Já relativamente ao tipo de formações elegíveis, existem restrições. O Cheque Formação +Digital não pode ser utilizado em ações de formação que já foram apoiadas, nem naquelas que já recebem financiamento público ou comunitário. Ficam também excluídas as formações profissionais exigidas por lei no acesso a profissões regulamentadas, e aquelas a que o trabalhador tem direito, no âmbito do Código do Trabalho (mínimo de 40 horas de formação contínua por ano).

Posso escolher qualquer entidade formadora?

Não. A formação tem de ser ministrada por entidades certificadas pela DGERT ou por entidades isentas dessa certificação. Pode consultar a lista de entidades certificadas no site da DGERT.

Há prazos para a apresentação de candidaturas?

O Cheque Formação +Digital tem um regime de candidatura aberta, ou seja, não existe um prazo específico para a submissão de propostas. De acordo com o regulamento, as candidaturas têm de ser referentes a ações de formação iniciadas ou a iniciar no ano em questão ou no ano seguinte. No entanto, é possível submeter candidaturas para formações iniciadas a partir de 28 de setembro de 2022. Em qualquer dos casos, todas as ações de formação apoiadas têm de estar concluídas até 30 de setembro de 2025.

Seja para melhorar os conhecimentos em determinada área ou para fazer uma requalificação profissional, o cheque formação digital pode ser uma boa solução para aumentar as competências. Analise os critérios, pesquise os cursos disponíveis e equacione se valerá a pena submeter uma candidatura.

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