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No arrendamento, a caução é considerada uma renda a declarar?

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Contexto da questão

No arrendamento, a caução é considerada uma renda a declarar?

Resposta

Não é considerada uma renda a declarar mas é considerado um rendimento predial, portanto, sim, no mês em que o contribuinte receba essa caução deverá declarar, passar o devido recibo eletrónico. No final se a caução for devolvida, o inquilino deverá passar um recibo de quitação e isso depois contará como despesa do senhorio quando fizer a declaração de IRS relativamente ao ano que receber a caução de volta.