Impostos

Sabe que despesas permitem deduzir o IVA como trabalhador independente?

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dedução de IVA trabalhador independente

Grande parte dos trabalhadores independentes e também muitos empresários em nome individual são tributados pelo regime simplificado de IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado). Quer isto dizer que não atingem o limite anual de 12.500 euros com a sua atividade, estando isentos de cobrar IVA e de o pagar depois ao Estado. Neste caso, a Autoridade Tributária assume que 25% da faturação são referentes a despesas (15% no caso da hotelaria e restauração), pelo que não é possível também deduzir o IVA de gastos efetuados.

Por outro lado, quem estiver abrangido pelo regime normal, já pode deduzir o IVA de despesas efetuadas com a atividade, para tentar anular o valor do IVA cobrado a clientes dos seus produtos ou serviços, e assim pagar menos imposto – ou mesmo evitar pagá-lo – ao Estado. O equilíbrio entre despesas e cobranças pode fazer toda a diferença na atividade de um trabalhador independente.

Exemplo: O João, fotógrafo, cobrou 1.200 euros pelo registo de uma cerimónia, aos quais acresceram 276 euros de IVA (23%). No entanto, na mesma altura investiu numa nova lente, que lhe custou 950 euros, mais 218,5 euros de IVA (23%). Assim, em vez de entregar ao Estado 276 euros de IVA, reduziu logo o pagamento para 57,5 euros graças a essa despesa apresentada.

Quais as despesas cujo IVA se pode deduzir?

Sendo gastos necessários a uma atividade profissional, as despesas cujo IVA se pode deduzir são todas as que estão diretamente relacionadas com essa profissão. Há, no entanto, despesas mais habituais – como as relacionadas com combustíveis, energia ou informática – que são comuns a diversos profissionais. Existem três grandes categorias de despesas dedutíveis:

Ativos não correntes. São produtos ou equipamentos cuja utilização é prolongada, mais do que um ano, como veículos, máquinas de produção de bens, ou computadores e outros artigos informáticos.

Inventário. Despesas com artigos para venda, como mercadorias ou outros produtos finalizados.

Outros bens e serviços. Todo o tipo de gastos em artigos indiferenciados (material de escritório ou combustíveis, por exemplo), mas também serviços como comunicações, internet ou energia elétrica.

Refeições realizadas no âmbito do trabalho; carros elétricos (até 62.500 euros) gastos em transportes e deslocações; despesas com estadias e ausências relacionadas com a profissão; aquisição de matérias-primas; avenças com contabilista; multas devido a infrações de âmbito profissional; e despesas como manutenção, rendas ou empréstimos relacionados com o local de trabalho também podem ser deduzidas ao nível do IVA.

É possível deduzir a totalidade do IVA?

O IVA é taxado a 6%, 13% ou 23% (ou percentagem equivalente na Madeira ou nos Açores) dependendo do tipo de produtos ou serviços. Normalmente, a dedução do IVA para os trabalhadores independentes com contabilidade organizada é feita na totalidade, mas existem despesas para as quais só se pode descontar uma parte desse imposto. Nos combustíveis, por exemplo, apenas pode ser deduzida metade do valor gasto em gasóleo, gás natural ou biocombustíveis, a não ser que a utilização seja em transportes públicos, pesados de passageiros ou máquinas industriais ou agrícolas – nestes casos a dedução passa a 100%. Despesas de alojamento, alimentação e bebidas relacionadas com a participação em feiras, congressos e outros eventos de cariz profissional também dão direito a uma dedução parcial do IVA.

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Todo o tipo de despesas profissionais dão direito a dedução?

Se há produtos ou serviços cujo imposto não pode ser deduzido na sua totalidade, como os combustíveis, também existem outros que, mesmo que sejam importantes para a atividade, não estão abrangidos. Um exemplo são as despesas com divertimento, alojamento, alimentação, bebidas ou tabaco durante a receção de clientes. O Portal das Finanças enuncia no seu site todas as exclusões do direito à dedução do IVA.

Como se faz a dedução e apura o pagamento do IVA?

A maioria dos trabalhadores independentes e empresários em nome individual com contabilidade organizada paga o IVA de forma trimestral, em maio, agosto, novembro e fevereiro. O regime mensal aplica-se quando o volume de negócios anual ultrapassa os 650 mil euros.

Até ao dia 15 de cada um desses quatro meses os trabalhadores devem entregar no Portal das Finanças a declaração periódica de IVA referente ao trimestre anterior, onde é feito o apuramento do valor a pagar ou a receber em crédito futuro. Ao IVA liquidado (cobrado aos clientes de produtos ou serviços) é descontado o IVA dedutível (as despesas profissionais). No caso de ainda ser necessário um pagamento, ao finalizar a entrega da declaração de IVA recebe-se uma referência para entregar esse valor ao Estado. Há um prazo de 5 dias para fazer o pagamento.

Há isenções de IVA?

Mais do que aumentar as deduções, não ter de cobrar IVA por determinados serviços é a principal garantia de que não tem depois de fazer um pagamento elevado ao Estado a cada três meses, mas também deixa de poder deduzir despesas. Existem diversas atividades isentas de IVA, que pode consultar aqui, a sua maioria ligadas à saúde, educação ou desporto e cultura.

Quem abre atividade nas Finanças fica preocupado com o limite dos 12.500 euros de faturação, a partir dos quais é necessário cobrar e pagar o IVA, bem como proceder à entrega das declarações trimestrais. No entanto, ultrapassar essa fasquia também significa poder passar a deduzir o imposto de todo o tipo de produtos e serviços que tem de pagar na mesma para manter a atividade. É uma questão de fazer bem as contas e perceber quão mais alto consegue subir o volume de negócios se não tiver a nuvem dos 12.500 euros a pairar sobre a cabeça. Pode encontrar toda a informação sobre o Código do IVA, desde regras específicas a explicação detalhada de vários conceitos associados, no Portal das Finanças.

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