Impostos

Desempregado? Conheça as vantagens do ato isolado.

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Vantagens do ato isolado

Imagine que está sem trabalho, tem atividade fechada nas Finanças, e até está a receber o Subsídio de Desemprego, quando lhe propõem um trabalho pontual. O que faz? Recusa o trabalho? É certo que é só por um mês, mas é uma boa proposta. O Ato Isolado pode ser uma solução, numa situação de prestação de serviços imprevisível e não continua. Na prática, um Ato Isolado é uma fatura que serve para comprovar a prestação de um serviço (ou de venda de mercadoria). Tal como o nome indica, é um ato único, que só pode ser utilizado uma vez por ano. Saiba como funciona, em sete pontos, e tire partido das suas vantagens.

1.O Ato Isolado é emitido diretamente no Portal das Finanças, bastando que tenha consigo os seus dados de acesso (NIF e password).

2.Para emitir um ato isolado não precisa de abrir atividade nas Finanças, a não ser que o serviço em questão seja prestado de forma contínua ou se o valor da atividade for superior a 25.000 euros. Nesse caso, terá de abrir atividade nas Finanças enquanto “Trabalhador Independente”.

3.Para passar um Ato Isolado, o trabalhador não precisa de fazer descontos para a Segurança Social.

4.Existem três tipos de documentos:

  • Fatura: Serve para o cliente fazer o pagamento, não serve como prova de pagamento.
  • Recibo: Serve como recibo da fatura emitida, após cobrar o montante devido.
  • Fatura-Recibo: Serve para emitir o documento de pagamento e a prova do pagamento em conjunto.

5. Não é obrigatório fazer retenção na fonte nos Atos Isolados, exceto quando os rendimentos são superiores a 10 mil euros. Mas tenha em conta que isenção de retenção não é sinónimo de isenção de pagamento de imposto. Ou seja, terá sempre de pagar o IRS, seja retendo na fonte, com antecedência, ou aquando da altura da entrega da declaração anual. Cabe-lhe a si decidir se prefere reter logo o imposto na fonte, de modo a baixar o IRS anual a pagar.

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6. O Ato Isolado está sujeito ao pagamento do IVA a 23% salvo as exceções previstas no artigo 9º do Código do IVA. A entrega da declaração de IVA e respetivo pagamento ao Estado devem ser feitos até ao final do mês seguinte ao do término da respetiva atividade.

7. Pode passar um Ato Isolado estando a receber Subsídio de Desemprego, porque não perde o direito definitivo dessa prestação. O que acontece é que esta será suspensa pelo período de duração da atividade. Tenha o cuidado de avisar os serviços da Segurança Social (SS) para suspender a atribuição do subsídio durante o período de tempo em que vai estar a exercer a respetiva atividade, porque se não o fizer atempadamente, a SS irá suspender o pagamento do Subsídio de Desemprego, sendo “o número de dias de suspensão do pagamento das prestações apurado pela divisão do montante recebido pelo valor da remuneração de referência”. Quando terminar o trabalho em questão, do qual resultou o ato isolado, pode solicitar o reinício do pagamento das suas prestações.

Caso tenha outras dúvidas, aconselhamos sempre que entre em contacto com a sua Repartição das Finanças ou com a Autoridade Tributária ou Aduaneira (217 206 707). Um passo incorreto ou uma informação mal interpretada podem dar origem a surpresas pouca agradáveis, no futuro.