Atenção à data da declaração da empregada doméstica
Se tem empregada doméstica e em 2018 não declarou mensalmente os montantes pagos, saiba o que tem de fazer para não arriscar multas.
Quem?
Quem tem uma empregada doméstica, tem obrigações fiscais. Uma delas é informar as Finanças sobre o valor pago pelos serviços prestados, no ano anterior, e respetivas retenções na fonte, no caso de não ter declarado mensalmente os rendimentos do trabalho doméstico.
Como?
As empresas e os contribuintes da categoria B do IRS – os que são abrangidos por esta medida – devem preencher e entregar o Modelo 10, uma declaração fiscal obrigatória que, entre outras coisas, se destina a quem tem empregada doméstica.
Quando?
A data de entrega mudou este ano. Até aqui o Modelo 10 era entregue até ao fim do mês de janeiro, mas as finanças estenderam o prazo até 10 de fevereiro. Na prática terá até dia 11 para o fazer, o primeiro dia útil seguinte à data fixada, que calha a um domingo.
E se falhar o prazo?
Arrisca multas entre os 150 e os 3.750 euros.
Apresse-se: tem cinco dias para preencher a declaração e declará-la ao Fisco.