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Tudo o que deve saber sobre vistos gold

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Está a par das novidades? Sabe que o investimento imobiliário em Portugal já não dá acesso a este tipo de autorização de residência? O que sabe, afinal, sobre os vistos gold? Neste artigo encontra tudo o que é essencial saber sobre este tema.

Os vistos gold têm sido um tema na ordem do dia, na última década. Desde o início deste regime, em 2012, foram concedidos mais de doze mil vistos gold, o que se traduz num investimento total no país de mais de sete milhões de euros.

Nas próximas linhas, partilhamos o essencial sobre os vistos gold, incluindo as novidades. Antes de avançar, sugerimos que assista a este vídeo, no qual a advogada Renata Silva Alves, do grupo LLA – Legal Latin Advisors, explica e descomplica o tema.

O que é o visto gold?

A Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), conhecida como visto gold – ou Golden Visa Portugal – foi criado em 2012 com o objetivo de captar investidores e recursos para o país. Como? Através da concessão de uma autorização de residência especial para cidadãos de estados terceiros (fora da União Europeia) mediante a realização de determinados tipos de investimentos em Portugal.

O Visto Gold Portugal é um dos programas mais famosos da Europa, entre as várias oportunidades de investimento no continente.

Como funciona o visto gold?

Na prática, este regime permite que um estrangeiro chegue a Portugal realize o investimento e peça a autorização de residência. Desta forma, o investidor fica dispensado do visto de residência, garantido o direito de morar legalmente no país, desde que realize algum dos investimentos previstos e cumpra as respetivas regras.

Que investimentos dão acesso aos vistos gold?

  • Investimento em imobiliário com valor igual ou superior a 500.000 euros (o valor é reduzido para 400.000 euros em zonas com menor densidade populacional);
  • Investimento em reabilitação imobiliária no montante mínimo de 350.000 euros (imóveis com mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana); 
  • Criação de, no mínimo, 10 postos de trabalho a tempo integral; 
  • Transferência de capitais no valor mínimo de 1.500.000 euros; 
  • Investimento de, pelo menos, 500.000 euros num fundo de capitais de risco;
  • Investimento de pelo menos 500.000 euros numa empresa registada em Portugal, para incorporar ou aumentar o seu capital social, com a obrigação de criar e manter 5 postos de trabalho por um período mínimo de 3 anos.
  • Investimento em atividades de investigação científica (pesquisas conduzidas por Instituições Credenciadas no sistema Científico e Tecnológico Nacional) no valor mínimo de 350.000 euros; 
  • Investimento na conservação do Património Nacional, Artes e Cultura, com um valor mínimo de 350.000 euros.

O que vai mudar no visto gold Portugal?

Os vistos gold não vão desaparecer, mas o regime acaba para algum tipo de investimentos. Basicamente, a nova lei retira duas das atividades de investimento possíveis que foram as duas principais fontes de investimento da qual resultaram a maioria da concessão das autorizações: a aquisição de imóveis novos ou a reabilitação por valores previamente definidos e em zonas devidamente identificadas e a transferência de capitais em valor igual ou superior a 1,5 milhões de euros.

Ficam ainda de fora as participações de capital acima dos 500 mil euros em fundos de investimento.

No entanto, mantêm-se válidos os pedidos de renovação de autorização de residência para atividade de investimento, tal como os pedidos pendentes de procedimentos de controlo prévio nas Câmaras Municipais à data da entrada em vigor da lei.

Que critérios continuam a ser válidos para obter o visto gold?

Continuam a ser elegíveis para a obtenção de ARI as seguintes atividades de investimento em território nacional e por um período mínimo de 5 anos:

  • Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500.000 euros destinados à aquisição de partes de organismos de investimento coletivo não imobiliário que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa;
  • Transferência de capitais no montante mínimo de 500.000 euros destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, garantindo a criação de 5 postos de trabalho permanentes;
  • Transferência de capitais no montante mínimo de 500.000 euros para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional já constituída, garantindo a criação de 5 postos de trabalho permanentes ou a manutenção de, pelo menos, 10 postos de trabalho (em que 5, no mínimo, são permanentes), por um período mínimo de 3 anos;
  • Investimento no valor igual ou superior a 500.000 euros em atividades de investigação de entidades públicas ou privadas que integrem o sistema científico e tecnológico nacional;
  • Investimento em valor igual ou superior a 250.000 euros que seja aplicado no apoio à produção artística ou na recuperação ou manutenção do património cultural nacional.
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Quem pode pedir o visto gold?

O visto gold pode ser concedido a qualquer não membro da EU, que através deste regime pode requisitar esta autorização de residência para si e para os seus familiares diretos, desde que não tenha antecedentes criminais e que invista em Portugal de acordo com as possibilidades e as regras previstas neste regime.

Condições do visto gold para o titular

O titular tem de cumprir as regras das modalidades de investimento, nomeadamente a manutenção do investimento qualificado por um período mínimo de 5 anos. Mas existem outras obrigações para o titular, entre as quais a obrigação de permanecer em Portugal por um determinado período. Note-se que o titular poderá manter residência em outro país, porque o tempo mínimo exigido de permanência em Portugal é curto: 7 dias no primeiro ano e 14 dias nos anos subsequentes.

Principais vantagens do visto gold para o titular

As principais vantagens do visto gold são a dispensa de visto de residência para entrar em Portugal; a possibilidade de trazer a família para Portugal; a permissão para circular pelo espaço Schengen sem a necessidade de visto; a possibilidade de solicitar a autorização de residência permanente; a possibilidade de solicitar a cidadania portuguesa, por naturalização, após 5 anos no país.

Quem é considerado membro da família do titular?

Uma das grandes vantagens é extensão dos benefícios a outros membros da família, que passam assim a ter o direito de residir legalmente em Portugal. Neste caso, os familiares podem pedir o Visto D6 de reagrupamento familiar ou solicitar uma autorização de residência com o mesmo fim.

Uma parte importante da questão é perceber quem está incluído. O direito de reagrupamento familiar é permitido a:

  • Cônjuge ou parceiro legal;
  • Filhos menores de 18 anos e menores que estejam sob a guarda ou tutela;
  • Filhos menores de 26 anos desde que solteiros e a estudar;
  • Ascendentes com mais de 66 anos (ou acima de 55 anos, mas que sejam dependentes);
  • Irmãos menores que se encontrem sob tutela do titular.

Que documentos são necessários para solicitar o visto gold?

A documentação varia de acordo com o tipo de investimento que se pretende realizar. Os requisitos gerais comuns a todos os processos são:

  • Passaporte válido;
  • Certificado de Registo Criminal do país de origem emitido até 3 meses antes da apresentação dos documentos;
  • Requerimento para consulta do Registo Criminal português pelo SEF;
  • Comprovativo de Entrada e Permanência Legal em território Português;
  • Prova da situação contributiva regularizada mediante apresentação de declaração de não dívida emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela Segurança Social;
  • Declaração de Compromisso de Honra atestando o compromisso do cumprimento dos requisitos quantitativos mínimos relativos ao exercício da atividade de investimento;
  • Recibo de pagamento da Taxa de Análise do pedido da Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI).

Como solicitar o visto gold?

O pedido de concessão de visto gold pode ser feito online aqui, no Portal ARI – Autorização de Residência para Investimento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.  

Caso o requerente prefira não ter preocupações, pode fazer-se representar por um advogado.

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