Trabalho e carreira

Sonha com uma vida no campo? Aproveite os apoios.

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Se está cansado da vida na cidade e até gostava de criar raízes no campo, há um programa do Governo que continua disponível até ao final do ano, e poderá até ser prolongado. A iniciativa ‘Trabalhar no Interior’ inclui várias medidas para incentivar os portugueses que decidam mudar-se para regiões do interior do país. E no caso dos funcionários públicos, entraram em vigor novos apoios para que também os trabalhadores do Estado ajudem a combater a desertificação dos concelhos mais afastados dos grandes centros urbanos.

Quais são os novos apoios?

Os funcionários públicos das carreiras gerais (técnicos superiores, assistentes operacionais ou assistentes técnicos) que aceitem ou pretendam mudar-se para um dos 88 concelhos do interior de Portugal passam a receber um subsídio diário de 4,77 euros (cerca de 105 euros por mês), como incentivo a essa mobilidade. Isso abrange os trabalhadores em regime de mobilidade para um posto a mais de 60 km da sua residência, bem como aqueles que pretendam ocupar voluntariamente, num desses concelhos, uma função cujo concurso interno não tenha atraído candidatos.

E para quem estiver em teletrabalho?

No caso de quem esteja atualmente em teletrabalho, há duas situações distintas. Os funcionários do Estado que estão a trabalhar à distância num concelho do interior devido às restrições da pandemia, sendo uma situação apenas provisória, não podem aceder ao subsídio. Já os que cheguem a acordo com a chefia para iniciar trabalho à distância, terão à sua disposição espaços de coworking nos 88 concelhos do interior abrangidos. E, até que esses centros estejam em funcionamento, é possível aceder aos benefícios e trabalhar a partir de outro local dos mesmos concelhos.

Esse apoio dura quanto tempo?

Apesar de o subsídio de cerca de 105 euros ser pago pelo serviço público em que o trabalhador se encontra integrado e fazer parte da sua folha de vencimento, não se trata de um aumento de salário para sempre. O apoio dura 3 anos ou o período em que o funcionário permanecer num concelho do interior. Por outro lado, há um limite mínimo de tempo para ficar a viver e trabalhar integrado nesse programa:

  • 12 meses para trabalhadores em mobilidade sem acordo;
  • 18 meses para trabalhadores com acordo de mobilidade;
  • 3 anos para funcionários em regime de teletrabalho.

O desrespeito por estes prazos, sem razão que o justifique, implica a devolução dos incentivos recebidos.

É possível acumular com outros subsídios?

O apoio financeiro de 4,77 euros não pode ser acumulado com outros benefícios em dinheiro, como ajudas de custo que estejam ou venham a ser pagas a trabalhadores do Estado em regime de mobilidade. Mas há outras vantagens que não são apenas financeiras.

Que outros benefícios existem?

Os funcionários do Estado que passem a trabalhar em concelhos do interior têm direito a mais 2 dias de férias por ano. Têm ainda a garantia de que pelo menos 11 dias úteis consecutivos, do total das férias, podem ser gozados na mesma altura que o cônjuge ou a pessoa com quem vivam em união de facto. Na altura da mudança de concelho, os mesmos trabalhadores beneficiam igualmente de cinco dias de dispensa do serviço. Caso tenham filhos em idade escolar, a transferência de escola destes está também assegurada.

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Como fazer a candidatura?

A página de internet Bolsa de Emprego Público, que apresenta regularmente ofertas de trabalho de todo o tipo de entidades estatais, terá uma plataforma para os funcionários públicos se inscreverem diretamente para este programa. Para já podem manifestar esse interesse em se deslocarem para o interior diretamente à chefia do serviço onde estão inseridos.

Incentivo de quase 5 mil euros no privado

Para os trabalhadores em geral, o programa Trabalhar no Interior continua disponível até ao final do ano e poderá até manter-se em vigor depois. A medida mais visível é o Emprego Interior MAIS, que passa pelo pagamento de um subsídio que ajude e incentive as pessoas a apostarem na mudança para o ‘campo’. No total, um candidato e restante família podem receber do Estado até 4.827 euros, distribuídos da seguinte forma:

  • Até 2.634,86€ (6x o Indexante dos Apoios Sociais, fixado em 438,81€) para o trabalhador que encontre emprego ou crie o seu próprio emprego numa região do interior;
  • Até 1.316,43€ se levar família (majoração de 20% por cada elemento do agregado);
  • Até 877,62 de comparticipação para custos de transporte de bens (após entrega de comprovativo de despesa).

Este apoio, pago pelo IEFP através do Fundo Social Europeu, destina-se a desempregados, mas também a profissionais que estejam à procura de um novo emprego. Está, no entanto, sujeito a algumas condições para a candidatura ser aceite:

  • A mudança de residência para o interior tem de ser a título permanente;
  • O candidato não pode viver já num território considerado interior (pode ver a lista dessas freguesias aqui, por distrito e concelho)
  • A mudança deve acontecer num período entre 90 dias antes ou 90 dias depois do início da atividade;
  • O novo emprego e a habitação não têm de ser na mesma freguesia, mas devem ambos ser num território do interior;
  • O contrato de trabalho, caso seja essa a modalidade, deve ser a tempo inteiro e ter uma duração mínima de 12 meses.

Para se candidatar a este apoio, deve registar-se nesta página do IEFP, onde encontra os formulários a preencher, as informações sobre o programa e sobre a documentação necessária para fazer a candidatura.

Há vários anos que se fala na desertificação e no envelhecimento da população do interior de Portugal, pelo que este tipo de programas podem ajudar a contrariar essa tendência. Segundo o Governo, até ao final de junho de 2021 tinham sido apresentadas 460 candidaturas, equivalentes a mais de 820 pessoas.

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