Direitos e Deveres

Mães e pais: conhecem todos os vossos direitos?

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direitos de mães e pais

Tem uma criança? Ou vai ser mãe, ou pai? E será que conhece – mesmo – todos os seus direitos? É verdade que um filho é uma grande responsabilidade e nem todos os casais confiam suficientemente “no futuro” para decidirem ter um ou mais filhos. Mas estão contemplados vários incentivos que, possivelmente, alguns desconhecem. Os apoios começam logo antes do bebé nascer e contribuem para que possa acolher e educar um filho, nas melhores condições possíveis. Fizemos um apanhado desses apoios e partilhamo-lo consigo, para que fique ao corrente de todo o tipo de ajudas a que pode ter direito. 

ANTES DO BEBÉ NASCER

Atendimento prioritário e taxas moderadoras

A grávida tem direito a atendimento prioritário nos serviços públicos e privados e isenção das taxas moderadoras. Se for preciso comprovar a situação, deve usar o Boletim de Saúde da Grávida.

Abono pré-natal

Pode ter direito a este apoio a partir da 13ª semana de gravidez. O valor depende dos rendimentos, do número de bebés que vai ter, do agregado familiar. Deve pedir este apoio, o mais tardar, até 6 meses após o nascimento.

Consulte os valores na página da segurança social

Direitos das grávidas trabalhadoras

A lei protege as grávidas trabalhadoras durante a gravidez. Para garantir os seus direitos, deve informar por escrito, e o quanto antes, o empregador. Entregue um atestado médico a comprovar a gravidez.

  • Consultas de acompanhamento da gravidez. Tanto as mães (como os pais) têm direito a faltar ao trabalho para ir às consultas de acompanhamento da gravidez. Para isso, basta apresentar o Boletim de Saúde da Grávida ao empregador.
  • Horários e condições de trabalho. A grávida e a mãe trabalhadora têm várias possibilidades de conciliar o seu estado com o trabalho. Assim, podem ser dispensadas, durante um tempo estipulado, de trabalho suplementar, noturno, horas extraordinárias, banco de horas, horário concentrado e regime de adaptabilidade. Os pais trabalhadores podem ainda ter direito a trabalhar a partir de casa, num horário flexível, ou a tempo parcial, acertando as condições com o empregador.
  • Despedimento ou não renovação de contrato. A grávida ou a mãe trabalhadora que tenha tido um filho até aos 4 meses ou que esteja a amamentar, bem como qualquer trabalhador que esteja de licença parental, só pode ser despedido com um parecer favorável da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, ou por decisão de um tribunal. Se o seu contrato não for renovado, fale com a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego ou ligue 800 204 684.

DEPOIS DO BEBÉ NASCER

Licença parental

  • A licença parental inicial pode ter 120, 150 ou 180 dias.
  • As primeiras 6 semanas depois do parto têm de ser gozadas pela mãe. Os restantes dias podem ser gozados por qualquer um dos pais.
  • Se os pais optarem pela licença partilhada, estarão a prolongá-la por mais 30 dias.
  • Se a mãe começou a licença até 30 dias antes da data prevista para o parto, esses dias são descontados ao total.
  • O pai tem direito a tirar 15 dias úteis obrigatórios de licença quando o bebé nasce. Os primeiros 5, seguidos e imediatamente a seguir ao nascimento, e os outros 10 dias têm de ser gozados nos 30 dias após o nascimento.
  • O pai tem direito a mais 10 dias úteis, seguidos ou não, enquanto a mãe estiver de licença. Em qualquer dos casos, o pai é remunerado a 100%.
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Apoios financeiros por parte do Estado:

Subsídio social parental

No caso dos pais que não trabalham ou não têm descontos suficientes para a Segurança Social, podem ter direito ao subsídio social parental ou ao subsídio social por adoção.

Abono de família para crianças e jovens 

Se já pediu o pré-natal, não precisa de pedir este abono. Basta apresentar o documento de identificação da criança nos serviços de atendimento da Segurança Social. O valor do abono depende do rendimento dos pais, da idade da criança e do número de irmãos.

Cuidados de saúde gratuitos

As crianças e jovens até aos 18 anos têm acesso a cuidados de saúde gratuitos nos centros de saúde e hospitais do Serviço Nacional de Saúde, estando isentos de taxas moderadoras.

Em caso de doença ou acidente

Os pais e as mães podem faltar para dar assistência ao filho:

  • até 30 dias por ano ou durante o período de hospitalização, se o filho tiver menos de 12 anos ou se tiver uma deficiência ou doença crónica,
  • até 15 dias por ano, se tiver 12 anos ou mais.

Escola: Ação Social Escolar

Os alunos podem ter direito a uma comparticipação das despesas escolares (refeições, transporte, livros e material escolar), de acordo com os rendimentos da família. Deve pedir este apoio quando fizer a matrícula.

Deduções nos impostos

IRS – Imposto sobre rendimentos 

Quando fizer o IRS, pode deduzir 725€ por cada filho menor de 3 anos, e 600€ por cada filho com mais de 3 anos. As despesas de educação e saúde dos seus filhos também podem ser deduzidas no IRS.

IMI – Imposto sobre imóveis

Alguns municípios oferecem um desconto no IMI às famílias, entre 20 a 70 euros, mediante o número de filhos. Verifique se se aplica no seu caso.

ISV – Imposto sobre veículos

Algumas famílias podem ter isenção do ISV na compra de automóveis, nomeadamente as famílias numerosas. Informe-se.

Apoios sociais

 Em casos de insuficiência económica, ou de crise, há alguns apoios mensais para compensar os rendimentos:

  • Subsídio de Desemprego
  • Subsídio de Doença
  • Rendimento Social de Inserção
  • Outros apoios dão descontos no acesso à energia e aos transportes
  • Tarifa Social de Eletricidade e Gás
  • Passe Social +

Agora que sabe que este tipo de apoios estão contemplados, consoante o tipo de situação familiar, deve procurar informações detalhadas junto das entidades competentes e requerer aquilo a que tem direito. Todas as ajudas são bem-vindas quando se trata de criar e educar uma criança.  

 

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