Direitos e Deveres

Aumentos sem avisos? Peça rescisão.

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Aumentos sem avisos

Os operadores estão obrigados pela Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) a avisar previamente os clientes de todos os aumentos que afetem o seu contrato. E mais. São também obrigados a informar os clientes nesta situação de que podem rescindir o contrato, sem custos adicionais, ainda que estejam vinculados a contratos de fidelização. Em causa está o cumprimento da lei de 16/2016 que entrou em vigor no ano passado.

Em alternativa, os clientes podem ainda recuperar as condições que tinham antes das alterações, ou seja, voltar aos preços antigos.

A comunicação desta possibilidade de rescisão deve ser feita de forma destacada e legível na fatura ou remetida de forma autónoma, que pode passar pelo envio de SMS. As operadoras têm um prazo de 30 dias para optarem por manter os preços que estavam em vigor antes da alteração, devendo informar o cliente nos 20 dias úteis seguintes.

Estas medidas só não se aplicam aos contratos que prevejam de forma específica a possibilidade de atualizar os preços em função da evolução do índice de preços ao consumidor e desde que o aumento não tenha sido superior à inflação.

A aplicação de medidas corretivas é o resultado de uma investigação do regulador, depois de ter recebido um número significativo de queixas, ainda que as situações detetadas não sejam as mesmas em todos os operadores.

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