Sabe o que é a propriedade intelectual e que direitos garante?
Tanto a economia como a sociedade avançam ao sabor de inovações que saem da cabeça de inventores e pensadores, criações intelectuais que depois se traduzem em objetos, máquinas ou simplesmente obras escritas, musicais ou artísticas. Proteger todas essas ideias e os seus autores é o que está na base da Propriedade Intelectual, “um conjunto de direitos que abrange as criações do conhecimento humano”, sintetiza a Inspeção-geral das Atividades Culturais. A importância crescente e global destas matérias levou à criação, no ano 2000, do Dia Mundial da Propriedade Intelectual, data que se assinala a 26 de abril.
Todos os anos há um lema associado ao Dia Mundial da Propriedade Intelectual. Em 2022 o tema é ‘Propriedade Intelectual e Juventude: Inovar para um Futuro Melhor’.
A Propriedade Intelectual divide-se em dois ramos principais: Direitos de Propriedade Industrial e Direitos de Autor e Direitos Conexos. Ambos se referem a bens intangíveis e têm como base a criação intelectual e a proteção – inclusivamente em termos comerciais – dos responsáveis pela mesma. Mas se nos Direitos de Autor estamos no domínio criativo de pessoas concretas – autores literários, artísticos ou científicos -, no caso da Propriedade Industrial abrange também empresas, marcas e outras instituições.
Sendo um conceito bastante lato, a lista do que pode ser considerado Propriedade Intelectual é longa, mas está já bastante balizada na legislação. Os Direitos de Autor estão definidos no Decreto-Lei nº143/2014 e a entidade pública responsável por estas matérias é a Inspeção-geral das Atividades Culturais (IGAC). No caso da Propriedade Industrial, que está sob alçada do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a legislação está concentrada no Código da Propriedade Industrial, aprovado em 2018. Veja de seguida os principais exemplos de criações cuja Propriedade Intelectual está protegida.
Propriedade Intelectual | |
Direitos de Autor e Direitos Conexos | Propriedade Industrial |
Obras originais:Livros, folhetos, revistas, jornais;Conferências, lições, alocuções; Obras dramáticas, televisivas ou cinematográficas; Composições musicais ou obras radiofónicas; Obras fotográficas, desenho, pintura, escultura, gravura; Tapeçaria, cerâmica, azulejo; Ilustrações, cartas geográficas e projetos ou esboços de arquitetura e urbanismo; Programas de computador. Obras equiparadas a originais: Traduções, arranjos, dramatizações; Sumários, compilações, enciclopédias ou antologias; Compilações de leis, regulamentos ou relatórios. | Marcas:De indústria, comércio, agricultura ou serviços;Nominativas, figurativas, mistas e sonoras. Logótipos: Nominativos, figurativos ou mistos. Patentes: Invenções de produtos ou processos novos, ou inovações de outros existentes. Design: Componentes, embalagens, símbolos gráficos, caracteres tipográficos. Denominações de Origem e Indicações Geográficas. |
Segundo a IGAC, “o Direito de Autor visa a proteção das obras literárias e artísticas e abrange direitos de carácter patrimonial e direitos de natureza pessoal, denominados direitos morais”. Ainda assim, nem tudo o que é escrito, por exemplo, está protegido, mesmo que seja original. As principais produções criativas que não entram no domínio dos Direitos de Autor são:
- As ideias, processos, sistemas ou métodos operacionais;
- Os conceitos, princípios ou as descobertas;
- As notícias do dia e os relatos de acontecimentos;
- Os requerimentos, alegações ou queixas;
- Textos ou discursos proferidos em assembleias, debates públicos ou outros órgãos;
- Discursos políticos.
O registo da Propriedade Intelectual é obrigatório?
No caso dos Direitos de Autor, a Inspeção-geral das Atividades Culturais explica que “o registo do direito de autor não é obrigatório para os criadores mas é muito importante pois garante a quem regista uma obra literária ou artística a presunção da titularidade do direito sobre a obra”. Relativamente à Propriedade Industrial acontece o oposto. Como a titularidade de uma marca, produto ou processo pode ser transmitida, a proteção do seu legítimo proprietário é garantida pelo registo.
Como se faz esse registo?
O registo de obras literárias ou artísticas, ou do seu autor, pode ser feito na IGAC de forma online, havendo também formulários para outros registos, consultas e outras comunicações relacionadas com profissionais da área da Cultura. Paralelamente, a Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) também se dedica à gestão de direitos de autor, assegurando aos seus associados essa proteção, que passa ainda pela exigência do pagamento devido pela utilização de obras. A SPA disponibiliza diversos formulários de registo, para todas as áreas criativas que engloba na sua atuação.
Quanto à Propriedade Industrial – cujo registo é obrigatório -, o INPI permite registar patentes, marcas e logótipos, mas também o design de produtos completos ou de algumas características do seu desenho apenas.
Assegurar a Propriedade Intelectual é garantir que a inovação, a criatividade, o engenho ou a imaginação têm os seus créditos devidamente atribuídos. A nível global, os países que mais promovem – e protegem – a Propriedade Intelectual, são também aqueles cuja indústria, e a economia em geral, está mais bem desenvolvida. Daí que, além da legislação e proteção individual dentro de cada país, esta matéria seja alvo também da cooperação entre países. A nível europeu, esse papel é assumido pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, cuja base de dados permite pesquisar mais de 103 milhões de marcas registadas.