Crédito

Intermediários de crédito: já sabe as novidades?

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Intermediários de crédito

Chamam-se intermediários de crédito e aquilo que fazem é, como o nome indica, mediar, estabelecendo a ligação do consumidor às instituições financeiras. São entidades que tratam do processo de concessão de crédito, mas não concedem crédito. É o caso das lojas que anunciam a venda de artigos a prestações, por exemplo. Hoje, pode comprar um computador, um sofá ou um carro a crédito, sem precisar de ir ao banco. A loja ou stand tratam de tudo na qualidade de intermediários de crédito.

Nesta matéria existem algumas novidades que queremos partilhar consigo. Desde o início deste ano, os intermediários de crédito passaram a estar sujeitos à supervisão do Banco de Portugal, que publicará a lista de pessoas singulares e coletivas autorizadas a exercerem a atividade.

Como é que vai funcionar? Aqueles que, à data de 1 de janeiro de 2018, já atuavam como intermediários de crédito terão de submeter o seu pedido de autorização ao Banco de Portugal até ao final do ano. Até lá, podem continuar a exercer a sua atividade desde que cumpram as normas legais e regulamentares em vigor desde o passado dia 1 de janeiro. Mas as pessoas individuais ou coletivas que quiserem agora a começar a exercer a atividade precisam de uma autorização prévia do Banco de Portugal, antes de começarem a operar no mercado.

A lista dos elementos e dos documentos necessários ao preenchimento do formulário relativo ao pedido de autorização pode ser consultada aqui.

Deixamos agora algumas perguntas e respostas sobre aquilo que deve saber sobre os intermediários de crédito, quer seja ou deseje vir a ser um deles, quer esteja na pele de consumidor.

O que faz um intermediário de crédito?

Não concede crédito, mas intervém na concessão de crédito através das seguintes formas:

  • Apresenta ou propõe aos consumidores contratos de crédito.
  • Presta apoio nos atos preparatórios de contratos de crédito mesmo que não os tenha apresentado ou proposto.
  • Celebra contratos de crédito com os consumidores em nome das instituições que concedem crédito.
  • Faz recomendações personalizadas sobre contratos de crédito (serviços de consultoria).

O que é que um intermediário de crédito não pode fazer?

Não pode conceder crédito, nem receber ou entregar fundos relativos aos contratos de crédito, nem tão pouco intervir na comercialização de outros produtos e serviços financeiros, incluindo de depósitos e de serviços de pagamento.

Quem é que pode ser intermediário de crédito?

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A loja onde o consumidor adquire o bem ou serviço através de um crédito (por exemplo, o stand de automóveis); e a pessoa ou empresa (por exemplo um mediador) que o pode auxiliar na escolha da opção de crédito que pretende.

Os intermediários de crédito estão vinculados aos bancos?

Podem ter, ou não, um vínculo às instituições que concedem crédito.

  • Com vínculo. Aqueles que têm vínculo dividem-se entre os intermediários de crédito vinculados e o intermediários de crédito a título acessório. Estes últimos têm contrato de vinculação com instituições que concedem crédito, atuando em nome e sob responsabilidade total e incondicional dessas instituições. É o caso dos supermercados, lojas de retalho ou agências imobiliárias que oferecem serviços de crédito para compra dos produtos ou serviços que vendem, por exemplo.
  • Sem vínculo. Não têm contrato de vinculação com as instituições que concedem crédito. Como tal, podem declarar-se como “independentes” destas, atuando com base num contrato de intermediação celebrado com o próprio consumidor.

De que forma são remunerados os intermediários de crédito?

A forma de remuneração está ligada à questão anterior, ao facto de terem, ou não, um vínculo às instituições que concedem crédito.

  • Os que têm vínculo: são remunerados pelas instituições às quais estão ligados, sendo que os serviços que prestam não podem ser remunerados pelo cliente.
  • Os que não têm vínculo: são remunerados pelo consumidor pelos serviços prestados e não podem ser remunerados pelos bancos.

Quais as novidades para os consumidores?

As novas medidas vêm permitir maior transparência. Desde 1 de janeiro que os intermediários de crédito estão obrigados a prestar informação gratuitamente aos consumidores. Isto implica que têm de fornecer a ficha de informação normalizada do crédito (documento que apresenta as caraterísticas do crédito) e a informação pré-contratual sobre o serviço de intermediação de crédito. Quem fica a ganhar, neste aspeto, é o consumidor.

Os consumidores têm forma de reclamar junto do Banco de Portugal?

Sim. Desde 1 de janeiro de 2018 que os consumidores podem apresentar as suas reclamações diretamente ao Banco de Portugal, preenchendo o formulário disponível no Portal do Cliente Bancário ou por carta. Se é consumidor e entende que uma instituição ou intermediário de crédito não agiu de forma adequada na comercialização de produtos e serviços bancários de retalho, pode e deve apresentar uma reclamação.