Direitos e Deveres

Tem dívidas à Segurança Social? Leia isto.

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dívidas à Segurança Social

Se até agora pedir à Segurança Social um plano de pagamento a prestações implicava perder umas boas horas em deslocações e esperas, ficou tudo mais simples, graças a uma nova funcionalidade já disponível na Segurança Social Direta.

Saiba como funciona, em 5 pontos.

1. A quem se destina?

A cidadãos e empresas com dívidas à Segurança Social que se encontrem em execução fiscal. Ficam de fora processos cujos acordos tenham sido incumpridos ou se encontrem suspensos ou em reversão.

2. É válido para dívidas de qualquer montante?

Não. O valor total em dívida deve ser inferior a 50 mil euros. É ainda preciso que:

– no caso de pessoas singulares, a dívida seja inferior a 5,0 mil euros por processo e apensos;

– no caso de pessoas coletivas, a dívida seja inferior a 10 mil euros por processo e apensos.

3. Então faz-se tudo online?

Certo. A nova funcionalidade permite a criação de um plano prestacional, em que pode escolher o número de prestações desejado e simular o plano de pagamentos. Tudo isto sem sair do seu lugar.

4. A aprovação é imediata?

É. O pedido efetuado é aprovado imediatamente, com dispensa de garantia.

5. Como se faz o pedido de pagamento em prestações?

Entre na Segurança Social Direta em www.seg-social.pt. Clique em “Conta Corrente” e depois em “Dívidas em Processo Fiscal”.

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