Tem dívidas à Segurança Social? Leia isto.
Se até agora pedir à Segurança Social um plano de pagamento a prestações implicava perder umas boas horas em deslocações e esperas, ficou tudo mais simples, graças a uma nova funcionalidade já disponível na Segurança Social Direta.
Saiba como funciona, em 5 pontos.
1. A quem se destina?
A cidadãos e empresas com dívidas à Segurança Social que se encontrem em execução fiscal. Ficam de fora processos cujos acordos tenham sido incumpridos ou se encontrem suspensos ou em reversão.
2. É válido para dívidas de qualquer montante?
Não. O valor total em dívida deve ser inferior a 50 mil euros. É ainda preciso que:
– no caso de pessoas singulares, a dívida seja inferior a 5,0 mil euros por processo e apensos;
– no caso de pessoas coletivas, a dívida seja inferior a 10 mil euros por processo e apensos.
3. Então faz-se tudo online?
Certo. A nova funcionalidade permite a criação de um plano prestacional, em que pode escolher o número de prestações desejado e simular o plano de pagamentos. Tudo isto sem sair do seu lugar.
4. A aprovação é imediata?
É. O pedido efetuado é aprovado imediatamente, com dispensa de garantia.
5. Como se faz o pedido de pagamento em prestações?
Entre na Segurança Social Direta em www.seg-social.pt. Clique em “Conta Corrente” e depois em “Dívidas em Processo Fiscal”.