Trabalho e carreira

O intervalo no trabalho é um direito do trabalhador.

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intervalo no trabalho

Sabia que a lei prevê um intervalo no trabalho a cada período de 5 horas de trabalho seguidas? Saiba quais os seus direitos sobre o tempo de descanso.

O horário de trabalho é um direito do trabalhador. Em todos os trabalhos deve estar previsto o intervalo ou período de descanso, que faz parte do horário de trabalho e que deve fazer parte da rotina diária dos trabalhadores. Este direito está consagrado no Código do Trabalho.

Já agora, antes de avançar, conheça as novidades do novo Código do Trabalho.

O que é o intervalo de trabalho?

O intervalo de trabalho consiste num período de tempo de descanso para os trabalhadores, período este incluído no horário de trabalho.

O que diz a lei?

O intervalo de trabalho está contemplado na lei no artigo 213.º do Código do Trabalho. Este intervalo deve acontecer a cada período de 5 horas de trabalho seguidas. Já o intervalo de descanso está consagrado no artigo 200.º do Código do Trabalho e é um direito do trabalhador. Estipula que os trabalhadores têm direito a, no mínimo, 11 horas seguidas de descanso diário e pelo menos 24 horas de descanso ininterrupto a cada 7 dias, durante um período de duas semanas. Além disso, podem beneficiar de uma ou mais pausas ao longo do dia de trabalho.

Qual deve ser a duração do descanso?

O tempo de descanso do intervalo não pode ser inferior a uma hora, nem superior a duas.

Saiba mais sobre o direito ao descanso neste artigo, em que falamos dos casos em que os patrões ligam fora de horas.

Os trabalhadores têm deveres, mas também têm direitos e devem fazê-los valer. Em caso de dúvida, nada como consultar a ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho.

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Quantas horas de trabalho estão previstas na lei?

O período convencional de trabalho deve ser de 8 horas por dia e 40 horas por semana. Por norma, a semana de trabalho não deve exceder as 48 horas, contando com as horas extraordinárias.

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