Direitos e Deveres

ABC do seguro automóvel

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O seguro de responsabilidade civil é obrigatório para quem tem um carro. Domine a linguagem dos seguros automóvel e saiba escolher o que melhor se adapta às suas necessidades.

Um automóvel não pode circular sem seguro. E o facto de ser obrigatório leva a que, por vezes, seja fácil cair na tentação de fazer um seguro à pressa. Escolhemos o mais barato possível e nem damos atenção à questão das coberturas, da franquia e outros pequenos grandes detalhes que fazem diferença.

Seja ‘contra todos os riscos’ ou apenas ‘contra terceiros’, veja de seguida o que precisa de saber sobre seguros para automóveis.

O que é o seguro de responsabilidade civil?

É o único seguro obrigatório para qualquer automóvel em Portugal. Dá proteção à integridade física e patrimonial das vítimas de um acidente de viação que tenha sido causado pela nossa viatura. Ninguém está livre de um imprevisto e um acidente pode acontecer a qualquer um. O responsável tem de indemnizar as vítimas pelos danos e é aqui que entra o seguro: a responsabilidade civil do causador do sinistro é transferida para a companhia de seguros, que assume os pagamentos relacionados com outros automóveis afetados.

Quais as coberturas dos seguros de responsabilidade civil?

Este seguro é a garantia de que os lesados são ressarcidos dos danos. Garante o pagamento de indemnizações por danos pessoais ou materiais causados a terceiros, incluindo as pessoas transportadas no veículo, exceto o condutor que causou o acidente.

Além de cobrir o pagamento de indemnizações por danos causados a terceiros, pode adicionar a este seguro obrigatório algumas coberturas, tais como:

  • assistência em viagem;
  • proteção jurídica;
  • fenómenos naturais;
  • atos de vandalismo;
  • furto ou roubo;
  • incêndios.

Ao fazer um seguro automóvel, pondere escolher um que também proteja os danos físicos que possa sofrer enquanto condutor. Melhor ainda se cobrir a reparação dos danos no seu veículo, que também pode acrescentar.

Quais as coberturas facultativas de um seguro automóvel?

Além do seguro obrigatório de responsabilidade civil, as seguradoras disponibilizam outras coberturas. O seguro de danos próprios, muitas vezes apelidado de seguro contra todos os riscos, cobre os danos do próprio veículo e do condutor, para além dos danos contra terceiros. As coberturas variam entre seguradoras e há sempre parâmetros que podem ser retirados ou acrescentados.

Quando opta por cobertura de danos próprios, por exemplo, está a garantir os prejuízos do veículo, mesmo que seja o condutor responsável pelo acidente.

Por norma, as coberturas são:

  • Responsabilidade civil facultativa;
  • Proteção jurídica;
  • Proteção ao condutor ou proteção vital do condutor;
  • Choque, colisão ou capotamento;
  • Incêndio, raio ou explosão;
  • Furto ou roubo;
  • Quebra isolada de vidros;
  • Fenómenos da natureza;
  • Riscos sociais e políticos, ou greves, tumultos e alterações de ordem pública;
  • Atos de vandalismo e terrorismo;
  • Perda total;
  • Capital seguro proporcional nas garantias de danos ao veículo segurado;
  • Valor de aquisição;
  • Veículo de substituição;
  • Privação temporária de uso do veículo segurado;
  • Proteção aos ocupantes da viatura;
  • Assistência em viagem;
  • Assistência médica.

Uma nota sobre a cobertura “ocupantes com ou sem condutor”. Esta garante o pagamento de indemnização por morte ou invalidez permanente e/ou o pagamento de um montante diário em caso de incapacidade temporária absoluta, bem como as despesas de tratamento, o repatriamento e as eventuais despesas com um funeral.

Prémio de seguro: o que é?

Quem faz um seguro tem de proceder ao pagamento de um prémio. O termo ‘prémio’ representa o custo do seguro. É calculado em função do valor do carro, das coberturas, da morada e utilização prevista e até do historial, caso exista, do cliente com a seguradora. Pode ser pago anualmente por inteiro – de uma só vez – ou então fracionado.

O prémio inicial é pago na data de contração do seguro. Ao pagar em frações, o valor anual pode ser ligeiramente mais elevado, mas tem a vantagem das prestações mais suaves. Os seguros podem ser pagos em frações semestrais, trimestrais e até mensais. Por norma, a seguradora avisa o tomador do seguro – por escrito e com bastante antecedência – do montante a pagar, da data limite e da forma de pagamento do prémio anual ou frações seguintes. Caso não proceda ao pagamento na data devida, pode dar-se a resolução automática do contrato.

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Como funciona a franquia?

Várias coberturas implicam o pagamento de uma franquia, tal como acontece com os seguros de saúde. Ou seja, o tomador do seguro terá de pagar parte do prejuízo num montante que pode ser fixo ou percentual. As franquias podem estar associadas aos danos gerais (choque, colisão e capotamento) ou a parcelas específicas (quebra isolada de vidros, furto ou roubo). Por norma, quanto maior a franquia, menor o prémio a pagar pelo seguro.

Assistência em viagem

Ao contratar um seguro informe-se sobre todos os serviços incluídos na assistência em viagem e certifique-se de que as condições são as que pretende. Não se esqueça de que numa simples viagem pode ter pequenos imprevistos, como um furo, falta de combustível, falta de bateria, ou outros problemas que podem não estar abrangidos pela assistência em viagem.

Outro aspeto que deve questionar quando contrata um seguro é o facto de ter ou não direito a um veículo de substituição – e caso seja muito importante – se tiver uma família grande ou se transportar muitas coisas no carro – e esse veículo ter as mesmas características do seu.

Se vender o carro, o seguro é transmissível?

Não. Um seguro de uma viatura não se transmite. Por isso, o seguro automóvel caduca às 24 horas do dia da venda. Deve comunicar a venda à seguradora e o novo proprietário deve celebrar um novo contrato. Pode, no entanto, trocar de carro e manter o seu seguro. O prémio será ajustado em função do valor da nova viatura, mas beneficia do seu historial caso tenha bonificações já incluídas.

O que fazer em caso de acidente?

Em caso de acidente, para facilitar e agilizar todo o processo, deve preencher e assinar a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA). Nesta declaração são identificados os outros intervenientes, o número das apólices e seguradoras, de acordo com os elementos que constam da Carta Verde dos carros (ou dos certificados provisórios de seguros). Também pode usar a aplicação e-Segurnet, que permite manter acessíveis os dados do tomador do seguro e do condutor, bem como os dados dos veículos. Facilita ainda a localização do acidente e o envio de fotografias, o que torna mais simples a participação às seguradoras. Depois de ambas as seguradoras receberem a participação, os pagamentos são geridos pelas mesmas ao abrigo do protocolo existente. Isso evita que o segurado – ou mais do que um – tenha de reclamar o pagamento junto da seguradora do responsável.

Fundo de Garantia Automóvel

Infelizmente, continuam a circular muitas viaturas sem seguro. Nestes casos, se o responsável pelo acidente não tiver um seguro válido, é o Fundo de Garantia Automóvel, que indemnizará o lesado pelos danos que tenha sofrido. No entanto, depois de ter pago a indemnização, este fundo pode processar e cobrar ao causador do acidente todas as despesas que teve. A ausência do seguro é uma contraordenação grave, punida com multa, inibição de condução e retirada de 2 pontos na carta de condução. E o veículo pode mesmo ser apreendido pelas autoridades.

Em que situações a seguradora pode exigir que pague pelos danos?

Há casos específicos previstos na lei que permitem que a seguradora, depois de ter indemnizado o lesado, queira recuperar o montante que pagou. É o denominado direito de regresso, que pode ser exercido pela seguradora contra o condutor nos seguintes casos:  

  • Se não tiver carta de condução;
  • Se após acidente tiver acusado uma taxa de alcoolemia superior a 0,5 g/l ou consumo de drogas;
  • Se tiver provocado o acidente de forma propositada;
  • Se o veículo não tiver inspeção periódica feita e as condições de segurança do mesmo tiverem provocado ou agravado o acidente.

Existem outros seguros para o carro?

Saiba também que há um seguro que paga arranjos de oficina em caso de avarias. Pode conhecê-lo neste artigo. Veja também estas dicas, sempre atuais, para poupar na altura de contratar um seguro, seja do carro, da casa, de saúde ou de vida. 

Esperamos que não restem dúvidas e que passe a olhar para o seu seguro automóvel com outros olhos. E acima de tudo, circule em segurança.