Trabalho e carreira

Novo apoio à contratação jovem

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Contratação jovem

Já está em vigor o novo programa de apoio à contratação jovem, com o objetivo de dar aos jovens qualificados mais oportunidades e melhores condições no mercado de trabalho. Explicamos-lhe tudo.

Já arrancou o programa Avançar, com o objetivo de devolver aos jovens mais oportunidades no mercado de trabalho e em condições favoráveis. Ainda não ouviu falar? Explicamos com funciona e quais os requisitos a cumprir.

Em que consiste o novo programa de apoio à contratação jovem?

Chama-se programa Avançar e foi criado com o objetivo de incentivar as empresas portuguesas a celebrarem contratos sem termo com jovens qualificados.

Os principais objetivos deste programa são:

  • Combater a precariedade laboral;
  • Incentivar os jovens qualificados e estimular a sua contratação;
  • Reter talento;
  • Promover a independência dos jovens qualificados;
  • Proporcionar a igualdade de género tanto no acesso, como às condições do mercado de trabalho;
  • Providenciar melhorias no âmbito laboral, através da promoção de vínculos mais estáveis e da fixação de salários que vão ao encontro da qualificação dos jovens;
  • Apoiar e incentivar a criação líquida de postos de trabalho para jovens qualificados.

Para isso, vai ser atribuído um apoio financeiro às empresas que reúnam os requisitos de candidatura, assim como aos jovens contratados. O apoio é pago durante o primeiro ano em que vigorar o contrato de trabalho.

Quantos jovens serão abrangidos pelo programa Avançar?

Neste momento, está previsto que o apoio abranja 25 mil jovens.

Quais são as exigências relativas aos candidatos?

Para o programa Avançar, são elegíveis candidatos com idade igual ou inferior a 35 anos. No entanto, só se aplica a jovens que tenham uma qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (que corresponde à formação pós-secundária, licenciatura, mestrado, doutoramento) e que estejam inscritos no IEFP na qualidade de desempregados.

Para as empresas, como é feita a candidatura ao programa Avançar?

As empresas que queiram beneficiar deste apoio, devem publicar as ofertas de emprego que reúnam os requisitos para o efeito no Portal do IEFP, através do preenchimento de um formulário próprio.  

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Neste formulário, a entidade empregadora pode indicar um candidato para a vaga em questão, desde que este cumpra os requisitos, ou pedir ao IEFP que lhe apresente candidatos para a(s) vaga(s) em questão.

O período de candidatura é estabelecido pelo IEFP e divulgado no próprio site.

Qual é o valor pago aos jovens contratados?

Os jovens que sejam contratados sob estas condições vão receber um salário base igual ou superior a 1330 euros mensais.

A juntar a este valor, os jovens recebem uma bolsa mensal de 150 euros durante o primeiro ano em que vigorar o contrato de trabalho apoiado. Esta bolsa é paga pelo IEFP todos os meses, através de transferência bancária.

Qual o valor do apoio para as empresas?

Em primeiro lugar, para que as empresas sejam abrangidas por este apoio, é preciso que os jovens contratados tenham um contrato sem termo. Só nestas condições será atribuído o apoio previsto, que pode ir dos 8,6 mil euros até um máximo de 14 mil. A medida prevê ainda descontos de 50% das contribuições da empresa para a Segurança Social.

Para candidaturas apresentadas durante 2023 e 2024, as empresas têm direito a receber um apoio no valor de 18 vezes o IAS (que corresponde a 8.647,74 euros). Em 2025, o valor desce para 5.765,16 euros. E em 2026, será de 4.804,3 euros.

 O programa Avançar prevê majorações?

Além dos incentivos que à criação de emprego jovem, o programa providencia ainda um conjunto de majorações de apoio financeiro à contratação nos casos em que:

  • O jovem contratado seja detentor de deficiência ou incapacidade;
  • O posto de trabalho esteja localizado num território do interior;
  • A entidade empregadora seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho;
  • Esteja em causa a contratação de um jovem qualificado em situação de desemprego de longa duração ou a contratação de jovens qualificados do sexo sub-representado na respetiva profissão.

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