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Telecomunicações: como rescindir o contrato?

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rescindir o contrato de telecomunicações

Os operadores estão obrigados pela Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) a avisar previamente os clientes de todos os aumentos que afetem o seu contrato. E mais. São também obrigados a informar os clientes nesta situação de que podem rescindir o contrato, sem custos adicionais, ainda que estejam vinculados a contratos de fidelização. Em causa está o cumprimento da lei de 16/2016.

Se não o fizerem, as operadoras têm duas hipóteses: regressar aos preços antes praticados ou permitir a rescisão unilateral sem custos para os assinantes. Se sua operadora de telecomunicações está dificultar o processo de rescisão, se não aceitou o fim do contrato por email ou exigiu uma bateria de documentos ou um valor a pagar, saiba que nada disto é devido e descubra como proceder, segundo a ANACOM.

Como devem as operadoras avisar sobre o aumento dos preços?

A comunicação desta possibilidade de rescisão deve ser feita de forma destacada e legível na fatura ou remetida de forma autónoma, que pode passar pelo envio de SMS. As operadoras têm um prazo de 30 dias para optarem por manter os preços que estavam em vigor antes da alteração, devendo informar o cliente nos 20 dias úteis seguintes.

Como posso cancelar o contrato?

Por escrito, através de qualquer um dos contactos indicados nos respetivos contratos ou divulgados ao público (morada, fax, endereço de e-mail, etc.).

Pessoalmente, em qualquer loja.

Por telefone, se a linha de atendimento tiver um sistema que permita a confirmação da identidade do cliente – esta exigência tem como propósito evitar que o serviço possa ser cancelado indevidamente por terceiro que não o titular do contrato.

Através da área de cliente, da página do operador na Internet, se esta possibilidade estiver disponível.

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Quais são os documentos necessários?

  • Identificação do cliente
  • Manifestação expressa de que quer cancelar o contrato
  • Indicação do(s) serviço(s) a cancelar

Quais são as obrigações dos operadores?

Têm 5 dias úteis para o informar, por escrito, de que receberam o pedido. Nesta comunicação, o operador deve indicar a data em que o contrato vai ser efetivamente cancelado e informá-lo dos seus direitos e obrigações na sequência do cancelamento. Têm 3 dias úteis para o informar, por escrito, que o seu pedido não foi corretamente apresentado. E se for esse o caso (por exemplo, se não se identificou corretamente, não identificou o serviço a cancelar ou não juntou documentos que sejam necessários), o operador deve identificar os elementos em falta e informá-lo de que, se não apresentar esses elementos dentro de 30 dias úteis, o pedido de cancelamento caduca e terá de repetir todo o processo.
 

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