PARI: O que é e como ajuda a evitar o incumprimento
O PARI (plano de ação para o risco de incumprimento) é um mecanismo que pode ser usado pelas instituições de crédito e pelos clientes quando começam a surgir dificuldades para pagar os empréstimos.
Este procedimento permite que as condições do crédito sejam renegociadas, evitando assim uma situação de incumprimento e as suas consequências negativas. O PARI é, por isso, uma solução a que se deve recorrer aos primeiros sinais de problemas financeiros, antes de começar a falhar os pagamentos.
O que é o PARI?
O PARI é um conjunto de procedimentos para evitar o incumprimento de crédito e que pode ser acionado pela instituição de crédito ou pelo cliente. O objetivo deste plano é renegociar as condições antes que existam prestações em atraso, o que facilita o processo e evita consequências como juros de mora ou problemas judiciais.
O recurso ao PARI deve acontecer sempre que a instituição perceber que existe risco de incumprimento ou quando o cliente a informa que está a ser difícil cumprir com o pagamento do crédito.
Este alerta por parte dos clientes pode estar relacionado com situações de desemprego ou de doença, mas deve ser feito antes do incumprimento. Ao fazê-lo, a instituição financeira tem de informá-lo dos seus direitos e de eventuais soluções.
Como funciona?
As instituições de crédito devem acompanhar os contratos de crédito e agir caso detetem, nessas avaliações periódicas, que existe risco de incumprimento.
Situações como desemprego, perda de rendimentos ou, até, um grande aumento das taxas de juro podem desequilibrar as contas familiares e fazer com que seja mais difícil pagar as prestações de um ou mais empréstimos.
Assim, e perante estes sinais, as instituições devem entrar em contacto com o cliente, procurando inteirar-se da sua situação financeira. Para uma melhor avaliação do risco de incumprimento podem ser necessárias informações adicionais e documentos.
Perante este pedido, os clientes têm 10 dias para responder e enviar a documentação pedida. Entre os dados solicitados estão, por exemplo, a nota de liquidação do IRS ou cópias de recibos de vencimento.
Após receberem esta informação, e se verificarem que as condições financeiras permitem, as instituições de crédito devem, no prazo de 15 dias, apresentar propostas para que os empréstimos continuem a ser pagos.
Se o cliente não enviar a informação ou os documentos pedidos, o PARI não avança; ou seja, deixa de ser obrigatória a apresentação de propostas que procurem evitar o incumprimento.
Em que consiste o PARI?
As propostas apresentadas no âmbito do PARI incluem medidas como a renegociação ou a consolidação dos créditos (ou seja, juntar todos os empréstimos num só, com condições mais favoráveis). Há ainda outra solução que passa pela celebração de um novo contrato de crédito para financiar a dívida do contrato existente.
As renegociações implicam a alteração de pelo menos uma das condições do contrato de crédito. Por exemplo:
- Alargar o prazo de reembolso, concedendo mais tempo para pagar o empréstimo;
- Estabelecer um período de carência em que o cliente só vai pagar juros ou só amortizar o capital;
- Reduzir a taxa de juro durante um determinado período.
A renegociação não pode agravar a taxa de juro nem implicar o pagamento de comissões. Os clientes só são obrigados a pagar os encargos que a instituição bancária tenha perante terceiros, como despesas fiscais ou notariais.
Se as condições propostas no PARI forem aceites, o cliente tem a obrigação de as cumprir. Ainda assim, tem de existir um acompanhamento, por parte da instituição de crédito, para verificar se as soluções são adequadas à situação financeira do cliente ou se o risco de incumprimento continua a existir.
Um cliente pode pedir o PARI?
Ao contratar um empréstimo, um cliente está a assumir um conjunto de obrigações que ultrapassa o mero cumprimento do pagamento das prestações.
Segundo o Banco de Portugal, cabe ao cliente bancário antecipar eventuais dificuldades de cumprimento dos compromissos financeiros. E, caso perceba que existe risco de não conseguir pagar os empréstimos, deve alertar a instituição de crédito para essa situação.
Perante este aviso, tem de receber, da entidade que concedeu o empréstimo, um documento com os seus direitos e deveres e indicar-lhe os contactos para receber as suas comunicações.
Assim, pode ser o próprio cliente a acionar o PARI, alertando o banco para o risco de incumprimento e pedindo uma alteração nas condições de forma a que possa continuar a cumprir os seus compromissos financeiros
Vantagens e desvantagens do PARI
Uma das vantagens do PARI é que permite antecipar-se a problemas mais sérios, como processos judiciais ou eventuais penhoras. Assim, a solução é encontrada antes que a situação se agrave, permitindo que o empréstimo continue a ser pago, mas em condições em que a taxa de esforço é mais baixa.
Como as soluções no âmbito do PARI são negociadas antes do incumprimento, não existe um registo negativo no âmbito da Central de Responsabilidades de Crédito (conhecida como “lista negra” do Banco de Portugal). Uma renegociação no âmbito do PARI será apresentada como uma “renegociação regular”, logo sem impacto negativo na capacidade de obter novos créditos.
A desvantagem é que, no âmbito da renegociação, pode ser necessário fazer novos contratos de crédito, o que implica o pagamento de despesas notariais e imposto do selo. De qualquer forma, se as prestações a pagar passarem a ser mais baixas, o cliente acaba por recuperar, a curto ou médio prazo, o dinheiro que gastou.
Outra desvantagem é que a adesão ao PARI só é possível se não existir incumprimento. Ou seja, se já há atraso no pagamento das prestações a solução passa pelo PERSI (procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento), que tem outras regras.
Qual a diferença entre PARI e PERSI?
O PARI só pode ser usado quando não há prestações em atraso, permitindo renegociar as condições do empréstimo sem a pressão de já estar em incumprimento.
O PERSI é o mecanismo a acionar pela instituição ou pelo cliente quando existem prestações por pagar, mais concretamente entre o 31.º e o 60.º dia após o não pagamento de uma prestação. Ou seja, quando este procedimento é ativado já existe uma dívida, sendo o respetivo incumprimento registado no mapa de responsabilidades de crédito do cliente.
O objetivo do PERSI é a negociação de uma solução que evite o recurso aos tribunais. Tal como o PARI, aplica-se à generalidade dos contratos de crédito.