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Leilões dos CTT com encomendas não reclamadas

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Leilões dos CTT

Está sempre à procura de bons achados e nunca ouviu falar nos leilões dos CTT? Estes leilões são públicos e qualquer um pode participar. O Contas Connosco explica-lhe como.

Os CTT leiloam periodicamente as encomendas não reclamadas que, por algum motivo, não chegaram ao destinatário e não foram devolvidas ao remetente. Isto pode acontecer por várias razões, como moradas insuficientes, por exemplo.

Sempre que há correio não reclamado, este é encaminhado para os refugos postais, uma das áreas dos CTT, e aberto posteriormente. Depois de aberto, estes serviços podem tentar nova entrega. Se não tiverem sucesso, o correio segue diferentes caminhos, dependendo da sua tipologia.

Quanto se trata de cartas, correio publicitário endereçado ou publicações periódicas, o correio é destruído. Se se tratar de encomendas e objetos expresso, segue para leilão. Há exceções, uma vez que não vão a leilão alimentos, produtos de higiene, bebidas alcoólicas ou medicamentos.

Sempre que, nos lotes de encomendas, surjam joias, pedras, metais, outros objetos preciosos e obras de arte, são sujeitos a avaliação por um perito oficial, para determinar qual o valor a que os objetos devem ser leiloados.

Os leilões dos CTT são públicos e realizam-se na última quarta-feira dos meses de janeiro, abril e outubro, exceto se for feriado. Nesse caso, o leilão antecipa um dia. Ao preço dos artigos leiloados, acresce o IVA.

Para saber quando são realizados os leilões, basta estar atento ao site dos CTT e aos meios de comunicação social, já que antes da realização de cada leilão o serviço de refugos postais publica um anúncio no site dos CTT, durante o mês a que diz respeito, assim como num jornal de expansão nacional. Além disso, é afixado um aviso com as condições em que cada leilão se vai realizar na sala do público do Serviço de Refugos.

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Já agora, se não quer que os seus objetos acabem também num leilão, lembre-se que pode sempre reclamar o correio nos refugos postais, dentro dos prazos legais.

Os objetos são guardados no Serviço de Refugos durante:

  • 30 dias, no caso das correspondências não registadas, correio editorial e correio publicitário endereçado;
  • Um ano, se forem objetos em correio registado;
  • Até 20 dias antes do próximo leilão, para encomendas;
  • Seis meses, no caso de EMS (correio expresso);
  • Um mês, para perdidos e achados e restantes objetos.

Ultrapassados estes prazos, os objetos seguem para leilão.

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