Investimentos

O que é um PPR e como funciona?

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Mulher idosa de cabelos brancos, sentada na praia, a sorrir com estabilidade financeira devido ao Plano Poupança Reforma.

Um PPR (Plano Poupança Reforma) é mais do que uma forma de preparar a sua vida financeira para quando deixar de trabalhar. Sabia que um PPR permite poupar no IRS e pode ser usado para pagar despesas numa situação de emergência?

Conhecer as regras do PPR é fundamental para tirar o máximo partido deste tipo de produto, mas também para evitar perder dinheiro (o que acontece se o capital não for garantido) ou sofrer penalizações. 

E se considera que ainda é cedo para pensar nisso, talvez esteja na altura de mudar de ideias. Quanto mais cedo começar, maior será a poupança e mais descansada pode ser a sua reforma.

Para que serve o PPR? 

Os Planos Poupança Reforma (PPR) são um tipo de plano de poupança que tem como objetivo amealhar dinheiro para resgatar (“levantar”) quando se reformar.

Quem faz um PPR procura uma poupança que sirva como complemento à reforma ou que permita, quando essa altura chegar, poder realizar alguns projetos, como viajar ou, simplesmente, ter um pé de meia caso surja algum problema de saúde. 

Há várias formas de receber o valor acumulado no plano de poupança. Pode receber de uma só vez, mensalmente ou conjugando as duas opções anteriores.

Como funcionam os PPR?

Ao subscrever um PPR estará a fazer entregas de dinheiro a uma entidade (a seguradora ou a gestora do fundo), para que este seja rentabilizado e reembolsado quando atingir a idade da reforma.

Há três tipos de PPR:

  • fundos de investimento mobiliário;
  • fundos de pensões;
  • seguros do ramo vida, com investimento autónomo ou ligado a um fundo de investimento coletivo.

Os PPR associados a fundos são investimentos, cuja rentabilidade depende do comportamento de uma carteira de produtos financeiros, como ações e obrigações. Nestes casos, apesar da rentabilidade ser geralmente atrativa, não há garantia de capital, o que significa que pode perder o dinheiro investido.

As composições dos fundos obedecem a regras definidas por lei, de forma a minimizar o risco. Ainda assim, há que perceber que, tal como acontece quando se investe na Bolsa, podem ocorrer perdas, valorizações e desvalorizações.

No caso dos PPR associados a um seguro de vida, há uma rentabilidade menor, mas o risco é também mais baixo, já que têm capital garantido. Neste tipo de plano poupança são pagos juros sobre o valor entregue, a uma taxa geralmente idêntica às taxas de juro dos depósitos.

Como escolher um PPR?

Antes de subscrever um PPR é importante ter em conta vários pontos, nomeadamente o tempo que falta para a reforma e a sua tolerância ao risco nos investimentos.

A idade é um fator importante na escolha de um PPR, porque quanto mais longe estiver da reforma, menor será o investimento que vai ter de fazer para juntar dinheiro. Ou seja, se quer ter 100 mil euros na altura da reforma, mas já está perto dos 50 anos, terá de fazer um esforço financeiro maior do que se estiver na casa dos 30.

Por outro lado, se tem mais idade, mais difícil será recuperar de eventuais perdas se optar por um PPR sem garantia de capital. Assim, os PPR sem garantia de capital são mais adequados para pessoas mais jovens.

O seu perfil de investidor é outra questão a ter em conta. Se está confortável com a ideia de perder algum capital para obter mais rendimento, um PPR associado a fundos de investimento poderá ser a solução mais indicada. Mas se quer manter as suas poupanças, embora ganhando menos, talvez seja melhor optar por um plano associado a seguros. 

Ao escolher é muito importante ter a certeza que compreende todas as informações sobre o produto que vai contratar, incluindo as que se relacionam com as despesas e comissões associadas.

Quais são os benefícios fiscais do PPR?

Uma das vantagens dos PPR é que aliam a poupança para a reforma a um conjunto de benefícios fiscais à entrada (ou seja, no momento da subscrição) e à saída (isto é, no momento do resgate). Além disso, os reforços que vão sendo feitos também contam para as deduções no IRS, fazendo com que pague menos imposto. 

Assim, no ano da subscrição e em cada ano de reforço da poupança pode deduzir 20% do montante aplicado. O valor máximo da dedução do PPR depende da idade do subscritor e do valor aplicado:

  • se tiver menos de 35 anos, pode deduzir, no máximo, 400€, desde que aplique 2.000€;
  • entre 35 e 50 anos, a dedução máxima são 350€, desde que aplique 1.750€;
  • a partir dos 50 anos, pode deduzir até 300 euros, se aplicar no mínimo 1500 euros.

Quais os benefícios fiscais no resgate?

O PPR também tem benefícios fiscais à saída, ou seja, quando é resgatado. 

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Assim, e desde que cumpra as condições de resgate que estão previstas na lei, pagará uma taxa de apenas 8% sobre as mais valias ao invés dos 28% aplicados à maioria dos produtos de poupança.

Quando fazer um PPR?

Quanto mais cedo melhor, porque quanto mais tarde começar, mais difícil será obter um montante que permita uma reforma financeiramente mais tranquila.

Embora na fase inicial da carreira a prioridade não seja pensar na reforma – geralmente pensa-se em consolidar a carreira, comprar casa ou ter filhos – fazer um PPR nesta altura é uma boa opção. Não só terá mais dinheiro quando se reformar, como terá mais benefícios fiscais.

No entanto, está sempre a tempo de começar a poupar para quando deixar a vida ativa. Os benefícios fiscais, embora mais baixos, continuam a existir mesmo quando os subscritores têm mais de 50 anos.

Que valor colocar no PPR?

A regra geral é que quanto mais conseguir poupar, melhor. Pode, contudo, diversificar as suas poupanças para a reforma, optando simultaneamente por produtos como certificados de aforro ou certificados de reforma.

No entanto, se a ideia é poupar e, ao mesmo tempo, aproveitar os benefícios fiscais, tenha em conta os valores mínimos a aplicar anualmente para poder ter as deduções previstas na lei:

  • 2.000€ para menores de 35 anos;
  • 1.750€ se tem entre 35 e 50 anos;
  • 1.500€ para maiores de 50 anos. 

Quando levantar sem penalizações

Apesar de o objetivo de um PPR ser conseguir um pé de meia para a reforma, há situações em que é possível resgatar o dinheiro antes dessa altura sem sofrer penalizações.

Além da reforma por velhice do participante (subscritor) ou do seu cônjuge, se a poupança for um bem comum do casal, há outros casos previstos na lei: 

  • subscritor ou cônjuge (se o PPR for um bem comum) e tem mais de 60 anos;
  • desemprego de longa duração (mais de 12 meses) do subscritor ou de um dos membros do seu agregado familiar;
  • incapacidade permanente para o trabalho ou doença grave do subscritor ou de um elemento do agregado familiar;
  • morte do participante; o valor do PPR é entregue aos herdeiros ou beneficiário designado;
  • morte do cônjuge do participante se, devido ao regime de bens do casal, o plano de poupança for um bem comum;
  • pagamento de prestações de crédito de habitação própria e permanente.

No entanto, há outras regras para o resgate. Só é possível resgatar os valores que digam respeito a entregas feitas há, pelo menos, cinco anos. Caso contrário, terá como penalização a devolução dos benefícios fiscais.

Se já tiverem passado cinco anos, é possível resgatar a totalidade do PPR, desde que o montante entregue na primeira metade de vigência do contrato represente     , pelo menos, 35% do total das entregas.

A exceção em 2024: usar o PPR para pagar crédito habitação

Até ao final de 2024 está em vigor um regime especial que permite resgatar total ou parcialmente o PPR para pagar prestações ou amortizar o crédito habitação. Neste caso, a lei não obriga a que as entregas tenham sido feitas há mais de cinco anos.

O valor resgatado pode ser usado desde que o crédito diga respeito a habitação própria e permanente ou quando estiver em causa o pagamento a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente.

Se quiser usar o PPR para amortizar parcial ou totalmente o crédito habitação, só pode resgatar, no máximo, o valor equivalente a 24 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), isto é, 12.222,24€.

Este regime excecional permite também que possa resgatar o plano poupança para outras finalidades. Neste caso, o limite são 509,26€ mensais (o equivalente ao valor do IAS).

Quais são as penalizações? 

Se resgatar o Plano Poupança Reforma fora das condições previstas na lei, terá de devolver os benefícios fiscais recebidos, acrescidos de 10% por cada ano que passou.

O resgate antecipado implica também que pague mais IRS sobre o rendimento obtido com essa poupança. Quanto mais tempo mantiver o PPR, menor será a taxa a pagar.

Se resgatar antes de completar cinco anos de contrato, a taxa a aplicar será de 21,5%. Se o resgate ocorrer entre o quinto e o oitavo ano, pagará uma taxa de 17,2%. A partir do oitavo ano, a taxa é de 8,6%.

H2. É possível transferir um PPR? 

Se não está satisfeito com o seu Plano Poupança Reforma ou se encontrou outro mais apelativo, pode transferir o PPR, total ou parcialmente. No entanto, não poderá usufruir novamente dos benefícios fiscais de entrada.

Caso pretenda transferir o PPR terá de ter a aceitação, por escrito, da nova entidade. Após a receção do pedido de transferência, esta deve ser feita no prazo de 10 dias úteis. Pode ser cobrada uma comissão por esta mudança.

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