Tudo o que precisa de saber para legalizar um alojamento local
Arrendar a casa a turistas era, até agora, extremamente simples. Bastava publicar o anúncio num site de classificados, pedir um sinal e depois combinar a entrega da chave a troco do restante dinheiro. Mas esta realidade está prestes a mudar. A partir de 1 de julho, as plataformas eletrónicas de arrendamentos de curta duração vão deixar de mostrar casas que não estejam inscritas no Registo Nacional de Turismo.
Segundo as novas regras, se quiser listar uma casa para arrendamento a turistas numa plataforma electrónica, como Airbnb, Booking ou Homeaway, vai ter de preencher um campo obrigatório com o número de registo do seu alojamento local no Registo Nacional do Turismo. As plataformas que não exijam este número incorrem em sanções.
A medida visa pôr fim aos arrendamentos turísticos ilegais e também promover uma concorrência mais saudável.
O verão está à porta. E os turistas também, mais do que em qualquer outra altura do ano. Por isso, não se atrase. Registe já o seu imóvel e, se precisar de ajuda, siga estes passos.
Registo nas Finanças
A primeira coisa que os proprietários têm de fazer é a inscrição nas Finanças, na categoria B do IRS, de trabalhador independente, para que possam ser tributados. Entretanto, deve alterar a atividade nas finanças para o CAE destinado ao alojamento local. A alteração pode ser feita online no Portal das Finanças, com a sua password.
Comunicação prévia no Balcão Único
O registo da atividade de alojamento local tem de ser comunicado através do Balcão Único Eletrónico e não tem qualquer custo. Por esta via, precisa de ter consigo cartão do cidadão, leitor do respetivo chip ou u ma chave móvel digital. Se preferir, pode efetuar o registo na Câmara Municipal da área do alojamento local.
Depois da comunicação prévia, o proprietário recebe o número de registo do estabelecimento, que é automaticamente gerado pelo sistema. Esse é o número que vai ter de inserir nas plataformas eletrónicas de arrendamento de curta duração.
Abertura ao Público
Após o registo nas Finanças e feita a comunicação prévia, com a respetiva inscrição no Registo Nacional de Estabelecimentos de Alojamento Local (RNAL), a Câmara Municipal tem um prazo de 30 dias para se pronunciar, confirmar a veracidade da documentação e informações prestadas no registo, e fazer uma vistoria, se for o caso (nem sempre acontece). Em todo o caso, não precisa de esperar por estes 30 dias. Pode abrir de imediato o espaço ao público.
Requisitos de Segurança
Há, no entanto, normas que tem de ter em conta antes da abertura do espaço. Os imóveis têm de estar equipados com extintor, manta de incêndio, equipamento de primeiros socorros e o número de emergência – o 112 – num local visível. Precisa também de ter um livro de reclamações, que pode comprar na Imprensa Nacional da Casa da Moeda.
Obrigações fiscais
As obrigações fiscais variam de acordo com a situação do proprietário. A situação mais simples é a de alguém que está na categoria B do IRS, com regime simplificado (sem contabilidade organizada). Neste caso, 35% do rendimento obtido é considerado rendimento tributável para efeitos do seu IRS. O restante rendimento é considerado custo da atividade. Caso a opção seja pela contabilidade organizada, então vão ser aplicadas as regras do IRC, tal como nos casos em que o serviço de alojamento local seja desenvolvido através de uma empresa.
Quanto ao IVA, o Alojamento Local é considerado uma prestação de serviços, razão pela qual está sujeito ao pagamento da taxa de IVA à taxa reduzida de 6%. Esta taxa aplica-se ao preço do alojamento e do pequeno-almoço. Mas há exceções: se optar pelo regime simplificado e tiver rendimentos anuais inferiores a 10 mil euros pode pedir isenção de IVA. Neste regime, o contribuinte não cobra IVA aos clientes, mas também não deduz IVA das suas despesas.
Para mais informações, aqui fica um guia com tudo o que precisa de saber para legalizar um alojamento local.