Tem uma criança? Conheça os seus direitos e deveres.
Tem ou vai ter uma criança? Então este artigo é para si. Os futuros e recém pais e mães têm agora um guia de direitos e deveres, que foi recentemente lançado pelo governo e que vem reunir informações até agora dispersas pelos vários serviços públicos.
O ponto de partida para este guia é a salvaguarda dos direitos das crianças. Todas as crianças têm direito a crescer num meio seguro. A estabilidade e a segurança física e emocional proporcionada pelos pais vão refletir-se diretamente na forma como os filhos se desenvolvem e crescem. Crianças saudáveis, seguras, autoconfiantes e com capacidade para aprender são crianças que crescem num ambiente sereno, onde existe respeito e amor.
Neste artigo, abordamos alguns dos aspetos mais relevantes do guia, com destaque para informação sobre licenças parentais, direitos das grávidas trabalhadoras, apoios financeiros e outros direitos, mas também deveres, dos pais e mães a residirem em território português.
O INÍCIO DA “AVENTURA”
O bebé já nasceu. É tempo de mudança e de adaptação, de parte a parte. Para estar plenamente preparado para esta nova fase, é ideal que tenha conhecimento dos seus direitos, mas também dos seus deveres.
Primeiras burocracias: o Registo e o Cartão do Cidadão
A partir do momento em que o bebé nasce, já é uma pessoa. E, como tal, tem direito a um nome e aos documentos que o identificam enquanto cidadão. Cabe aos pais tratarem do registo, que é obrigatório e gratuito. Se na maternidade não existir um Balcão Nascer Cidadão, o bebé deve ser registado em qualquer conservatória do registo civil, no prazo de 20 dias. Para o registo, os pais devem escolher o nome (no máximo, 2 nomes próprios e 4 apelidos, no caso das crianças portuguesas) e a naturalidade (ou seja, a freguesia onde nasceu ou a freguesia correspondente à área de residência da mãe).
Se o bebé for português, pode pedir o Cartão de Cidadão na mesma altura em que fizer o registo do nascimento. No caso de ter mãe ou pai estrangeiro, o bebé pode ter nacionalidade portuguesa, desde que um dos pais tenha nascido e resida em Portugal. Para pedir a nacionalidade portuguesa mais tarde conheça aqui todas as condições.
Primeiros tempos com o bebé: a licença parental
Os pais têm de decidir quanto tempo de licença querem gozar e de que forma vão partilhar a licença. Isto aplica-se quer a pais biológicos, quer a pais adotivos. Há que ter em conta que as primeiras 6 semanas depois do parto têm de ser gozadas pela mãe, mas os restantes dias podem ser gozados pela mãe ou pelo pai. Ao todo, a licença parental inicial pode ter 120, 150 ou 180 dias.
Se partilharem a licença, os pais estão a prolongá-la. Se, após as 6 semanas da mãe, tanto o pai como a mãe passarem 30 dias seguidos ou dois períodos de 15 dias seguidos com o bebé, têm direito a mais 30 dias de licença.
Atenção. Se a mãe der início à licença até 30 dias antes da data prevista para o parto, esses dias irão ser descontados ao total. Além da licença parental inicial, os pais têm direito a gozar uma licença parental alargada por um período de até três meses cada um.
Manda a lei que o pai tire 15 dias úteis de licença após o nascimento do bebé. Esses dias podem ser repartidos da seguinte maneira: os primeiros 5 dias são gozados nos dias que se seguem ao nascimento, enquanto os restantes 10 dias devem ser gozados no espaço de 30 dias após o nascimento, sejam seguidos ou não.
O pai tem ainda direito a mais 10 dias úteis, consecutivos ou não, durante o período em que a mãe estiver de licença. No caso de gémeos, o pai tem direito a mais 2 dias de licença por cada criança além da primeira.
O valor do subsídio é de 100% e relação à remuneração de referência. E quando o pai e/ou a mãe não trabalham nem descontam para a Segurança Social ou não reúnem as condições para ter direito ao subsídio parental, podem requerer o subsídio social parental ou por adoção.
APOIOS FINANCEIROS
Um bebé representa sempre, obviamente, despesas adicionais. Despesas essas que podem ter um peso enorme no orçamento familiar. Para aliviar essas despesas, os pais têm direito a alguns apoios financeiros, nomeadamente:
Abono de família para crianças e jovens (AFCJ). Os pais que já pediram o abono pré-natal não precisam de pedir o AFCJ. Basta apresentarem o documento de identificação da criança nos serviços de atendimento da Segurança Social. Se ainda não pediram o abono pré-natal, podem pedi-lo juntamente com o AFCJ.
O valor depende do rendimento dos pais, da idade da criança e do número de irmãos. Consulte aqui o valor que se aplica à sua situação.
Uma nota adicional: se houver só um adulto, ou seja, se for apenas o pai ou a mãe, o valor aumenta 35%.
O REGRESSO AO TRABALHO
Está na hora do regresso ao trabalho. Os bebés ficam a cargo dos avós, de amas, ou dão entrada numa creche, mas continuam a precisar – e muito – dos pais. Por essa razão, a lei protege os trabalhadores com filhos, para que se torne mais fácil conciliar a vida profissional com a vida familiar.
Amamentação e aleitação
Até a criança completar 1 ano, a mãe, o pai, ou ambos, têm direito a uma dispensa diária para aleitação da criança. A dispensa é gozada em dois períodos de, no máximo, 1 hora. Pais e mães estão também dispensados de trabalhar em regimes de banco de horas, horários concentrado e adaptabilidade. Se o bebé estiver a ser amamentado, a mãe tem direito à dispensa diária enquanto estiver a amamentar.
Proteção em caso de despedimento ou não renovação do contrato
Uma mãe que tenha tido um filho há menos de 4 meses ou que esteja a amamentar, tal como um pai que esteja de licença parental, não pode ser despedido a não ser com a autorização da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego ou por decisão de um tribunal.
Se se der o caso do contrato não ser renovado, o empregador terá de informar a mesma Comissão e poderá ter de dar explicações. Consulte www.cite.gov.pt ou ligue 800 204 684 para mais informações sobre este assunto.
CUIDAR É DAR O EXEMPLO
Os pais e as mães são responsáveis por supervisionar e educar os seus filhos, respeitando o direito das crianças a crescer num ambiente seguro. Da mesma forma que dizem sim, os pais têm também de saber dizer não. E tal como encorajam, devem também desencorajar comportamentos desadequados nas crianças, desde que não o façam recorrendo a castigos corporais. A lei proíbe a violência física ou emocional contra as crianças. A violação dos direitos da criança é um crime e pode levar à intervenção da polícia e da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.
À medida que as crianças crescem, as tarefas multiplicam-se. Mãe e pai devem partilhar tarefas e responsabilidades. A participação de ambos no cuidado das crianças é um aspeto fundamental ao desenvolvimento e bem-estar das mesmas. Além disso, será essa a realidade que as crianças vão assimilar e imitar, um dia, mais tarde.
O respeito pela igualdade de género é também um pensamento que, quem cuida de uma criança, deve nela incutir. Fazê-lo é contribuir para que as meninas e meninos de hoje sejam, amanhã, jovens e adultos mais livres e felizes em todos os aspetos da sua vida.
A SAÚDE: ACESSO GRATUITO ATÉ AOS 18 ANOS
Desde que nasce e até atingir a maioridade, aos 18 anos, os pais têm o dever de zelar pela saúde dos filhos, permitindo que esta seja vigiada pelos profissionais de saúde em consultas regulares de acompanhamento.
O acesso aos cuidados de saúde é gratuito para as crianças e jovens até aos 18 anos, nos centros de saúde e hospitais do Serviço Nacional de Saúde.
APOIOS FINANCEIROS: DEDUÇÕES NOS IMPOSTOS
Estão contempladas deduções nos impostos para todos os pais e mães, nomeadamente ao nível do IRS – Imposto sobre rendimentos. É possível deduzir 725€ por cada filho menor de 3 anos e 600€ se este tiver mais de 3 anos.
Os pais de crianças com deficiência podem deduzir mais 1187,50€, valor que é acrescido de despesas de acompanhamento até ao limite de 1900€ se a criança tiver um grau de incapacidade igual ou superior a 90%.
Também as despesas de educação e saúde dos filhos podem ser deduzidas no IRS.
QUANDO NÃO CORRE BEM: SEPARAÇÃO OU DIVÓRCIO
Quando a relação entre o pai e a mãe não corre bem, o mais importante é proteger a criança e salvaguardar os seus interesse. Os filhos não têm culpa da situação e devem continuar a sentir-se amados e protegidos. As primeiras (e mais importantes) decisões a tomar pelo casal desavindo são:
• Quem fica com a responsabilidade parental? Geralmente, mesmo após a separação, a responsabilidade parental continua a ser partilhada pelo pai e pela mãe. Apesar de deixarem de viver sob o mesmo teto, pais e mães devem continuar a partilhar e decidir, em conjunto, questões importantes sobre a educação, a saúde e outros aspetos importantes da vida dos filhos. No entanto, pode haver situações em que, para salvaguardar o interesse da criança, o tribunal opta por dar a responsabilidade parental apenas ao pai ou à mãe.
• Com quem vai viver a criança? Pode viver apenas com um dos pais ou com ambos alternadamente. Se viver só com um deles, o outro tem direito a visitá-la com frequência e a ser informado sobre a sua educação e condições de vida.
• Qual o valor da pensão de alimentos da criança? Ambos os pais têm o dever de contribuir para o sustento da criança, independentemente de quem vive com ela. Este valor destina-se não só à alimentação, mas também a despesas de educação, habitação, vestuário, saúde, etc. Se o pai ou mãe não cumprir a obrigação determinada por tribunal, a criança pode ter direito a receber essa pensão através do Fundo de Garantia de Alimentos devidos a Menores.
A bem dos filhos, o ideal é que a mãe e o pai cheguem a um acordo em relação a estes três aspetos fundamentais sem a necessidade de intervenção de terceiros. Mas, se necessário, podem recorrer a um mediador para os ajudar a chegar a um acordo sobre os vários aspetos da separação ou divórcio. Geralmente, o processo dura cerca de 2 meses e custa, no máximo, 50€ por pessoa. Ligando para o 808 262 000 poderão obter mais informações. O tribunal deverá ficar para última instância, quando não é possível chegar a um consenso por outra via de entendimento.
Faça download do manual aqui.
Resta desejar felicidade e partilhar um último pensamento: o que faz agora com as crianças é o que elas farão mais tarde com a sociedade.