Direitos e Deveres

Morada fiscal: como e quando alterar

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Morada fiscal: como e quando alterar

A alteração da morada fiscal é obrigatória e deve ser comunicada à Autoridade Tributária sempre que muda de casa. Caso não o faça, fica sujeito ao pagamento de coimas.

Mudou de casa? Então deve alterar a morada do seu Cartão de Cidadão. É o que diz a lei. Não é complicado e não tem de ser demorado. Tem ainda uma vantagem: quando altera a morada do Cartão de Cidadão, altera automaticamente nos Registos, Finanças, Segurança Social, Serviço Nacional de Saúde e Recenseamento Eleitoral.

Quando é que tenho de alterar a morada fiscal?

Quando altera a sua residência habitual. Não é novidade que mudar de casa implica um conjunto de burocracias. Uma delas é a alteração da morada fiscal. Esta alteração é obrigatória sempre que compra ou arrenda uma casa e deve ser comunicada às Finanças no prazo máximo de 90 dias. Caso contrário, fica sujeito ao pagamento de uma multa entre 75 e 375 euros.

A morada deve estar atualizada por várias razões, entre as quais os assuntos fiscais. Imagine que comprou a sua primeira casa e quer pedir a isenção de IMI. Neste caso, tem de ter a morada atualizada, para ter acesso a esse benefício fiscal. Por outro lado, se precisar de um comprovativo de morada fiscal para pedir um crédito, por exemplo, também deve ter a morada atualizada.

Como alterar a morada fiscal?

A alteração da morada fiscal pode ser feita online ou ao balcão. Saiba como.

Online

  • Entre no Portal do Cidadão;
  • Carregue na área “Cidadãos” e de seguida em “Alterar a morada do Cartão de Cidadão”;
  • Escolha a opção “Alterar online” e depois clique em “Alterar agora”;
  • Introduza os seus dados de autenticação através do Cartão de Cidadão ou da Chave Móvel Digital;
  • Insira os dados completos da nova morada fiscal.

A alteração da morada só fica concluída após receber uma carta das Finanças para confirmar a alteração. Por norma, este documento é enviado cinco dias depois de fazer o pedido. Caso não receba esta informação, deve ligar para o número 210 990 110 ou enviar um e-mail para [email protected].

A confirmação da alteração da morada pode ser feita online na aplicação Autenticação.Gov, através do Cartão de Cidadão ou da Chave Móvel Digital. Em alternativa, pode sempre fazê-lo presencialmente num Espaço Cidadão ou num Balcão do Instituto dos Registos e Notariado (IRN).

Se optar por alterar a morada através da internet, o processo não tem qualquer custo.

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No Portal das Finanças

A alteração da morada fiscal no Portal das Finanças só é possível se ainda for portador de um Bilhete de Identidade legalmente válido ou se a nova morada for em Portugal ou num país da União Europeia, Islândia, Noruega e Liechtenstein. Neste caso:

  • Aceda ao Portal das Finanças através do seu NIF e respetiva senha de acesso;
  • Depois, carregue em “Finanças – Aceda aos Serviços Tributários”;
  • Clique em “Serviços”;
  • De seguida carregue em “Dados Cadastrais” e selecione a opção “Entregar pedido de alteração”;
  • Insira os seus dados de acesso ao Portal;
  • Por último, introduza as informações completas da nova morada, confirme todos os dados e submeta a informação.

Depois de submeter o pedido, vai receber uma carta com um código de confirmação, no prazo de cinco dias úteis. A confirmação é feita também no Portal das Finanças.

À semelhança do método acima, alterar a morada online não implica o pagamento de qualquer taxa.

Presencialmente

Também pode fazer o pedido de alteração num Balcão do Instituto dos Registos e do Notariado (IN), numa Loja do Cidadão ou num dos Espaços Cidadão. Neste caso, o pedido implica duas deslocações a uma destas entidades.

Numa primeira fase, deve pedir a alteração de domicílio e indicar qual é a nova morada fiscal. Depois, vai receber uma carta na morada que indicou com um código de confirmação, que deverá chegar no período de cinco dias úteis.

Depois, dirija-se mais uma vez ao balcão e peça a confirmação da morada fiscal, mediante a apresentação da carta que recebeu.

Em ambas as deslocações, deve ter consigo o PIN de autenticação e o PIN de morada.

Se optar por alterar a morada fiscal presencialmente, o custo desta operação pode variar consoante o local. Isto é, se o fizer num Espaço Cidadão a alteração não terá qualquer custo e se o fizer num Balcão de atendimento do Cartão de Cidadão terá de pagar 3 euros.

Quais os documentos necessários para alterar a morada fiscal?

Para alterar a morada através da internet, além das informações completas do novo domicílio fiscal, deve ter consigo a Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão e o pin de autenticação, um leitor de cartões compatíveis e ter a aplicação Autenticação.gov instalada no seu dispositivo.

Se preferir fazê-lo pessoalmente, leve consigo o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital, os códigos PIN (de morada e de autenticação) e, posteriormente, as cartas de confirmação.