Direitos e Deveres

Morada fiscal: o que é, como e quando alterar

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Morada fiscal

Há várias situações em que é necessário alterar a morada fiscal ou apresentar um comprovativo de morada. O processo é rápido, pode ser feito online e permite, simultaneamente, mudar a residência noutros documentos.

Atualizar a morada fiscal é, mais do que uma necessidade, uma obrigação que tem regras e prazos definidos. Se mudou de casa e ainda não tratou deste assunto, saiba o que tem a fazer. 

O que é a morada fiscal?

A morada fiscal (ou domicílio fiscal) é o local de residência habitual de uma pessoa. No caso das empresas ou outras pessoas coletivas, corresponde ao local onde têm a sua sede ou direção ou, caso não existam, o local fixo no qual é exercida a atividade.

Os contribuintes são obrigados por lei a comunicar a sua morada à Autoridade Tributária (AT). Se mudarem de casa e não fizerem a alteração do domicílio fiscal,       a nova morada não tem validade em termos legais e estão ainda sujeitos a multas.

A AT tem poder para, de forma oficiosa, fazer a alteração da morada fiscal, se tiver informações para avançar com este procedimento.

Quando é necessário alterar a morada fiscal?

Tem de alterar a morada fiscal sempre que mude de casa. Por exemplo, quando compra ou arrenda uma casa que passa a ser a sua residência habitual ou quando, num processo de separação ou divórcio, deixa de morar num determinado local.

O prazo para mudar o domicílio fiscal junto da Autoridade Tributária é de 60 dias. 

Se emigrar, ou se, mesmo residindo em Portugal, se ausentar do país por mais de seis meses, tem de  designar um representante para efeitos tributários com residência em território nacional.

Como mudar a morada fiscal?

Há duas formas de mudar a morada fiscal: online ou presencialmente, num Espaço Cidadão ou balcão dos registos.

A alteração da morada no Cartão de Cidadão é comunicada de forma automática às Finanças, Segurança Social e Serviço Nacional de Saúde (SNS).       

A morada também é atualizada no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), alterando assim os dados para a carta de condução. Não é necessário substituir a carta, dado que a morada não consta deste documento.

Os detentores de Bilhete de Identidade (BI) vitalício têm de fazer a alteração de residência num balcão do Instituto dos Registos e Notariado, para o BI seja substituído pelo Cartão de Cidadão.      

Os estrangeiros que residam em Portugal e que não tenham Cartão de Cidadão podem mudar o domicílio fiscal no Portal das Finanças ou num balcão da AT.

Os detentores de Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade não podem mudar a morada fiscal nas Finanças.

A alteração da residência fiscal através da internet ou nos Espaços Cidadão não tem qualquer custo. Nos balcões de atendimento do Cartão de Cidadão terá de pagar três euros quando faz o pedido. Ao fazer a mudança presencialmente tem de levar o Cartão de Cidadão.

O passo a passo para alterar a morada fiscal online

É possível mudar a residência fiscal através do portal eportugal.gov.pt, usando a Chave Móvel Digital (CMD) ou o Cartão de Cidadão (com um leitor de cartões e o PIN).

Caso ainda não tenha ativado a Chave Móvel Digital pode descarregar a app  autenticação.gov e fazer a ativação com biometria no telemóvel, sem que seja preciso deslocar-se.

Para mudar o domicílio fiscal deve aceder ao portal e selecionar a opção Alterar a morada do Cartão de Cidadão, fazendo depois a autenticação com o Cartão de Cidadão ou CMD.

Verá então o formulário do pedido de alteração de morada com dados de identificação pré-preenchidos, obtidos no momento em que fez a autenticação. De seguida são-lhe indicados os passos a seguir até inserir a nova morada.

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Depois de concluir o pedido terá de aguardar por uma carta com os códigos para a nova morada.

Esta confirmação também pode ser feita pela internet, no portal eportugal.gov.pt. Durante o processo tem a possibilidade de verificar, online, o estado em que se encontra o pedido. Basta autenticar-se e entrar na área reservada.

Como confirmar a alteração de morada

A confirmação da alteração de morada é gratuita e deve ser efetuada depois de recebida a carta de confirmação, no prazo indicado na mesma. Este passo é essencial para que a nova residência seja assumida no cartão do cidadão.      

No caso dos menores de 16 anos, a confirmação da alteração de morada tem de ser feita pela pessoa que exerça as responsabilidades parentais.

Para confirmar a mudança de residência basta aceder ao eportugal.gov.pt. e escolher a opção serviço de confirmação de alteração de morada. O passo seguinte é a autenticação através da Chave Móvel Digital ou CC.

A seguir deve confirmar o número do processo e morada. Se esta não estiver correta é necessário fazer um novo pedido de alteração. Se estiver tudo certo, basta inserir o código de confirmação de morada que está na carta enviada pelo correio. 

Caso pretenda fazer a confirmação da alteração dos dados de outra pessoa (por exemplo, dos seus filhos), tem de inserir os dados, o número do processo e o código de confirmação associados ao pedido dessa pessoa.

Depois de ter feito a confirmação, deve verificar se a morada está atualizada, dando assim o processo como concluído. 

É possível pedir ajuda para tratar deste processo através do número 210 489010 ou 300 003 990. Pode também agendar uma videochamada. Basta clicar no botão “Apoio” na página do portal eportugal.gov.pt.

A confirmação da residência fiscal também pode ser feita de forma presencial nos balcões do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) com serviços de Cartão de Cidadão, Lojas do Cidadão com IRS e Espaço Cidadão.

Que serviços podem pedir comprovativo de morada fiscal?

Como a morada fiscal é, para efeitos legais, a residência oficial de um cidadão, há várias entidades que podem requerer um comprovativo que ateste o local de residência. Embora alguns serviços peçam apenas uma fatura de serviços ou um contrato de arrendamento, as entidades públicas e outras exigem, quase sempre, uma certidão de morada fiscal.

Este documento pode ser necessário para procedimentos como a abertura de uma conta bancária, matrículas em infantários e escolas ou assinaturas de contratos de seguro. Se está a pensar pedir um crédito, também vai precisar de um comprovativo de morada para que o processo avance.

Como obter comprovativo de morada fiscal?

O comprovativo de morada fiscal é pedido através do Portal das Finanças. Para aceder é necessária a senha de acesso (número de identificação fiscal e palavra-passe) ou Chave Móvel Digital.

Após a autenticação procure no menu principal a opção “Todos os Serviços” (na coluna do lado esquerdo) e depois “Documentos e Certidões”. Neste campo deve ser selecionada a “Pedir Certidão” e depois “Domicílio Fiscal”.

Para ter o comprovativo basta clicar em “Confirmar” e aguardar até que surja a opção “Obter”. A seguir clique no botão para conseguir visualizar num novo separador. O documento está pronto para ser descarregado para ser guardado no dispositivo ou para impressão.

O que acontece se não fizer a alteração de morada?

A não alteração da morada fiscal tem como consequência multas entre os 75€ e 375€. Se não alterar o domicílio fiscal ao mudar de casa ficará sem acesso a benefícios fiscais relacionados com a habitação, como a isenção de IMI ou a dedução de rendas no IRS.

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