É senhorio? Conheça as suas obrigações fiscais.
Ser proprietário implica cumprir com algumas obrigações fiscais ao longo do ano. Damos-lhe agora a conhecer as responsabilidades que os proprietários têm mesmo de cumprir, segundo a lei.
1. Comunicar contrato de arrendamento nas Finanças
Celebrou um novo contrato de arrendamento? Então está obrigado a comunicar o contrato ao Fisco, até ao fim do mês seguinte ao início do arrendamento. Para isso, use a declaração Modelo 2, e faça-o através na internet, no Portal das Finanças.
2. Pagar imposto de selo
O imposto de selo a pagar, corresponde a 10% do valor de um mês de renda, e é emitido pelas finanças num documento único de cobrança. Use a referência multibanco para efetuar o pagamento.
3. Recibos eletrónicos de renda
Se já celebrou contrato, agora tem de começar a emitir recibos eletrónicos de renda, no Portal das Finanças. Na prática, os senhorios devem emitir um recibo, apenas quando recebem o dinheiro da renda do inquilino. Devem também incluir, nos recibos, os montantes recebidos na altura da assinatura do contrato, como seja a caução ou os meses de renda adiantados.
4. Emissão de recibos por terceiros
Se preferir que os recibos eletrónicos sejam emitidos por uma terceira pessoa, tem essa possibilidade. Basta, para isso, que informe o Fisco, no Portal das Finanças, onde declarou o contrato, no campo “NIF do terceiro autorizado”.
5. Entrega da declaração anual de rendas
Nem todos os senhorios estão obrigados a emitir recibos eletrónicos de renda mensalmente. É o caso das pessoas com 65 anos, ou mais, ou cujas rendas não sejam superiores a 857,8 euros. Nestes casos, deve ser entregue nas Finanças, uma declaração anual dos valores recebidos, Modelo 44, até ao fim do mês de janeiro de cada ano.
6. Participar rendas
É obrigatório a todos os senhorios fazerem a participação das rendas ao Fisco anualmente, entre 1 de novembro e 15 de dezembro. É com base no valor das rendas, que depois as Finanças calculam o valor do IMI, referente ao ano seguinte.