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Saiba se está na “lista negra” do Banco de Portugal

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lista negra do Banco de Portugal

Além dos créditos assumidos por qualquer pessoa ou empresa – crédito à habitação, crédito de empresas, etc – também fazem parte da base de dados responsabilidades de crédito potenciais. Por exemplo, o plafond de um cartão de crédito (mesmo que não tenha sido utilizado).

No fundo, na Central de Responsabilidade de Crédito do Banco de Portugal, estão todas as pessoas ou empresas que tenham empréstimos superiores a 50 euros, o que não significa que figurem numa lista negra. Por isso, qualquer pessoa que tenha um crédito, mesmo que nunca tenha falhado um pagamento, irá constar desta base de dados.

A informação é agregada e centralizada no Banco de Portugal, estando a informação detalhada por devedor e respetivos valores comunicados pelas diversas entidades participantes.

Esta base de dados foi criada com o objetivo de apoiar as instituições financeiras na avaliação do risco da concessão de crédito, permitindo-lhes consultar informação agregada sobre o endividamento de quem lhes solicita crédito.

Assim sendo, sempre que pedir um crédito, poderá ser-lhe exigido que entregue o seu Mapa de Responsabilidades ou então a própria instituição onde fez o pedido de empréstimo vai consultar a informação que o Banco de Portugal disponibiliza.

Apenas estarão disponíveis os montantes totais em dívida e se estão regularizados ou não.

Assim, a instituição poderá avaliar se a pessoa (ou empresa) tem capacidade para contrair mais um empréstimo – avaliando a taxa de esforço – e se tem os pagamentos em dia. A informação, por exemplo, de quais os bancos ou instituições onde têm os empréstimos não é facultada.

Outra coisa diferente é a Lista de Utilizadores de Risco (LUR) do Banco de Portugal. Se utilizar um cheque de forma indevida – por exemplo, se passar um cheque sem cobertura – o seu nome passa a constar desta lista e fica impossibilitado de utilizar cheques durante dois anos em qualquer instituição. Para evitar que o seu nome fique “manchado”, tem 30 dias para regularizar a situação: pode colocar na sua conta o dinheiro em falta e voltar a pôr o cheque em pagamento, depositar o dinheiro na conta do destinatário ou pagar-lhe diretamente. No caso de optar por uma destas duas últimas opções, terá de informar o seu Banco que já regularizou a dívida ou mesmo apresentar uma declaração que o comprove.

Como obtenho o Mapa de Responsabilidades?

Para além das instituições financeiras e de crédito, qualquer pessoa pode também consultar os seus próprios créditos. Para isso, deve:

  1. Ir à Central de Responsabilidades no site do Banco de Portugal
  2. Ler as condições de acesso e, se concordar, indicar que aceita
  3. Clicar em obter mapa (aqui tem a possibilidade, se desejar, de selecionar um determinado período de tempo)
  4. Autenticar-se com os mesmos dados de acesso ao Portal das Finanças
  5. Abrir ou guardar o ficheiro em formato PDF
  6. O Banco de Portugal aconselha ainda, por razões de segurança, a apagar o ficheiro que fica guardado na pasta de ficheiros temporários do seu computador

Posso consultar a Lista de Utilizadores de Risco?

O procedimento para aceder à Lista de Utilizadores de Risco (LUR) do Banco de Portugal é semelhante ao do Mapa de Responsabilidades. No entanto, esta lista poderá assumir uma maior importância consoante for o estado das suas finanças. Siga estes passos:

  1. Aceda à página da Restrição ao uso de cheque
  2. Leia as condições de acesso e, se concordar, indique que aceita
  3. Após aceitar, clique em “obter informação”
  4. Autentique-se com o Cartão de Cidadão
  5. No final, por razões de segurança, apague o ficheiro que ficou na pasta dos ficheiros temporários

Se tiver dúvidas, pode ainda pedir informações através do endereço [email protected].

O que tenho de fazer para sair da “lista negra” do Banco de Portugal?

Já aqui lhe explicámos que não se trata necessariamente de uma “lista negra”, mas sim, de uma base de dados.

Se tiver pagamentos em atraso ou estiver mesmo numa situação de sobre-endividamento, a verdade é que esta listagem pode ser vista como tal.

Na realidade, o que importa é resolver a sua situação financeira o mais rapidamente possível para que o seu nome fique “limpo” junto do Banco de Portugal e, consequentemente, de outras instituições financeiras.

Comece por…

1) Analisar toda a sua situação financeira

Para além de poder consultar o seu Mapa de Responsabilidades, também é importante apostar nos seus conhecimentos ao nível da literacia financeira. Muitas vezes, existem pequenos passos que nos podem poupar grandes dores de cabeça. Algumas lições sobre dinheiro deveriam ser aprendidas desde tenra idade na escola, mas, infelizmente, em Portugal, isso raramente acontece. Por isso, veja aqui alguns conceitos de finanças pessoais úteis tanto para miúdos como graúdos. Depois, convém perceber, antes de pedir um empréstimo (ou mais um), qual o peso máximo que os créditos devem ter no seu orçamento. Veja neste artigo o que é a taxa de esforço, como se calcula, em que medida é importante para si e para as instituições financeiras e se alguma coisa mudou no contexto da pandemia de Covid-19.

Leia mais  Amortizar o crédito habitação é uma boa ideia?

Se já começa a sentir dificuldades em pagar todas as suas despesas e o dinheiro começa a faltar antes do fim do mês, analise estes 5 passos para avaliar o risco de sobre-endividamento. Situações como atrasos nos pagamentos regulares ou utilizar créditos para pagar outros créditos podem ser maus sinais. 

2) Consolidar créditos (ou, pelo menos, conhecer as vantagens)

Um dos mitos mais frequentes associado ao crédito consolidado é que destina-se, sobretudo, a pessoas sobre-endividadas. Se pensa o mesmo, desengane-se. O crédito consolidado é um produto financeiro que permite juntar vários créditos que esteja a pagar num só com melhores condições. Ao juntar todas as prestações numa, pode pagar uma taxa de juro inferior à do crédito que tem em curso e, logo aí, gasta menos. Além disso, os bancos e instituições financeiras, muitas vezes, cobram comissões que, ao agregar todas as prestações numa, deixam de existir, o que também lhe permite poupar dinheiro. Nem todos os créditos são possíveis de consolidar – é algo que depende do tipo de crédito e da própria instituição. Regra geral, pode consolidar o crédito pessoal (tais como o crédito ao consumo e o crédito formação), cartões de crédito e linhas de crédito. Entre as principais vantagens da consolidação de créditos estão: a redução da prestação mensal, poupança, pagar uma só prestação num dia fixo (em vez de pagar várias e em dias diferentes), taxas de juro mais baixas e deixar de pagar comissões. Avalie se esta pode ser uma solução para si.

3) Renegociar empréstimos para ter menos encargos

Através da renegociação de um empréstimo pode conseguir, por exemplo, aumentar o prazo de pagamento ou baixar as taxas de juros. Pode manifestar essa intenção junto do seu gestor de conta ou, se preferir, procurar um consultor financeiro independente. Uma forma de reduzir as despesas poderá passar por transferir o seu crédito habitação para outro Banco. Numa altura em que os spreads estão a atingir mínimos que não eram registados há quase 10 anos em Portugal esta poderá ser uma boa aposta. Mas, claro, terá de ter em atenção vários fatores porque não é só o spread que conta.

Se, por causa da pandemia, deixou de conseguir pagar os seus créditos e teve de aderir a moratórias, tenha em atenção os prazos a partir dos quais vai ter de voltar a pagar os seus créditos. No caso do crédito habitação, o Governo prolongou a medida: é possível suspender os pagamentos até 31 de março de 2021. Se tiver um crédito pessoal, pode beneficiar, no máximo, de 12 meses de moratória até 30 de junho de 2021. Note que uma moratória não é um perdão da dívida, é apenas uma forma de adiar o pagamento.

4) Declarar insolvência pessoal, em último recurso

Se já atingiu uma situação-limite – por exemplo, com o seu ordenado penhorado – e dívidas acumuladas ao longo de muito tempo, pedir insolvência pessoal pode ser uma solução de último recurso. Para isso, é necessário pedir a exoneração do passivo restante. Trata-se de um processo que permite aos devedores ter o perdão das dívidas que não sejam pagas, na totalidade, durante o processo de insolvência mesmo após a liquidação de património ou nos 5 anos depois do encerramento do processo. É uma espécie de segunda oportunidade para o devedor recomeçar a sua vida financeira do zero. Só as pessoas singulares podem beneficiar do pedido de exoneração do passivo restante (sejam trabalhadores a contrato, recibos verdes, empresários em sociedades comerciais ou em nome individual). As empresas não podem ser abrangidas por esta medida. Este pedido deve ser feito na apresentação da insolvência. Pelo facto de se tratar de um processo judicial, terá de ser tratado por um advogado.

5) Peça ajuda e não tenha vergonha

Por mais que sinta que está “no fundo do poço”, lembre-se que nada é irreversível. Por vezes, apenas não estamos a ver a solução por falta de informação. Por isso, pergunte a quem sabe e está habilitado para lhe dar esse apoio. Desde o Gabinete de Apoio ao Sobre-endividado da Deco, à Associação sem fins lucrativos APOIARE ou a outros mecanismos existentes, consulte aqui quais as alternativas e a quem pode pedir ajuda se deixou de conseguir pagar as suas prestações.

Um dos princípios essenciais da literacia financeira é começar por “pagar-se a si próprio” antes de pagar as suas despesas. Algo que está também muito ligado ao hábito de poupar que, muitos portugueses colocam no fim da lista de prioridades quando deveria estar no topo. 

Se poupar é um dos seus objetivos, veja aqui como fazê-lo da melhor forma e também como criar um fundo de emergência. Está sempre a tempo de melhorar a sua relação com o dinheiro!