Como pagar multas de trânsito em prestações: regras e condições
Receber uma multa de trânsito nunca é uma boa notícia e, quando o valor é elevado, pode ter um impacto significativo no orçamento. No entanto, em determinadas situações, é possível pagar multas de trânsito em prestações e, assim, aliviar o peso desta despesa.
Nem todas as multas podem ser pagas de forma fracionada. Além disso, existem prazos e procedimentos que deve cumprir para beneficiar desta possibilidade. Saiba quais são as regras e como apresentar o pedido.
| Recebi uma multa. E agora? Há prazos que deve respeitar para evitar custos adicionais. Conheça as principais regras a ter em conta quando recebe uma multa de trânsito: → Tem 15 dias úteis, a contar da notificação do auto de contraordenação, para efetuar o pagamento voluntário da coima; → Se pagar dentro deste prazo, não terá de suportar custas processuais; → Se deixar passar o prazo, pode ainda efetuar o pagamento voluntário até à decisão administrativa, mas podem acrescer custas processuais; → Se a contraordenação for leve, o pagamento voluntário determina, em regra, o arquivamento do processo, sem custas adicionais, desde que não tenha apresentado defesa; → Nas contraordenações graves ou muito graves, com coima e sanção acessória de inibição de conduzir, o processo pode continuar após o pagamento da coima, mas apenas para que se decida a duração da inibição de conduzir. |
É possível pagar multas de trânsito em prestações?
Sim. É possível pagar multas de trânsito em prestações em qualquer fase do processo, desde que este ainda não tenha sido enviado para o tribunal para execução (ou seja, para uma cobrança coerciva).
Para beneficiar desta possibilidade, é necessário cumprir as seguintes condições:
- O valor inicial da coima deve ser igual ou superior a 210 euros;
- O valor de cada prestação não pode ser inferior a 50 euros;
- O prazo total de pagamento não pode ultrapassar os 12 meses.
| Recebeu uma multa por SMS? Cuidado com as fraudes. Recebeu um SMS ou um e-mail a informar que tem uma multa para pagar? Desconfie, pois pode tratar-se de uma tentativa de burla. A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) alerta que: → Não envia notificações de infrações ou contraordenações por SMS, e-mail ou qualquer outro meio digital; → Não solicita pagamentos através de links enviados por SMS ou e-mail; → As notificações oficiais da ANSR são enviadas apenas por correio. |
Como saber se tem multas de trânsito por pagar?
Não tem a certeza se passou por um radar em excesso de velocidade? Quer confirmar se tem alguma multa por pagar? Pode consultar esta informação no Portal das Contraordenações.
Basta autenticar-se com o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital para aceder à informação disponível sobre os seus processos de contraordenações rodoviárias e consultar o registo de infrações do condutor (cadastro).
É também através deste portal que pode pedir o pagamento de uma coima em prestações ou solicitar a consulta de processos.
| Contraordenações e sanções: como funcionam? | |
| Gravidade | Sanções aplicáveis |
| Leve | Coima |
| Grave | Coima, possível inibição de conduzir e perda de pontos na carta de condução |
| Muito grave | Coima, possível inibição de conduzir e perda de pontos na carta de condução |
Como pedir o pagamento de uma multa de trânsito em prestações?
Para pedir o pagamento de multas de trânsito em prestações, deve preencher o Formulário F303 – Pedido de Pagamento Prestações e apresentá-lo através de um dos seguintes canais:
- Online, através do Portal de Contraordenações Rodoviárias;
- Por e-mail, para [email protected], desde que o pedido de pagamento a prestações seja assinado digitalmente com assinatura eletrónica certificada do Cartão de Cidadão;
- Por correio registado, para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Avenida de Casal de Cabanas, n.º1, 2734-507 Barcarena;
- Presencialmente, na secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/Destacamento de Trânsito da GNR.
Qual o prazo para pedir o pagamento de uma multa em prestações?
Pode pedir o pagamento de uma multa de trânsito em prestações em qualquer fase do processo, desde que este ainda não tenha sido enviado para o tribunal para execução.
Caso o processo já tenha sido enviado para tribunal para cobrança coerciva, pode ainda efetuar o pagamento do montante total da dívida de uma só vez, pondo fim ao processo. Para isso, deve contactar a secretaria do tribunal responsável pelo processo.
O que acontece se falhar uma prestação?
Se optar por pagar uma multa de trânsito em prestações, é importante cumprir os prazos de pagamento para evitar encargos adicionais. Caso falhe uma das prestações, o plano de pagamento é cancelado e terá de pagar o valor restante da dívida na totalidade.

