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Como pagar multas de trânsito em prestações: regras e condições

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Olga Teixeira
Olga Teixeira

Receber uma multa de trânsito nunca é uma boa notícia e, quando o valor é elevado, pode ter um impacto significativo no orçamento. No entanto, em determinadas situações, é possível pagar multas de trânsito em prestações e, assim, aliviar o peso desta despesa.

Nem todas as multas podem ser pagas de forma fracionada. Além disso, existem prazos e procedimentos que deve cumprir para beneficiar desta possibilidade. Saiba quais são as regras e como apresentar o pedido.

Recebi uma multa. E agora? Há prazos que deve respeitar para evitar custos adicionais. Conheça as principais regras a ter em conta quando recebe uma multa de trânsito:
→ Tem 15 dias úteis, a contar da notificação do auto de contraordenação, para efetuar o pagamento voluntário da coima;
→ Se pagar dentro deste prazo, não terá de suportar custas processuais;
→ Se deixar passar o prazo, pode ainda efetuar o pagamento voluntário até à decisão administrativa, mas podem acrescer custas processuais;
→ Se a contraordenação for leve, o pagamento voluntário determina, em regra, o arquivamento do processo, sem custas adicionais, desde que não tenha apresentado defesa;
→ Nas contraordenações graves ou muito graves, com coima e sanção acessória de inibição de conduzir, o processo pode continuar após o pagamento da coima, mas apenas para que se decida a duração da inibição de conduzir.

É possível pagar multas de trânsito em prestações?

Sim. É possível pagar multas de trânsito em prestações em qualquer fase do processo, desde que este ainda não tenha sido enviado para o tribunal para execução (ou seja, para uma cobrança coerciva).

Para beneficiar desta possibilidade, é necessário cumprir as seguintes condições:

  • O valor inicial da coima deve ser igual ou superior a 210 euros;
  • O valor de cada prestação não pode ser inferior a 50 euros;
  • O prazo total de pagamento não pode ultrapassar os 12 meses.
Recebeu uma multa por SMS? Cuidado com as fraudes. Recebeu um SMS ou um e-mail a informar que tem uma multa para pagar? Desconfie, pois pode tratar-se de uma tentativa de burla. A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) alerta que:
→ Não envia notificações de infrações ou contraordenações por SMS, e-mail ou qualquer outro meio digital;
→ Não solicita pagamentos através de links enviados por SMS ou e-mail;
→ As notificações oficiais da ANSR são enviadas apenas por correio.

Como saber se tem multas de trânsito por pagar?

Não tem a certeza se passou por um radar em excesso de velocidade? Quer confirmar se tem alguma multa por pagar? Pode consultar esta informação no Portal das Contraordenações.

Basta autenticar-se com o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital para aceder à informação disponível sobre os seus processos de contraordenações rodoviárias e consultar o registo de infrações do condutor (cadastro).

É também através deste portal que pode pedir o pagamento de uma coima em prestações ou solicitar a consulta de processos.

Contraordenações e sanções: como funcionam?
GravidadeSanções aplicáveis
LeveCoima
GraveCoima, possível inibição de conduzir e perda de pontos na carta de condução
Muito graveCoima, possível inibição de conduzir e perda de pontos na carta de condução

Como pedir o pagamento de uma multa de trânsito em prestações?

Para pedir o pagamento de multas de trânsito em prestações, deve preencher o Formulário F303 – Pedido de Pagamento Prestações e apresentá-lo através de um dos seguintes canais:

  • Online, através do Portal de Contraordenações Rodoviárias;
  • Por e-mail, para [email protected], desde que o pedido de pagamento a prestações seja assinado digitalmente com assinatura eletrónica certificada do Cartão de Cidadão;
  • Por correio registado, para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Avenida de Casal de Cabanas, n.º1, 2734-507 Barcarena;
  • Presencialmente, na secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/Destacamento de Trânsito da GNR.

Qual o prazo para pedir o pagamento de uma multa em prestações?

Pode pedir o pagamento de uma multa de trânsito em prestações em qualquer fase do processo, desde que este ainda não tenha sido enviado para o tribunal para execução.

Caso o processo já tenha sido enviado para tribunal para cobrança coerciva, pode ainda efetuar o pagamento do montante total da dívida de uma só vez, pondo fim ao processo. Para isso, deve contactar a secretaria do tribunal responsável pelo processo.  

O que acontece se falhar uma prestação?

Se optar por pagar uma multa de trânsito em prestações, é importante cumprir os prazos de pagamento para evitar encargos adicionais. Caso falhe uma das prestações, o plano de pagamento é cancelado e terá de pagar o valor restante da dívida na totalidade.

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