3 respostas sobre a Penhora do Salário
Ter dívidas às Finanças ou à Segurança Social pode ter como consequência uma ação executiva com uma penhora ao vencimento do devedor. É uma situação que todos os contribuintes devem tentar evitar precisamente porque implica perder rendimento mensal.
Como funciona a penhora?
A entidade empregadora do devedor é notificada para a partir daquele momento reter uma parte do salário líquido do executado, transferindo-o para a conta à ordem do agente de execução.
Que parte do salário se pode penhorar?
A regra diz que a penhora do vencimento não pode reter mais do que 1/3 do salário líquido do devedor, ou seja, aplica-se à parte do rendimento que o executado recebe já depois de todos os descontos. Na prática, se o salário líquido do devedor for 900 euros, 300 euros são penhorados e o devedor fica com um rendimento líquido de 600 euros. Em qualquer dos casos, o devedor não poderá nunca ficar com um salário líquido inferior ao Salário Mínimo Nacional.
Como reagir à penhora?
Se a dívida for devida, a situação ideal passa por pagar a dívida, uma vez que é a única forma de haver um levantamento imediato da penhora.
Não sendo possível esta opção pode ainda tentar reduzir a penhora de 1/3 do salário líquido para 1/6, uma possibilidade prevista na Lei mas a título excecional.
Se a dívida for indevida, pode apresentar uma oposição, respeitando os prazos previstos para se opor a uma ação executiva, para tentar evitar a penhora.