Conta bancária de serviços mínimos: poupe em comissões
Ter uma conta de serviços mínimos bancários dá acesso a praticamente todas as operações necessárias para gerir a sua vida financeira, mas a um custo bastante mais baixo do que as outras contas. O senão é que nem todos podem aceder a esta conta que permite poupar em despesas bancárias.
Se quer ter uma conta e gastar menos em comissões, vale a pena saber mais sobre a conta de serviços mínimos e perceber se é adequada para as suas necessidades e se reúne as condições necessárias para ter acesso.
- Conta de serviços mínimos bancários, ou conta low cost – o que é?
- O que está incluído nas contas de serviços mínimos?
- Quem pode ter uma conta de serviços mínimos bancários?
- Quanto custa a conta de serviços mínimos bancários?
- Os bancos podem recusar abrir uma conta de serviços mínimos?
- Como posso abrir uma conta de serviços mínimos bancários?
- Quando vale a pena ter uma conta low cost?
O que é a conta de serviços mínimos bancários?
A conta de serviços mínimos bancários é uma conta à ordem que dá acesso a um conjunto de serviços bancários essenciais – incluindo um cartão multibanco – a um preço mais baixo do que o habitualmente praticado pelos bancos.
A lei obriga todas as instituições de crédito autorizadas a receber depósitos – ou seja, os bancos – a disponibilizarem este tipo de conta e os serviços que ela abrange.
A que serviços dá direito?
Os serviços a disponibilizar nesta conta low cost estão definidos por lei e são iguais em todos os bancos.
Incluem a disponibilização de um cartão de débito que permita movimentar a conta através das caixas automáticas (multibancos) em Portugal e nos restantes Estados-Membros da União Europeia, no homebanking (sites e apps dos bancos) e nos balcões.
Entre os serviços a disponibilizar estão também depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências intrabancárias (isto é, para contas do mesmo banco) sem limites.
As transferências interbancárias, ou seja, para contas noutros bancos nacionais e na União Europeia feitas pelo homebanking ou aplicações das instituições de crédito estão limitadas a 48 por cada ano civil (de 1 de janeiro a 31 de dezembro). Só não existem limitações caso estas sejam feitas nas caixas automáticas e se destinem a bancos nacionais.
Se forem usadas aplicações de terceiros, como a MB Way, há um limite de cinco transferências por mês de montante igual ou inferior a 30 euros por operação. Estas juntam-se às 25 transferências por mês, até ao limite de 30 euros por operação e 150 euros transferidos através da aplicação no mesmo mês, sem a cobrança de comissões adicionais, permitidas a todos os clientes bancários.
É possível ter outros serviços?
Os clientes com contas de serviços mínimos bancários podem contratar serviços que não estejam incluídos no pacote inicial, como depósitos a prazo, contas-poupança ou produtos de crédito.
No entanto, estes serviços adicionais têm de ser pagos, estando sujeitos às comissões e despesas que estão previstas no preçário do banco.
A lei não permite, porém, que os titulares destas contas possam beneficiar de facilidades de descoberto nem ultrapassagem de crédito. Ou seja, não são permitidos saldos negativos. Há, contudo, situações em que, mesmo sem dinheiro na conta, o cartão de débito pode ser usado para fazer pagamentos. Por exemplo, para pagar portagens.
Quem pode ter uma conta de serviços mínimos bancários?
Este tipo de conta está acessível a qualquer pessoa singular que não tenha outra conta à ordem ou que, tendo apenas uma conta à ordem, a pretenda converter numa de serviços mínimos bancários.
Pode ter vários titulares, desde que todos cumpram os requisitos necessários. Ainda assim, há exceções.
É possível ter várias contas à ordem e ser cotitular de uma conta de serviços mínimos com alguém que tenha mais de 65 anos de idade ou um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% e que não tenha outras contas.
As pessoas que forem notificadas de que a sua conta de depósito à ordem será encerrada podem solicitar a abertura de uma conta de serviços mínimos bancários.
Quanto custa a conta de serviços mínimos bancários?
Os custos de manutenção destas contas são bastante mais baixos do que os que são cobrados a outros clientes, pelo que são muitas vezes conhecidas como contas low cost.
O valor máximo a cobrar é definido por lei e não pode ultrapassar, anualmente, 1% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS). Em 2024, o valor máximo dos custos de prestação dos serviços mínimos bancários, comissões, despesas ou outros encargos são 5,09€ anuais.
Os bancos podem recusar abrir a conta?
A lei permite que os bancos recusem a abertura ou a conversão para uma conta de serviços mínimos. Mas só podem fazê-lo em certas condições, igualmente previstas na lei.
Se o cliente não emitir uma declaração em que confirme que foi notificado de que a sua conta seria encerrada ou em que ateste a inexistência de contas de depósito à ordem em seu nome, a instituição de crédito não é obrigada a aceitar o pedido.
A abertura ou reconversão de conta também pode ser recusada se o banco tiver conhecimento que a pessoa em questão tem mais contas à ordem.
A recusa deve ser feita por escrito, indicando os motivos e dando a conhecer os mecanismos a que o cliente poderá recorrer caso não concorde com a decisão (reclamação junto do Banco de Portugal ou recurso à resolução alternativa de litígios).
Como abrir uma conta de serviços mínimos bancários?
As instituições de crédito têm de entregar ao cliente a ficha de informação normalizada (FIN) com as características da conta antes da sua abertura ou conversão.
Para abrir a conta, o cliente deve preencher e assinar os impressos de abertura de conta de depósito à ordem, que incluem os dados de identificação dos titulares, as características da conta e as condições de manutenção. O contrato fica completo quando ambas as partes assinarem a documentação.
No caso da conversão – e se não existir mudança de banco – é feito um aditamento ao contrato da conta à ordem existente, assinado por ambas as partes. Não há custos associados a este processo.
Nos documentos o cliente tem de declarar que não é titular de outra conta de depósito à ordem ou que pretende convertê-la numa de serviços mínimos.
Após receber um pedido de acesso à conta ou de conversão, a instituição de crédito tem um prazo máximo de 10 dias para abrir ou converter a conta ou para recusar.
Os bancos podem fechar estas contas?
Os bancos podem encerrar uma conta de serviços mínimos bancários se o cliente a tiver usado para fins ilegais ou se tiver prestado informações falsas para obter este tipo de conta. Nestes casos o encerramento é imediato.
Noutras situações, as instituições de crédito comunicam o encerramento e fecham a conta no prazo de 60 dias. Esta medida é possível quando a conta não foi movimentada durante, pelo menos, 24 meses consecutivos ou se o cliente deixou de residir na União Europeia.
Se o cliente for titular de outra conta à ordem num banco português que lhe permite utilizar os mesmos produtos e serviços, a conta de serviços mínimos também pode ser encerrada com um pré-aviso de 60 dias.
A comunicação tem de ser feita por escrito, apresentando as razões para o encerramento. Os bancos podem exigir o pagamento dos encargos habitualmente associados à prestação dos serviços que foram, entretanto, disponibilizados.
Quando vale a pena ter uma conta low cost?
Embora as despesas associadas às contas de serviços mínimos sejam atrativas e representem uma grande poupança, nem todos podem ter acesso a este tipo de produto.
Se tem outras contas à ordem, não pode ter uma de serviços mínimos, a não ser que as encerre ou que seja cotitular com uma pessoa com mais de 65 anos ou portadora de deficiência.
Mas se precisa apenas de uma conta simples, com os serviços básicos e essenciais, como ter uma conta aberta, um cartão multibanco e fazer movimentações de dinheiro, então provavelmente esta é uma das opções mais vantajosas.
Caso valorize e precise de produtos bancários como uma conta ordenado ou cartão de crédito, a solução de serviços mínimos não será a mais adequada às suas necessidades.
Se para si é importante ter acesso a muitos serviços que não são disponibilizados no menu da conta de serviços mínimos, então faça bem as contas, porque de cada vez que recorrer a um desses serviços adicionais, vai ter de pagar comissões de acordo com o preçário do seu banco. E o que vai gastar a mais pode não compensar a poupança.