COVID-19

Tem documentos a caducar? Não precisa de ir renová-los.

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Tem documentos a caducar? Não precisa de ir renová-los.

Cartão de cidadão, carta de condução, registo criminal, certidões e vistos de permanência

Todos os documentos que tinham validade até 9 de março passam a ser aceites até 30 de junho pelas autoridades públicas sem qualquer tipo de obrigatoriedade ou penalização.

Inspeção do carro

A data limite para realizar a Inspeção Periódica Obrigatória (IPO) poderá ser prolongada por mais três meses para veículos com data de inspeção até 11 de março. Segundo o Jornal de Notícias, ainda estão a decorrer as negociações entre os centros de inspeções o Governo e o IMT.

Exames nacionais

As inscrições para os exames nacionais do ensino básico e secundário começaram a 11 de março e o prazo foi alargado até 3 de abril. O Ministério da Educação anunciou que todas as escolas teriam de disponibilizar “boletins de inscrição em formato editável” nas suas páginas eletrónicas para que a inscrição seja feita online.

Perdão de multas e isenção de impostos

Se por razões de saúde, por causa do coronavírus, os contribuintes ou contabilistas certificados ficarem impedidos de cumprir as suas obrigações fiscais não terão de pagar coimas. Nas empresas e serviços públicos, o Governo adiou também alguns prazos para cumprir obrigações fiscais:

  • O pagamento especial por conta, que deveria ser feito em março, poderá ser efetuado até 30 de junho de 2020
  • A entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2019, pode ser cumprida até 31 de julho de 2020
  • O primeiro pagamento por conta e primeiro pagamento adicional por conta, a efetuar em julho, podem ser realizados até 31 de agosto de 2020

Tribunais

Os tribunais judiciais, tribunais administrativos e fiscais, tribunais arbitrais, Ministério Público, julgados de paz e entidades de resolução alternativa de litígios, passam a funcionar num regime semelhante ao das férias judiciais. Os prazos dos processos ficam suspensos e a única exceção aplica-se aos atos destinados “a assegurar o normal funcionamento dos serviços”.

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