Direitos e Deveres

Sabe quando prescrevem as suas dívidas?

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Jovem casal está preocupado com as duas dívidas e tenta informar-se sobre como sobre quando prescrevem

O credor tem o direito de receber, tal como o devedor tem a obrigação de pagar. Mas o que acontece se a dívida prescrever? Saiba como tudo funciona.

A prescrição de dívidas ocorre quando o devedor deixa de ter obrigação de pagar. Mas, por vezes, são precisos anos para que isso aconteça. Por isso, é importante perceber que, além de prazos diferentes para cada tipo de dívida, também há procedimentos que têm de ser seguidos para que a obrigação termine.

Se tem uma dívida, saiba ao fim de quanto tempo prescreve e quais as implicações que o não pagamento pode ter.

O que é a prescrição?

As dívidas prescrevem quando já não existe uma obrigação legal de pagamento, porque se esgotou o prazo previsto. A partir deste momento, o credor já não pode exigir, nem mesmo pela via judicial, que o devedor pague.

Há, no entanto, vários pontos a reter quando se fala em prescrição de dívidas.

O primeiro é que o prazo para prescrição depende do tipo de dívida e pode ir de seis meses até 20 anos.

Depois, há que ter em conta que o prazo começa a contar a partir do momento em que o pagamento não foi efetuado. No caso de prestações periódicas, como as dos créditos, entra-se em incumprimento quando se deixa de pagar a primeira mensalidade.

No entanto, o prazo pode ser interrompido se o credor iniciar uma ação judicial para cobrar a dívida e o devedor for notificado. Nesse caso, recomeça a contagem do prazo de prescrição. Ou seja, para que o prazo se esgote dentro do previsto na lei, é necessário que nada seja feito para a cobrança. O que raramente acontece.

Também é importante perceber que não basta deixar passar o tempo necessário para que a dívida prescreva. Para que tenha efeito, é necessário que o devedor comunique ao credor que, por se ter esgotado o prazo previsto, já não tem a obrigação de pagar. Ou seja, que invoque a prescrição da dívida.

Como invocar a prescrição da dívida?

Para garantir que o credor foi notificado de que foi esgotado o prazo para o pagamento da dívida e para ter uma prova concreta, o devedor deve enviar uma carta registada com aviso de receção. É importante guardar uma cópia da carta, bem como os comprovativos do envio e da receção.

Neste documento o devedor informa o credor que deixou de ter a obrigação de efetuar o pagamento. Atenção que a carta tem de declarar de forma clara que a dívida prescreveu com base na lei em vigor.

É fundamental incluir ainda a identificação do credor e do devedor, o número da dívida, valor e data de vencimento.

Quanto tempo demora uma dívida a prescrever?

Os prazos legais para a prescrição dependem do tipo de dívida, mas caso a lei não diga o contrário, considera-se que o prazo da prescrição é de 20 anos.

Há, no entanto, outros prazos identificados na lei que os consumidores devem conhecer.

6 meses

As dívidas relativas a serviços essenciais, como água, eletricidade, gás natural, comunicações, serviços postais ou transporte de passageiros prescrevem no prazo de seis meses.

Tenha em conta que o prazo é interrompido e recomeça a contar sempre que o devedor é notificado para pagar. Por isso, a dívida mantém-se mesmo que tenha passado mais tempo, desde que o fornecedor esteja a tentar cobrá-la.

As dívidas contraídas em restauração e alojamento também têm um prazo de prescrição de seis meses.

2 anos

As dívidas a estabelecimentos de ensino e educação (à exceção de propinas do ensino superior público), bem como as dívidas de estudantes a estabelecimentos de alojamento, ou alojamento e alimentação, prescrevem em dois anos.

O mesmo prazo é aplicável a dívidas contraídas em estabelecimentos que prestem serviços de assistência ou tratamento. Assim, as dívidas relativas a cuidados de saúde no setor privado prescrevem em dois anos.

Os comerciantes também têm o mesmo prazo para cobrar dívidas aos seus clientes, tal como os profissionais liberais, por exemplo, advogados ou médicos.

3 anos

Três anos é o prazo de prescrição para as dívidas relativas a cuidados de saúde prestados pelo Serviço Nacional de Saúde.

Já o prazo para quem deve taxas moderadoras é diferente: a dívida tem 8 anos para ser paga, mas se o utente não tiver sido notificado, este período desce para 4 anos.

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5 anos

Existem algumas dívidas que prescrevem no prazo de 5 anos como rendas, alugueres e anuidades de rendas perpétuas ou vitalícias – isto é, situações em que alguém se compromete a pagar a outro um determinado valor por um período de tempo indeterminado ou enquanto esta pessoa for viva. Apesar do conceito que aponta para uma obrigação sem fim à vista, o prazo de prescrição para estas anuidades é de cinco anos, o que significa que se o beneficiário não reivindicar os pagamentos devidos dentro desse período, perde o direito legal de fazê-lo.

Também prescrevem ao fim de 5 anos os juros de dividendos e sociedades, foros (rendas de parcelas de terreno de uma herdade) e as pensões de alimentos.

A lei determina igualmente o prazo de prescrição de cinco anos para outras prestações periodicamente renováveis, ou seja, pagamentos feitos com carácter regular.

Prescrição de dívidas bancárias

Não se encontra, na lei, uma menção expressa a dívidas bancárias, pelo que existiam algumas dúvidas sobre a aplicação dos prazos de prescrição. Alguns casos chegaram mesmo aos tribunais, já que devedores e credores tinham entendimentos diferentes.

No entanto, um acórdão de uniformização de jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça veio clarificar de vez a questão. As dívidas relativas a prestações de crédito de um empréstimo bancário podem ser entendidas como prestações periodicamente renováveis, pelo que se aplica o prazo legal de 5 anos.

Já às dívidas relativas a cartões de crédito e descobertos bancários, o prazo aplicável é de 20 anos.

Dívidas à Segurança Social

As dívidas à Segurança Social prescrevem cinco anos após a data em que deveriam ter sido pagas. Nestas incluem-se dívidas relativas a contribuições, quotizações, juros de mora, entre outras.

Este prazo é interrompido sempre que a entidade faça qualquer diligência para cobrar a dívida e notifique o devedor.

Prescrição de dívidas às Finanças

As dívidas à Autoridade Tributária prescrevem em oito anos, tal como as propinas de ensino público. No caso de impostos como o IRS e o IRC, o prazo é contado a partir do fim do ano em que o imposto deveria ter sido cobrado.

Em impostos como o IMT ou o Imposto do Selo, a contagem começa a partir da data em que aquela situação tributária ocorreu, ou seja, no dia em que comprou a casa ou recebeu uma doação.

O que acontece se não pagar as dívidas?

O não pagamento de dívidas tem como efeito imediato a cobrança de juros de mora, ou seja, de uma penalização por não ter feito o pagamento na data acordada.

A dívida vai aumentar e, em casos como rendas ou prestações de créditos, estes valores vão acumulando mês após mês, causando ainda mais dificuldade em pagar. Os credores têm o direito de avançar com processos de execução, que podem terminar em penhora de bens e de rendimentos ou, em casos mais complicados, na insolvência do devedor.

As dívidas vão igualmente constar da Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) do Banco de Portugal (conhecida como “lista negra”), dificultando ou impossibilitando o acesso a novos empréstimos até que sejam pagas.

Estratégias para não acumular dívidas

O primeiro passo será avaliar o seu risco de sobre-endividamento, isto é, perceber qual é a possibilidade de não conseguir cumprir os seus compromissos financeiros, como as prestações de crédito, renda da casa ou despesas fixas.

Se sentir que está a ter dificuldades ou que vai começar a acumular dívidas, procure fazer acordos de pagamento. Pode, por exemplo, pedir para pagar impostos em prestações ou contactar os fornecedores de serviços essenciais para que estabeleçam um plano de pagamento.

Renegociar créditos é outra forma de procurar reduzir as despesas fixas. Esta estratégia pode implicar um prolongamento do prazo de amortização ou a mudança da taxa variável do crédito habitação para uma taxa fixa.

Se tem vários créditos, a solução pode passar pelo crédito consolidado. Esta opção junta todos os empréstimos numa única prestação, mais baixa do que as que pagava anteriormente. Desta forma, fica com mais rendimento disponível ao fim do mês, o que ajuda a um alívio no orçamento de modo a manter as suas contas em dia.