Contas ordenado: como funcionam e o que deve saber
A conta ordenado é uma conta de depósito que obriga o cliente a domiciliar o seu ordenado. Ou seja, para poder ter acesso a este tipo de produto, a entidade empregadora tem de lhe pagar o salário por transferência bancária direta para essa conta.
É diferente de uma conta à ordem porque disponibiliza uma linha de crédito automática e permite dispor de um descoberto. Isto significa que o banco concede crédito a descoberto e estabelece o montante máximo a utilizar (o chamado plafond) em relação ao salário que recebe (o plafond pode ser ser igual ao valor total de um salário ou corresponder a um valor parcial).
Optar por este tipo de conta pode ser útil para fazer face a uma necessidade pontual de crédito, uma vez que, na prática, o valor disponível na conta é superior ao do saldo contabiliístico. Para além do que recebe de salário, o banco disponibiliza um valor que pode significar a duplicação do salário.
É importante considerar que o facto de o banco permitir este descoberto de forma imediata pode criar a ilusão de que o titular da conta tem mais dinheiro do que aquele de que dispõe realmente. Esta situação pode funcionar como um incentivo a que se gaste mais do que aquilo que se ganha. Leia as condições da conta ordenado em detalhe: recorrer ao descoberto automático implica o pagamento de comissões e taxas de juro em função do valor utilizado.
A conta ordenado pode, também, proporcionar vantagens ao nível das comissões de manutenção cobradas pelo banco, que podem ser reduzidas ou mesmo eliminadas. Se contraiu um empréstimo de crédito à habitação ou crédito pessoal no mesmo banco, associar uma conta ordenado pode implicar a redução do spread, a margem cobrada pelo banco sobre o empréstimo.
De modo geral, ter uma conta ordenado pode ser interessante, mas implica uma utilização responsável do descoberto. Antes de optar por este tipo de conta, avalie a sua situação contratual com a entidade empregadora. Se tiver um contrato a prazo, pense bem antes de optar por esta modalidade: pode ficar com descoberto para pagar relativo ao mês anterior, no mês seguinte ao do fim do contrato.